Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • Empregador, você já ouviu falar em ABRIL VERDE?

    Empregador, você já ouviu falar em ABRIL VERDE?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Inaugurado em 2014 com o objetivo de impulsionar iniciativas em prol da saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros, o Movimento Abril Verde assumiu o compromisso de combater doenças e acidentes laborais, fomentando uma cultura de prevenção por meio da conscientização da população sobre os riscos à saúde dos profissionais. A missão do movimento é impactar a sociedade de forma a reduzir a incidência e a letalidade desses eventos ao longo dos anos, mobilizando a participação ativa de indivíduos, órgãos governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada.

    Entre 2012 e 2022, um total de 25.492 trabalhadores perderam suas vidas devido a acidentes de trabalho no Brasil, conforme os dados fornecidos pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante esse período, foram reportadas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

    O “Abril Verde” é uma campanha dedicada à conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. Este movimento busca chamar a atenção para os acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a prevenção e a segurança no ambiente de trabalho. O objetivo é destacar a importância de medidas de segurança para proteger os trabalhadores, reduzir os acidentes de trabalho e melhorar as condições laborais em geral. O uso da cor verde remete à segurança, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

    O “Abril Verde” surgiu no Brasil como uma iniciativa da sociedade civil, sindicatos e entidades ligadas à saúde e segurança no trabalho. A ideia é promover a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de destacar a necessidade de melhorias nas condições de trabalho.

    A escolha do mês de abril para a campanha está relacionada a algumas datas importantes, como, dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

    Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) oficializou o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em homenagem às vítimas de um trágico acidente ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, essa data foi estabelecida como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho pela Lei nº 11.121, promulgada em 2005.

    Ao longo dos anos, o “Abril Verde” tem ganhado cada vez mais visibilidade e adesão, com a realização de eventos, palestras, campanhas de conscientização e outras atividades voltadas para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    Campanha Abril Verde X Empresa, considere as seguintes ações:

    • Realização de uma Semana ou Mês de Prevenção de Acidentes de Trabalho: Organize encontros, palestras, cursos, treinamentos e outros eventos voltados para a conscientização e capacitação dos colaboradores em relação à segurança no trabalho.
    • Estímulo ao Debate entre Gestores e Colaboradores: Promova rodas de conversa, reuniões de setores e encontros entre diferentes equipes para discutir questões relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Essa troca de ideias ajuda a compreender pontos importantes e a identificar possíveis melhorias.
    • Transparência sobre os Riscos Envolvidos no Trabalho: Ao invés de evitar o tema por medo de alarmar os colaboradores, é fundamental tornar claro os riscos associados às atividades laborais. O conhecimento dos riscos é essencial para uma prevenção eficaz de acidentes e doenças ocupacionais.
    • Divulgação de Informações sobre Prevenção e Cuidados: Incentive a equipe a buscar cuidados preventivos, como realizar exames médicos regulares, cuidar da saúde mental e adotar hábitos alimentares saudáveis. Promover o autocuidado é uma forma essencial de promover a cultura de prevenção durante o Abril Verde.

    Ao implementar essas medidas, você estará contribuindo significativamente para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

    Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Conheça as diferenças entre diarista e empregada doméstica no que diz respeito aos direitos trabalhistas e saiba como escolher a melhor opção para suas necessidades domésticas.

    Para contratação dos serviços domésticos, é fundamental conhecer as diferenças entre empregada doméstica e diarista perante a legislação.

    Embora as funções sejam semelhantes, os direitos trabalhistas relacionados a cada profissional são significativamente diferentes. Se você está buscando esclarecimentos sobre essas profissões e seus direitos, este artigo pode esclarecer algumas dúvidas.

    Diferença entre diarista e empregada doméstica

    A principal diferença entre diarista e empregada doméstica reside no vínculo empregatício. Enquanto a empregada doméstica tem um contrato de trabalho formal e contínuo, a diarista presta serviços de forma autônoma e ocasional.

    Segundo a Lei Complementar 150/2015, considera-se empregada doméstica presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

    A diarista presta serviços até 2 dias por semana e sem estabelecer vínculo empregatício.

    Quais são os direitos trabalhistas das empregadas domésticas

    As empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas em razão do vínculo de emprego. Esses direitos incluem remuneração conforme piso salarial estabelecido por cada Estado, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, férias remuneradas após um ano de serviço com acréscimo de 1/3, pagamento do 13º salário e vale-transporte.

    É fundamental que os empregadores estejam cientes de todas as obrigações, visando, assim, evitar problemas judiciais.

    Direitos das diaristas e possibilidade de vínculo

    Por outro lado, as diaristas não têm direitos trabalhistas garantidos e recebem por diária, sem vínculo empregatício. No entanto, se uma diarista prestar serviços por três dias consecutivos na mesma semana para a mesma pessoa ou família, poderá mover uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos correspondentes a uma relação de emprego.

    Diarista ou empregada doméstica: qual a melhor opção?

    A escolha entre diarista e empregada doméstica depende das necessidades domésticas de cada família. Para tarefas eventuais e pontuais, como faxinas esporádicas, a contratação de uma diarista pode ser mais vantajosa financeiramente.

    No entanto, para serviços diários e contínuos, como cuidados com crianças, idosos e a manutenção da casa, a empregada doméstica é a opção mais adequada.

    Compreender as diferenças entre diarista e empregada doméstica é fundamental para uma contratação em conformidade com a legislação trabalhista e evitar surpresas desagradáveis e outras consequências legais.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Grupo de WhatsApp do Condomínio: como utilizar sem infringir a LGPD

    Grupo de WhatsApp do Condomínio: como utilizar sem infringir a LGPD

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Cada vez mais comuns, não se pode negar que grupos de WhatsApp em condomínios facilitam a comunicação do síndico com os condôminos, na medida em que possibilita centralizar as mensagens e comunicados. Entretanto, é imprescindível respeitar os limites legais e de privacidade, a fim de evitar exposição indevida de informações pessoais e violação às regras da LGPD.

    Fundamental sempre se valer de bom senso para fazer uso dessa ferramenta, para não extrapolar os limites previstos em lei. Além disso, é fundamental respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos condôminos, evitando a exposição inadequada e desnecessária de informações pessoais.

    Para melhor orientação, abaixo segue o que é e não é permitido nos grupos de Whatsapp em condomínios:

    1) O que É permitido?

    • Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas. 
    • Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial, a exemplo, de necessidade de realização de uma obra e problemas com equipamentos.
    • Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.

    Informações como essas compartilhadas no grupo de WhatsApp ajudam a comunicação entre o síndico e os condôminos, além de proporcionar aos moradores um sentimento de pertencimento e mantendo-os atualizados sobre questões relevantes e do interesse da coletividade. 

    2) O que NÃO É permitido?

    • Exposição de inadimplentes.
    • Exposição de situações particulares de condôminos.
    • Ofensas pessoais.
    • Cobranças: o grupo de WhatsApp não deve ser usado para fazer cobranças.
    • Exposição de dados pessoais de condôminos: preserve a privacidade dos moradores, visitantes e também dos empregados. Por exemplo, o atestado médico de um empregado do condomínio jamais deve ser compartilhado no grupo de whatsapp para justificar alguma falta ao serviço.

    Estabelecer regras claras e compartilhadas com todos os condôminos é uma maneira eficiente de assegurar o uso adequado do whatsapp. Outra dica, para utilização mais eficaz da ferramenta é restringir quem pode enviar mensagens no grupo do condomínio, por exemplo, apenas os administradores (síndico e subsíndico) devem estar habilitados para o envio de mensagens.

    Seguindo as orientações acima, o condomínio poderá fazer uso do Whatsapp de forma adequada, eficaz, em conformidade com a legislação, garantindo a comunicação eficiente e o respeito entre todos os condôminos e evitará processos judiciais.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Transtorno de personalidade Borderline

    Transtorno de personalidade Borderline

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Transtorno de personalidade borderline (TPB), também conhecido como transtorno de personalidade limítrofe (TPL), é uma condição mental que afeta a maneira como uma pessoa pensa, sente e interage com os outros. As pessoas com esse transtorno muitas vezes experimentam emoções intensas e instáveis, têm dificuldade em manter relacionamentos estáveis e podem ter uma autoimagem distorcida. O TPB pode causar sofrimento significativo e interferir na vida diária de uma pessoa.

    É importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser afetada pelo transtorno de personalidade borderline, independentemente de gênero, idade, status socioeconômico ou qualquer outra característica. O TPB não discrimina e pode afetar qualquer pessoa.

    Se você ou alguém que você conhece está lutando com sintomas que sugerem o transtorno de personalidade borderline, é importante procurar ajuda de um profissional de saúde mental qualificado, como um psicólogo ou psiquiatra, para obter avaliação e tratamento adequados. O tratamento geralmente envolve terapia, medicamentos e apoio da rede de apoio social.

    Sintomas Transtorno de Borderline

    Instabilidade emocional: Mudanças de humor repentinas podem afetar a capacidade de concentração e foco no trabalho. Uma pessoa com TPB pode passar por oscilações emocionais intensas, o que pode interferir na produtividade e na capacidade de lidar com situações estressantes.

    Impulsividade: Comportamentos impulsivos, como gastar dinheiro impulsivamente, fazer escolhas arriscadas ou reagir de maneira impulsiva em situações de conflito, podem criar desafios no ambiente de trabalho. Isso pode resultar em decisões precipitadas que impactam negativamente no desempenho profissional ou nas relações com colegas e superiores.

    Relacionamentos interpessoais: As dificuldades nos relacionamentos interpessoais podem gerar conflitos no ambiente de trabalho. Pessoas com TPB podem ter dificuldade em estabelecer e manter relações saudáveis com colegas de trabalho, o que pode afetar a colaboração, a comunicação e o trabalho em equipe.

    Estresse no ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho, muitas vezes, é fonte de estresse para qualquer pessoa. Para quem tem TPB, lidar com as pressões e demandas do trabalho pode ser ainda mais desafiador. O estresse adicional pode exacerbar os sintomas do TPB e dificultar ainda mais o gerenciamento das emoções e o desempenho no trabalho.

    O Transtorno de Personalidade Borderline (CID F60.3) é uma condição mental marcada pela instabilidade emocional, dificuldades nos relacionamentos interpessoais e comportamentos impulsivos. Consequentemente, aqueles que sofrem desse transtorno podem enfrentar desafios significativos em diversos aspectos de suas vidas, incluindo no ambiente de trabalho.

    No ambiente de trabalho, os sintomas do transtorno borderline podem prejudicar a capacidade de uma pessoa de desempenhar suas funções de maneira consistente e eficaz. Isso pode se manifestar através de mudanças de humor repentinas, comportamentos impulsivos e dificuldade em lidar com situações estressantes.

    Devido a esses desafios, pessoas com transtorno borderline podem ser elegíveis para benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, ou benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), conforme estipulado pelo artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993.

    O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, conforme artigo 59, da Lei n. 8.213/91. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que a pessoa não possui mais condições de trabalhar e/ou praticar sua atividade habitual definitivamente.

    Em todos os casos, é fundamental possuir um laudo médico que comprove a condição e submeter-se a uma avaliação pericial conduzida pelo Instituto INSS após a solicitação formal.

    Borderline no ambiente de trabalho

    Alguns empregados com Transtorno de Borderline (TPB) conseguem manter um desempenho profissional regular. No entanto, outros podem enfrentar desafios substanciais no ambiente de trabalho devido aos sintomas da condição. Se a pessoa com TPB for considerada incapaz de trabalhar, ela terá direito à aposentadoria por invalidez.

    Para lidar com esses desafios, é importante que as pessoas com TPB tenham acesso a um ambiente de trabalho que ofereça apoio e compreensão. Isso pode incluir programas de apoio ao empregado, como orientação psicológica no local de trabalho, flexibilidade em relação a horários e tarefas, e uma cultura organizacional que promova a aceitação e a inclusão de pessoas com condições de saúde mental. Além disso, buscar tratamento adequado, como terapia cognitivo-comportamental e medicamentos, pode ajudar a gerenciar os sintomas do TPB e melhorar a qualidade de vida no trabalho.

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  • Março ROXO: Epilepsia não é contagiosa, mas o preconceito é!!!

    Março ROXO: Epilepsia não é contagiosa, mas o preconceito é!!!

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia é celebrado anualmente em 26 de março. Este dia tem como objetivo aumentar a conscientização sobre a epilepsia, uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. A data é uma oportunidade para educar o público sobre a epilepsia, desmistificar os mitos e estigmas associados a ela, e promover a compreensão e aceitação das pessoas que vivem com essa condição.

    Durante o Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, diversas organizações ao redor do mundo promovem atividades como eventos de conscientização, campanhas educativas, seminários médicos, arrecadação de fundos para pesquisas e apoio às pessoas afetadas pela epilepsia. O objetivo final é melhorar a qualidade de vida das pessoas com epilepsia, garantindo-lhes acesso a tratamento adequado, apoio emocional e social, e oportunidades iguais na sociedade.

    Por que a cor ROXO e como surgiu o dia mundial de conscientização?

    Inspirada por suas próprias vivências com a epilepsia, Cassidy Megan, então com apenas nove anos, fundou o Purple Day em parceria com a Associação de Epilepsia da Nova Escócia, Canadá, em 2008. Seu propósito era desmistificar os conceitos errôneos em torno da condição e compartilhar a sensação de isolamento que muitas vezes afeta aqueles que enfrentam o estigma. Cassidy optou pela cor roxa, reminiscente da lavanda, uma planta cujas flores são frequentemente associadas à solidão.

    Em 2009, a Fundação Anita Kaufmann e a Associação de Epilepsia da Nova Escócia uniram esforços e obtiveram apoio de patrocinadores globais para lançar internacionalmente o Purple Day.

    A campanha “Março Roxo” tem como objetivo principal promover a compreensão, aceitação e inclusão das pessoas com epilepsia na sociedade, além de incentivar o acesso a tratamento adequado e apoiar a pesquisa para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.

    Profissional com Epilepsia

    A epilepsia é uma condição neurológica que pode afetar a vida profissional de uma pessoa, mas não necessariamente a impede de trabalhar. Com o tratamento adequado e o gerenciamento correto dos sintomas, muitas pessoas com epilepsia conseguem manter empregos satisfatórios e produtivos.

    No entanto, algumas considerações devem ser feitas tanto pelo empregador quanto pelo empregado com epilepsia:

    Comunicação: É importante que o empregado com epilepsia comunique seu empregador sobre sua condição, se sentir confortável para fazê-lo. Isso pode ajudar o empregador a entender melhor como apoiar o empregado, se necessário, e estar preparado caso ocorra uma emergência.

    Ambiente de trabalho seguro: O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os funcionários, incluindo aqueles com epilepsia. Isso pode envolver a implementação de medidas de segurança adequadas, dependendo das necessidades individuais do funcionário.

    Flexibilidade: Em alguns casos, pode ser necessário oferecer certa flexibilidade no horário de trabalho para permitir que o empregado faça consultas médicas ou ajuste sua carga de trabalho conforme necessário para lidar com os sintomas da epilepsia.

    Acessibilidade: O local de trabalho deve ser acessível para pessoas com epilepsia, levando em consideração quaisquer necessidades específicas relacionadas à condição, como acesso à medicação ou adaptações no ambiente de trabalho, se necessário.

    Conscientização e treinamento: É útil fornecer treinamento e conscientização sobre epilepsia para os colegas de trabalho e gestores, a fim de reduzir estigmas, promover um ambiente de trabalho inclusivo e garantir que todos saibam como agir em caso de uma crise epiléptica.

    É importante ressaltar que as leis de proteção aos direitos dos trabalhadores variam de acordo com o país e região. Discriminação contra uma pessoa com epilepsia é ilegal. Portanto, os empregados com epilepsia devem conhecer seus direitos e buscar apoio, se necessário, de recursos legais ou organizações de defesa dos direitos dos pacientes.

    Empregado com epilepsia e o INSS

    Se um empregado com epilepsia estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de solicitar ao INSS o benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos artigos 59 ao 64 da Lei nº 8.213/1991.

    Esse benefício previdenciário será concedido e efetivado somente após a avaliação do médico perito do INSS, o qual determinará se o paciente está temporariamente incapacitado para exercer suas funções no trabalho, assim como para realizar suas atividades cotidianas habituais.

    No caso de uma avaliação médica determinar que o portador da doença está completamente e permanentemente incapaz de trabalhar e realizar suas atividades habituais, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido nos artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.

    Como proceder em uma crise de epilepsia

    Em muitos casos as crises epiléticas não são previsíveis e as pessoas precisam de ajuda, principalmente para não se machucarem durante as convulsões. É importante estar atento e saber como proceder ao presenciar uma crise:
    * mantenha a calma e tranquilize as pessoas ao seu redor;
    * evite que a pessoa caia bruscamente ao chão;
    * tente colocar a pessoa deitada de costas, em lugar confortável e seguro, com a cabeça protegida com algo macio;
    * nunca segure a pessoa nem impeça seus movimentos (deixe-a debater-se);
    * retire objetos próximos com que ela possa se machucar;
    * mantenha-a deitada de barriga para cima, mas com a cabeça voltada para o lado, evitando que ela se sufoque com a própria saliva; afrouxe as roupas, se necessário;
    * se for possível, levante o queixo para facilitar a passagem de ar;
    * não tente introduzir objetos na boca do paciente durante as convulsões;
    não dê tapas;
    * não jogue água sobre ela nem ofereça nada para ela cheirar;
    verifique se existe pulseira, medalha ou outra identificação médica de emergência que possa sugerir a causa da convulsão;
    * permaneça ao lado da pessoa até que ela recupere a consciência;
    * se a crise convulsiva durar mais que 5 minutos sem sinais de melhora, peça ajuda médica;
    * quando a crise passar, deixe a pessoa descansar. 

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Quando o atestado médico do filho serve para mãe?

    Quando o atestado médico do filho serve para mãe?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O empregador tem a responsabilidade de conceder abono de faltas que, por exigência legal, não resultem em perda de remuneração, desde que devidamente comprovadas por atestado médico.

    O empregador tem a obrigação de aceitar atestado de afastamento do filho menor de 6 anos?

    Embora a legislação estabeleça critérios para a validade dos atestados médicos perante a empresa, é frequente encontrar casos de empregados que se valem desses atestados para se ausentar do trabalho, mesmo na ausência de qualquer condição médica que justifique tal ausência.

    Até 2016, a legislação trabalhista e previdenciária não abordava a questão do abono de faltas para os empregados que se ausentassem do trabalho para acompanhar seus dependentes em consultas médicas ou internamentos, independentemente da idade ou condição de saúde. No entanto, essa situação foi alterada.

    Segundo o Conselho Federal de Medicina, os atestados médicos emitidos por profissionais particulares não devem ser rejeitados, a menos que haja evidências de favorecimento ou falsidade na emissão. Isso fica estabelecido da seguinte forma:

    “O atestado médico, portanto, não deve “a priori” ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar”.

    Portanto, o atestado utilizado para justificar faltas ao trabalho deve estar em conformidade com os dispositivos legais. Mesmo quando fornecido por um médico particular, presume-se sua veracidade e competência técnica, devendo ser considerado como tal pelo médico da empresa ou pela junta médica do serviço público.

    A legislação trouxe mudanças significativas em relação ao abono de faltas devido a atestados de acompanhamento médico (aqueles fornecidos a pais ou mães que acompanham filhos ou cônjuges a consultas médicas), por meio da Lei 13.257/2016. Esta lei acrescentou os incisos X e XI ao artigo 473 da CLT, os quais estabelecem:

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

    (…)

    X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

    XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

    Além da previsão legal mencionada anteriormente, é importante observar os Acordos e Convenções Coletivas, os quais frequentemente asseguram condições mais favoráveis, complementando ou até mesmo superando o que é estipulado pela legislação. Da mesma forma, os procedimentos internos das empresas podem estabelecer garantias adicionais nesse sentido.

    Abonar dias excedentes 

    Embora o empregador não tenha a obrigação de abonar os dias que excedem os previstos legalmente, há um interesse em promover a qualidade de vida e condições de trabalho saudáveis para seus funcionários. Isso se torna ainda mais crucial quando a saúde de um membro da família está em jogo, pois pode impactar diretamente no desempenho profissional do empregado.

    Por exemplo, se um empregado que trabalha em turnos tivesse a possibilidade de agendar e acompanhar seu filho ao médico após o término de sua jornada regular de trabalho, mas optasse por faltar ao serviço sem justificativa legal, fica evidente uma possível falta de comprometimento com suas responsabilidades profissionais.

    Por outro lado, em situações de urgência decorrentes de eventos graves e imprevistos, mesmo para empregados que trabalham em turnos, é essencial considerar a imprevisibilidade e a necessidade urgente de cuidar de um filho. Nesses casos, a ausência do empregado poderia ser justificada.

    Quanto à aceitação dos atestados apresentados pelo empregado, que não estão previstos em lei, cabe ao empregador decidir. Se a legislação, acordos ou convenções coletivas abordam a obrigação do empregador de aceitar atestados médicos de acompanhamento por determinados dias ou horas, a decisão de aceitar ou recusar os dias excedentes torna-se uma prerrogativa do empregador.

    Entretanto, para garantir a consistência e a imparcialidade na aceitação dos atestados, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos estabeleça procedimentos internos claros e regulamentos que se apliquem igualmente a todos os colaboradores. Não pode haver disparidade na aplicação dessas regras com base em preferências individuais ou departamentais.

    Além disso, a empresa pode definir que os atestados de acompanhamento de outros membros da família (como pai, mãe, irmão, etc., desde que dependentes) apenas justifiquem a ausência do período, sem aboná-lo. Nesses casos, as horas devem ser compensadas dentro de um prazo estipulado para evitar impactos financeiros negativos.

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  • ATENÇÃO EMPRESAS: Novo domicílio eletrônico trabalhista!

    ATENÇÃO EMPRESAS: Novo domicílio eletrônico trabalhista!

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O avanço da tecnologia tem transformado diversos aspectos da sociedade, e o campo trabalhista não é exceção. Em meio a essas mudanças, uma prática emergente tem se destacado: o domicílio eletrônico trabalhista. Trata-se de uma ferramenta que visa modernizar e agilizar a comunicação entre empregadores, empregados e órgãos judiciais, trazendo benefícios tanto para as partes envolvidas quanto para o sistema judiciário como um todo.

    Em 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas em todo o país passaram a ter a oportunidade de se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Esse processo centraliza as comunicações de todos os tribunais em uma única plataforma, simplificando o acesso e a gestão dos processos para as empresas envolvidas.

    Portanto, é importante ressaltar que as empresas têm um prazo de 90 dias para realizar o cadastramento de forma voluntária. Após esse período, o cadastro torna-se obrigatório, sendo realizado com base nos dados fornecidos à Receita Federal.

    DTE – Domicílio Eletrônico Trabalhista

    O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados.

    O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital utilizada para a comunicação eletrônica entre órgãos fiscalizadores e empregadores, no contexto do cumprimento das normas e obrigações trabalhistas. Este sistema visa agilizar e facilitar a troca de informações, notificações, intimações, decisões administrativas, entre outros documentos relacionados às questões trabalhistas.

    Empregadores são incentivados a se cadastrar no DET para receberem notificações e comunicados de órgãos como a Secretaria de Inspeção do Trabalho, simplificando o processo de comunicação e permitindo o cumprimento eficiente das exigências legais.

    O DET contribui para a modernização e digitalização dos processos trabalhistas, promovendo maior eficiência, transparência e celeridade nas interações entre as partes envolvidas, como empresas, órgãos governamentais e entidades fiscalizadoras.

    Suas principais finalidades são:

    • Informar o empregador sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.
    • Receber do empregador a documentação eletrônica exigida durante as ações de fiscalização trabalhista, bem como na apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
    • A comunicação eletrônica realizada por meio do DET elimina a necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou de envio por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais.
    • A Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou o Edital nº. 01/2024, estabelecendo o cronograma para o cadastramento de todos os empregadores no novo sistema. Mesmo que as empresas não tenham empregados registrados no momento, é necessário realizar o cadastro inicial.

    Grupos – Tipos de Empresa

    O DET já está em vigor para os empregadores dos grupos 1 (empresas com faturamento anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, optantes pelo Simples Nacional). Os grupos 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física – exceto domésticos -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) e grupos 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) iniciarão o processo em 1º de maio.

    Multas 

    O descumprimento das disposições do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode resultar em infração aos dispositivos legais, especificamente ao § 1º do art. 628 e ao § 4º do art. 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, os infratores estarão sujeitos às penalidades estabelecidas no § 6º do art. 630 da CLT, que incluem a aplicação de multa. As penalidades variam, sendo a multa mínima no valor de R$ 208,09 e a máxima de R$ 2.080,91.

    Facilidades com o DET

    Os empregadores terão conhecimento de todos os atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos por meio da digitalização de serviços, garantindo transparência e segurança nas informações transmitidas. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não apenas simplifica o acesso a essas comunicações, mas também minimiza deslocamentos e reduz significativamente os custos operacionais. Além disso, o novo sistema facilita o recebimento da documentação eletrônica necessária durante as ações fiscais, promovendo eficiência e agilidade nos processos.

    Fonte: Site MTE

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • TST autoriza desconto de salário por banco de horas negativoTST autoriza desconto de salário

    TST autoriza desconto de salário por banco de horas negativoTST autoriza desconto de salário

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O banco de horas é uma prática comum em muitas organizações, possibilitando uma maneira flexível de gerenciar o tempo de trabalho dos empregados. Esse sistema permite que os trabalhadores acumulem horas extras para uso futuro, oferecendo tanto benefícios para os empregadores quanto para os empregados.

    No contexto do banco de horas, os empregados têm a oportunidade de trabalhar além do seu horário padrão, acumulando um saldo positivo de horas. Essas horas extras podem ser utilizadas posteriormente, quando necessário, seja para compensar ausências ou para desfrutar de períodos de folga remunerada.

    Uma das vantagens do banco de horas para os empregadores é a flexibilidade na gestão da mão de obra e evitar gastos com o pagamento das horas extras. Em períodos de alta demanda, a empresa pode recorrer ao saldo acumulado no banco de horas para evitar contratações temporárias ou horas extras onerosas. Isso contribui para a redução de custos e para a otimização dos recursos humanos.

    Por outro lado, os empregados também se beneficiam do banco de horas, pois lhes proporciona maior controle sobre sua carga horária e possibilita uma melhor conciliação entre vida pessoal e profissional. Além disso, o banco de horas pode servir como uma espécie de “seguro” contra imprevistos, como doenças ou emergências familiares, permitindo que os trabalhadores utilizem seu saldo acumulado para se ausentarem do trabalho sem prejuízo financeiro.

    No entanto, é importante destacar que o banco de horas pode apresentar alguns desafios, especialmente quando há um saldo negativo de horas. O banco de horas negativo ocorre quando um empregado utiliza mais horas do que acumulou, seja por ausências não autorizadas ou por falta de horas disponíveis. Nesses casos, é crucial que haja transparência e comunicação eficaz entre empregador e empregado para resolver a situação de forma justa e equilibrada.

    Para evitar abusos e garantir a equidade, muitas empresas estabelecem políticas claras em relação ao banco de horas, estipulando limites para o saldo acumulado de horas e definindo procedimentos para a compensação ou quitação do saldo negativo horas.

    Formação de banco de horas negativo autoriza desconto no salário do trabalhador

    Em recente decisão a 2ª. Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou a validade de uma convenção coletiva de trabalho que autoriza o desconto de salário em caso de banco de horas negativo.

    A compensação em caso de saldo positivo no banco de horas também foi aprovada.

    Ao decidirem nesse sentido, os magistrados reconheceram que a norma coletiva se sobrepõe à legislação, conforme previsto pela Reforma Trabalhista.

    Em junho de 2022 o STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, decidiu que as convenções e acordos coletivos podem limitar ou restringir direitos que constam em leis trabalhistas, mas não os previstos na Constituição Federal.

    Assim, a decisão da 2ª. Turma do TST foi alinhada à decisão do STF, argumentando que a CLT, ao tratar da possibilidade de compensação de horas, não prevê descontos de horas não compensadas, mas também não proíbe a prática.

    Desta maneira, o TST entendeu que o desconto não é incompatível com a Constituição Federal, tratado internacional ou norma de medicina e segurança do trabalho.

    No caso, a convenção coletiva estabeleceu que o empregado deve ter jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de não cumprimento da jornada, poderá ser descontado do salário o valor correspondente às horas negativas ao final de 12 meses, ou nas verbas rescisórias, em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

    Segundo entendimento do TST, a norma coletiva oferece ao trabalhador a chance de compensar as faltas e atrasos, no período de 12 meses, antes de haver desconto na folha de pagamento.

    No caso de existir saldo positivo, foi defendido também a compensação do período trabalhado fora da carga horária.

    Ressaltou a ministra do TST, na referida decisão, que “Com efeito, o regime jurídico assegurado pela Constituição Federal atinente ao labor sobrejornada impõe o pagamento das horas extras com adicional de, no mínimo, 50% em relação ao salário-hora normal ou compensação de horários.

    Abaixo segue link para acesso à integra da decisão:

    Fonte: https://static.poder360.com.br/2024/03/Processo-TST-116-23_2015_5_09_0513.pdf

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • LGPD no contrato de trabalho

    LGPD no contrato de trabalho

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O tratamento de dados pessoais no contexto do contrato de trabalho é uma questão importante e sensível, especialmente considerando a crescente preocupação com a privacidade e a proteção de dados. Diversas leis e regulamentações, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, estabelecem diretrizes específicas sobre o tratamento de dados pessoais.

    Aqui estão alguns pontos gerais a serem considerados:

    Consentimento e Transparência:

    É fundamental obter o consentimento informado dos funcionários para o processamento dos dados pessoais. Os empregadores devem ser transparentes sobre como os dados serão usados, por quanto tempo serão retidos e com quem serão compartilhados.

    Finalidade e Necessidade:

    Os dados pessoais devem ser coletados para finalidades específicas e legítimas relacionadas ao contrato de trabalho. A coleta de dados deve ser proporcional à finalidade pretendida.

    Segurança dos Dados:

    Os empregadores são responsáveis por garantir a segurança dos dados pessoais dos funcionários. Devem ser implementadas medidas adequadas para proteger os dados contra acesso não autorizado, divulgação ou alteração.

    Acesso e Retificação:

    Os funcionários geralmente têm o direito de acessar seus dados pessoais mantidos pelo empregador e solicitar correções, se necessário.

    Retenção de Dados:

    Os dados pessoais devem ser retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados.

    Direitos dos Funcionários:

    Os funcionários geralmente têm direitos específicos, como o direito de serem informados sobre o processamento de seus dados, o direito de se opor ao processamento em certas circunstâncias.

    Políticas Internas:

    Os empregadores devem desenvolver políticas internas claras relacionadas ao tratamento de dados pessoais no contexto do emprego.

    É importante observar que as regras podem variar em diferentes jurisdições, e os empregadores devem buscar aconselhamento jurídico para garantir conformidade com as leis locais de proteção de dados.

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    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.