Noronha e Nogueira Advogados

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  • Noronha e Nogueira Advogados: Parceiros estratégicos na prevenção de ações trabalhistas

    Noronha e Nogueira Advogados: Parceiros estratégicos na prevenção de ações trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Em um contexto empresarial dinâmico, a assessoria jurídica trabalhista torna-se não apenas uma necessidade, mas um pilar estratégico para o sucesso organizacional. O escritório Noronha e Nogueira Advogados destaca-se como um parceiro confiável, oferecendo soluções jurídicas customizadas para empresas que buscam não apenas conformidade legal, mas também a prevenção proativa de ações trabalhistas.

    Quais são as vantagens em prevenir ações trabalhistas?

    1. Economia financeira sustentável: Prevenir ações trabalhistas é mais do que uma medida de economia; é um investimento estratégico na sustentabilidade financeira da empresa. Evitar litígios reduz custos legais, indenizações e, consequentemente, preserva o capital da organização.
    2. Ambiente de trabalho harmonioso: A prevenção de ações trabalhistas não apenas protege o bolso da empresa, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável. A equipe do Noronha e Nogueira Advogados trabalha para promover relações positivas entre empregadores e funcionários, reduzindo conflitos e fortalecendo a cultura organizacional.
    3. Foco na produtividade: Empresas que contam com a assessoria jurídica trabalhista especializada do Noronha e Nogueira Advogados têm a liberdade de concentrar seus esforços no crescimento e na eficiência operacional, em vez de serem sobrecarregadas por disputas legais. Isso resulta em maior produtividade e melhores resultados.
    4. Credibilidade e reputação: Evitar ações trabalhistas não apenas preserva a credibilidade da empresa, mas também contribui para a construção de uma reputação sólida. Empresas que demonstram compromisso com práticas éticas e legais são vistas de forma mais favorável pelos clientes, parceiros e pelo mercado em geral.

    Comprometimento com a prevenção de litígios trabalhistas:

    O diferencial distintivo da assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados reside em seu comprometimento inabalável com a prevenção de litígios. Em vez de meramente reagir a desafios legais, a equipe antecipa e identifica potenciais problemas, implementando estratégias sólidas para mitigar riscos antes que se transformem em processos judiciais demorados.

    Diferenciais Noronha e Nogueira Advogados

    Tradição: Desde 1991 em prol da advocacia trabalhista empresarial, atuando com profissionalismo, ética e transparência, conquistando assim a confiança do mercado.

    Atuação preventiva: O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Atendimento personalizado: O corpo jurídico do escritório mantém relacionamento direto com os setores jurídico, pessoal e de recursos humanos da empresa cliente, bem como, busca compreender o negócio e suas especificidades concretas, para que possa atender as necessidades do cliente de maneira direta e eficiente. Para otimizar o atendimento, os clientes têm fácil acesso aos sócios do escritório.

    Organização: Oferecemos uma estrutura completa para atender as necessidades dos clientes, possibilitando a realização das audiências online em sua sede, próximo ao advogado que conduz os trabalhos, garantindo assim maior segurança e direcionamento adequado.

    Desjudicialização: Acreditamos em meios alternativos e extrajudiciais de solução de conflitos, buscando, sempre que possível, estratégias para evitar demandas judiciais custosas.

    Em resumo, a assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados transcende a simples conformidade legal, transformando-se em uma parceria estratégica para empresas visionárias. Ao escolher prevenir, em vez de remediar, as organizações não apenas asseguram sua estabilidade jurídica, mas também pavimentam o caminho para um crescimento sustentável e duradouro. Com o Noronha e Nogueira Advogados, a prevenção é a chave para o sucesso empresarial.

  • FGTS DIGITAL: Fique atento!

    FGTS DIGITAL: Fique atento!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024.

    O FGTS Digital é uma iniciativa para modernizar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, buscando aprimorar a arrecadação, fornecendo melhores informações e facilitando a apuração e cobrança dos recursos do FGTS. Nessa modalidade, todas as guias geradas deverão ser recolhidas via Pix, utilizando QR Code ou copia e cola.

    Pagamento do FGTS

    Segundo o governo, o sistema permitirá que valores devidos de FGTS sejam calculados levando em conta as informações prestadas via eSocial. Com isso, os débitos já virão individualizados, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do empregado.

    O FGTS Digital também amplia a data de recolhimento do dia 7 para o dia 20 e adota o Pix como método de pagamento. Dessa forma, a transferência do dinheiro, que atualmente leva de três a cinco dias úteis, passará a ser automático. Vale destacar que essa opção do Pix só estará disponível a partir de 2024.

    Importante

    Vale ressaltar que o pagamento via Pix não gera custos adicionais para os empregadores, e não há um limite máximo de guias que podem ser pagas. No entanto, é necessário que os empregadores verifiquem com seus bancos se o limite máximo de pagamento abrange o valor total das guias geradas.

    De acordo com as Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras estão proibidas de impor tarifas ou estabelecer limites aos usuários que realizam pagamentos nessa modalidade específica.

    Uma particularidade é que o pagamento via Pix não permite a utilização de dinheiro em espécie. De acordo com as regras do Banco Central, os valores para pagamento devem ter origem em depósitos em conta bancária. Assim, o pagamento deve ocorrer por meio dos sistemas disponibilizados pelo banco ou agente financeiro do usuário.

    No entanto, há uma exceção para o pagamento em casas lotéricas. O empregador pode efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas desde que o valor tenha como origem um “Pix Saque”. Nesse caso, o usuário realiza um saque na lotérica utilizando a opção “Pix Saque” e, com o saldo obtido, efetua a liquidação da guia Pix do FGTS. Importante destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser realizada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco, como Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, etc.

    No que diz respeito ao prazo de pagamento, excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para o pagamento.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Elevamos a conformidade legal da sua empresa para o próximo nível! Com a nossa Assessoria Jurídica Trabalhista, garantimos que sua gestão esteja alinhada com as últimas atualizações do FGTS Digital, proporcionando eficiência, conformidade e tranquilidade. Simplifique o seu caminho para o futuro com a expertise que sua empresa merece!

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Maximize o potencial da sua empresa através de soluções jurídicas trabalhistas especializadas

    Maximize o potencial da sua empresa através de soluções jurídicas trabalhistas especializadas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    No complexo cenário empresarial contemporâneo, as soluções jurídicas trabalhistas surgem como uma importante aliada para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Compreender e antecipar desafios legais relacionados ao ambiente de trabalho não é apenas prudente, mas uma estratégia inteligente para minimizar riscos e otimizar a gestão de recursos. Neste contexto, contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma escolha, mas uma necessidade imperativa para as organizações que buscam prosperar de forma sólida e sustentável.

    O que são soluções jurídicas trabalhistas?

    As soluções jurídicas trabalhistas referem-se a um conjunto de práticas e estratégias jurídicas aplicadas no âmbito empresarial para garantir conformidade com as leis trabalhistas, promover relações saudáveis entre empregadores e funcionários, e prevenir litígios desnecessários. Estas soluções abrangem desde a elaboração de contratos e políticas internas até a resolução eficiente de disputas e a defesa em processos judiciais, tudo com o objetivo de manter um ambiente de trabalho legalmente seguro e produtivo.

    Quais são as vantagens de ter uma assessoria jurídica trabalhista na sua empresa?

    1. Minimização de riscos: Soluções jurídicas adequadas ajudam a identificar e mitigar riscos trabalhistas antes que se transformem em litígios dispendiosos. Isso não apenas preserva recursos financeiros, mas também resguarda a reputação da empresa.
    2. Eficiência operacional: Ao adotar práticas jurídicas sólidas desde o início, as empresas podem evitar interrupções operacionais causadas por disputas legais. Isso contribui para a estabilidade e continuidade dos negócios.
    3. Construção de relações positivas: Um ambiente de trabalho onde as leis são respeitadas e os direitos dos funcionários são protegidos fomenta relações positivas entre empregadores e equipe. Isso, por sua vez, promove a produtividade e a satisfação no trabalho.

    Qual é a importância da assessoria jurídica especializada?

    1. Atualização constante: O cenário jurídico trabalhista está em constante evolução. Contar com uma assessoria especializada garante que a empresa esteja ciente das últimas mudanças legais e esteja em conformidade com as mesmas.
    2. Personalização das estratégias: Cada empresa é única, com desafios específicos. Uma assessoria especializada pode adaptar estratégias jurídicas de acordo com as necessidades específicas da organização, proporcionando soluções personalizadas.
    3. Resposta rápida a desafios emergentes: Em situações de crise ou litígio, uma assessoria especializada pode responder rapidamente, implementando estratégias eficientes para minimizar danos e proteger os interesses da empresa.

    Em conclusão, investir em soluções jurídicas trabalhistas e contar com uma assessoria jurídica especializada não é apenas uma precaução legal, mas um catalisador para o sucesso empresarial a longo prazo. Ao fazê-lo, as empresas não apenas evitam passivos trabalhistas, mas também estabelecem um alicerce sólido para prosperidade, crescimento e uma reputação positiva no mercado.

    Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados para atuar no junto ao RH e DP da sua empresa?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Nosso foco em excelência retorna em sucesso e sustentabilidade para os nossos clientes.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Qual o impacto da LGPD em processos trabalhistas?

    Qual o impacto da LGPD em processos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Com a LGPD – Lei 13.709/2018 – em vigor e considerando sua incidência direta em ações trabalhistas, é importante que o empresário do varejo, assim como, de qualquer ramo empresarial, adquira conhecimentos sobre o tema ou possa contar com uma assessoria jurídica que o oriente para adequação às regras previstas na aludida lei, a fim de minimizar a vulnerabilidade à ações judiciais, inclusive, demandas trabalhistas.

    Como se sabe, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e estabelece uma série de regras sobre o tratamento, proteção e privacidade de dados pessoais, trazendo impactos para diversos setores da economia.

    No que tange à área trabalhista, a proteção dos dados pessoais e as regras previstas na LGPD devem ser cuidadosamente observadas em todas as etapas dos contratos de trabalho, desde o processo seletivo até após a rescisão contratual, sendo imprescindível que os dados sensíveis dos trabalhadores recebam cuidados especiais, para evitar vazamentos ou exposição desnecessária de dados e riscos de eventuais condenações em processos trabalhistas e pagamento de multas administrativas

    Diante dessa recente realidade, aumenta a cada dia os registros de trabalhadores que utilizam os dispositivos legais da LGPD para buscar informações ou fortalecer seus argumentos em ações trabalhistas.

    Para evitar futuras sanções e condenações judiciais, as empresas precisam observar as regras previstas em lei, especialmente, com relação ao tratamento de dados de seus empregados e, em alguns casos, até mesmo de seus familiares.

    Portanto, as empresas devem investir em normas de proteção, políticas de segurança e processos de adequação à LGPD, para estarem preparadas para responder de forma rápida e eficaz aos eventuais questionamentos dos seus empregados.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e no Ano novo?

    Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e no Ano novo?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Final de ano chegando e com ele surgem muitas dúvidas, sobre quem pode ou não trabalhar nos dias 25/12 e 01/01, e quais são direitos para quem trabalha nesses feriados?

    Se essa é sua dúvida também, fique atento nesse artigo!

    Encontramos em diversos segmentos empresariais, a necessidade de os empregados trabalharem nos feriados de final de ano, mesmo sendo previsto na CLT a garantia de descanso nos feriados religiosos e civis.

    Importante ressaltar que muitas empresas na época das festas de final de ano, dão recesso ou férias coletiva, mas como citado acima, algumas empresas não poderão parar e por esse motivo o empregado precisará trabalhar nos dias 25/12 e 01/01.

    Ponto facultativo

    Os dias 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode obrigar seus empregados a trabalhar. Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.

    Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.

    Quais são as obrigações do empregador durante o Natal e o Ano Novo?

    Durante o período de Natal e Ano Novo, é importante que os empregadores estejam cientes de suas obrigações trabalhistas. Além de garantir o pagamento correto dos salários, é necessário observar as seguintes questões:

    Jornada de trabalho: De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho durante essas datas deve ser respeitada, evitando-se a prática de horas extras sem a devida compensação ou pagamento adicional.

    Folgas: É importante conceder folgas aos empregados nos feriados de Natal e Ano Novo, respeitando as convenções coletivas de trabalho e acordos individuais.

    Escala de trabalho: Caso seja necessário manter o funcionamento da empresa durante essas datas, é fundamental estabelecer uma escala de trabalho justa e equilibrada, garantindo que todos os colaboradores tenham a oportunidade de aproveitar as festividades.

    Quais são os direitos trabalhistas dos empregados durante o Natal e o Ano Novo?

    Os empregados também possuem direitos específicos durante o Natal e o Ano Novo. Veja alguns benefícios que devem ser observados:

    Horas extras: Caso o empregado trabalhe além da jornada normal durante essas datas, é importante que as horas extras sejam devidamente registradas e remuneradas conforme a legislação vigente.

    Descanso semanal remunerado: Mesmo durante o período de Natal e Ano Novo, é fundamental garantir o descanso semanal remunerado aos empregados, respeitando as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

    Escala de revezamento: Quando se trabalha por escala de revezamento, o empregado é obrigado a trabalhar nos dias de Natal e Ano Novo. Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o empregado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro pelo empregador. Ou seja, o empregado que trabalhou no Natal e Ano Novo deverá ter uma folga na mesma semana ou receber um adicional de 100% da remuneração do feriado trabalho, conforme artigo 9ª da Lei 605/1949, que dispõe a respeito do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

    Artigo 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

    Curiosidades

    Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% dos empregados no Brasil trabalham durante o Natal e o Ano Novo.

    Portanto, garantir os direitos trabalhistas durante o Natal e o Ano Novo é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e motivador. Empregadores e empregados devem estar cientes de suas obrigações e benefícios, respeitando a legislação e acordos coletivos.

    É empregador e está cansado de lidar com questões trabalhistas complicadas e burocráticas na sua empresa?

    A assessoria jurídica trabalhista do escritório Noronha e Nogueira Advogados é a solução que você precisa!

    Nossos especialistas altamente qualificados estão prontos para ajudar sua empresa a navegar pelo complexo mundo das leis trabalhistas. Com anos de experiência e conhecimento atualizado, garantimos que você estará em conformidade com todas as regulamentações e evitará problemas legais desnecessários.

    A assessoria trabalhista estratégica do escritório Noronha e Nogueira Advogados está à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo suporte jurídico especializado. Não deixe de buscar orientação profissional para garantir a conformidade legal e o bem-estar de todos os envolvidos.

    Não perca mais tempo e dinheiro tentando resolver questões trabalhistas por conta própria. Deixe que a equipe de profissionais do escritório Noronha e Nogueira Advogados cuide disso para você.

    Com a nossa assessoria jurídica trabalhista, você terá a tranquilidade de saber que está tomando as decisões corretas e protegendo seus interesses. Aproveite esta oportunidade e agende uma reunião com um de nossos especialistas.

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  • Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

    Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Além de ser uma obrigação legal, ele representa uma oportunidade de valorizar e motivar os colaboradores. Mas você, empregador, sabe exatamente como funciona esse pagamento?

    Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre o 13º salário, desde sua origem até as obrigações legais e curiosidades que envolvem esse tema. Prepare-se para se tornar um especialista no assunto!

    O que é o 13º salário?

    O 13º salário é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores. Ele é também conhecido como “gratificação natalina” e representa o direito do trabalhador de receber um salário extra no final do ano.

    Origem do 13º e legislação

    O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62.

    A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    É importante ressaltar que o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.

    Como é calculado o 13º salário?

    A forma de cálculo do 13º salário é relativamente simples. O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente. Ou seja, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos do seu salário.

    Além do salário base, o décimo terceiro salário deve incluir outros componentes salariais, como comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), desde que sejam devidos de forma habitual. Não estão inclusos nesse cálculo valores como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.

    Como o 13º salário deve ser pago?

    O pagamento do 13º salário deve ser efetuado em 2 parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, nessa parcela, o empregador não desconta os encargos, e o valor recebido é equivalente a 50% do valor total. Já na segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, nela, o empregador quita o restante do 13º salário, descontando o adiantamento da primeira parcela, bem como os encargos como INSS, IRPF e FGTS.

    A empresa é obrigada a pagar 13º salário?

    Sim, a empresa tem como obrigação para o 13º salário.  A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado, e ou efetuar o pagamento com atraso, sofrerá penalidades como multa administrativa.

    Impostos e encargos do 13º salário

    O 13º salário está sujeito à incidência de impostos e encargos trabalhistas, como o INSS e o FGTS.

    É importante que o empregador esteja atento às alíquotas e prazos de recolhimento desses tributos, para evitar problemas futuros.

    Curiosidades e benefícios referentes ao 13º salário

    O 13º salário é um importante estímulo para o consumo, movimentando a economia no final do ano.

    Além disso, ele contribui para a redução da informalidade, pois incentiva a formalização dos trabalhadores.

    Por fim, o 13º salário é um direito garantido por lei e representa uma forma de reconhecimento e valorização dos colaboradores.

    Ao compreender todos os aspectos desse benefício, você, empregador, estará apto a cumprir suas obrigações legais e, ao mesmo tempo, aproveitar os benefícios que o 13º salário pode trazer para sua empresa.

    Lembre-se de buscar assessoria jurídica trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

    Aproveite essa oportunidade para fortalecer o relacionamento com seus funcionários e impulsionar o crescimento do seu negócio.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Portaria do MTE proíbe trabalho aos domingos e feriados

    Portaria do MTE proíbe trabalho aos domingos e feriados

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Às vésperas do feriado da Proclamação da República (15/11), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n°. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogando a autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriados.

    Pela regra geral trazida no art.70 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho aos domingos e feriados nacionais e religiosos, é proibido. Entretanto em 2021 havia sido publicada a Portaria 671/2021 que flexibilizou essa proibição, autorizando de forma permanente o trabalho em domingos e feriados na indústria e comércio.

    Houve alteração da Portaria 671/2021 resultando que para o trabalho nos domingos e feriados, em alguns setores da economia, será necessário a autorização em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos (AC), ou seja, com a publicação da recente Portaria n. 3665/2023passa a ser necessária uma autorização prévia do sindicato para que o trabalho seja exercido emreferidos dias

    De acordo com a então regra estabelecida no artigo 62 [2] na Portaria MTP nº 621/2021, era permitido, permanentemente, o trabalho aos domingos e feriados para as seguintes categorias: I) Indústria; II) Comércio; III) Transportes; IV) Comunicações e publicidade; V) Educação e Cultura; VI) Serviços Funerários; VII) Agricultura, Pecuária e Mineração; VIII) Saúde e serviços sociais; IX) Atividades financeiras e serviços relacionados; X) Serviços. A propósito, em observância ao Anexo IV da Portaria MTP nº 621/2021, cada uma dessas categorias era composta de subitens de diversas atividades em detinham autorização permanente para o labor em tais dias.

    Doravante, pelas novas diretrizes da Portaria MTE nº 3.665/2023, para as atividades que compõem especificamente a categoria do Comércio, a validade da abertura de suas portas aos domingos e feriados está condicionada à prévia autorização via regular negociação coletiva.

    Com efeito, a nova portaria teria retirado a permissão de labor aos domingos e feriados para as seguintes atividades do comércio: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.

    Por conseguinte, estariam autorizados os trabalhos aos domingos e feriados apenas para as seguintes atividades: venda de pão e biscoitos; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); locadores de bicicletas e similares; hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres); casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago; limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; serviços de propaganda dominical; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em postos de combustíveis; comércio em feiras e exposições; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e lavanderias e lavanderias hospitalares.

    A nosso ver, a recente alteração trazida pelo MTE, é um retrocesso da antiga Portaria que previa autorização expressa e imediata para que o trabalho pudesse ser exercido em domingos e feriados.

    A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 6-A  permite que, desde que autorizado por instrumento coletivo, assim como observada a norma municipal, poderia ser consentido o trabalho em feriados para o comércio em geral.

    Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possível o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.

    Por certo, o objetivo do MTE foi privilegiar as negociações coletivas. Todavia, se mantida da forma como foi publicada restringirá o trabalho, principalmente daqueles trabalhadores do comércio. Não se pode negar que muitos trabalhadores eram beneficiados e tinham vantagens por trabalhar aos domingos e feriados, a exemplo de pagamento em dobro e jornadas compensadas.

    Com a nova regra, o trabalho em feriados somente será autorizado se houver uma efetiva permissão dos sindicatos, o que, certamente, causará impactos no comércio varejista, em hotéis, farmácias, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias etc.

    O trabalho aos domingos e nos feriados em desacordo com a legislação e normas correlatas, além de gerar a obrigação de remuneração em dobro ao empregado, pode acarretar infrações administrativas passíveis de aplicação de multa, diante da possibilidade de fiscalização do MTE.

    Em contrapartida, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou e em coletiva que aconteceu no dia 22/11, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo Lula (PT) decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em convenção coletiva.

    Assim, segundo anunciado por Luiz Marinho será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Qual a diferença entre recesso e férias coletivas?

    Qual a diferença entre recesso e férias coletivas?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    As férias coletivas são concedidas simultaneamente, onde todos os empregados ou parte deles dependendo do setor ou estabelecimento, usufruem dias de férias, mesmo não tendo completado o período aquisitivo de 12 meses de contrato de trabalho.

    Recesso é uma decisão da empresa, e não é uma obrigação, mas é uma prática muito usada e funcional, pode-se considerar o recesso como uma espécie de dias de folga.

    Diferença entre recesso e férias coletivas

    O recesso é um curto período de pausa nas atividades laborais, onde não há um período mínimo ou máximo, usado muito no final do ano, é bastante comum a empresa fechar e interromper as atividades, e é concedido em conjunto aos trabalhadores, é um benefício e não uma obrigação, sendo mais utilizado para empresas privadas, em órgão público é utilizado em forma de pausas e revezamento, para não impactar a prestação de serviços aos cidadãos. O recesso não tem previsão legal, e o empregado será remunerado normalmente e sem nenhum desconto.

    Já as férias coletivas têm previsão legal, e a empresa precisa pagar o acréscimo de 1/3 de férias e a mesma deve descontar os vencimentos comuns de férias. Quando ocorre as férias coletivas o empregador deverá fracionar as férias em dois períodos desde que obedeça no mínimo de 10 dias em cada pausa.

    Ainda sobre as férias coletivas, o empegado que tiver um histórico de faltas injustificadas a empresa pode descontar proporcionalmente o período de descanso.

    Natal e Ano Novo

    A contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

    Se a empresa conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • O que é compensação de horas?

    O que é compensação de horas?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O sistema de compensação de horas está previsto na CLT e é muito utilizado pelas empresas, possibilitando que as horas trabalhadas além do normal sejam compensadas em dias subsequentes.

    A compensação de horas é bastante utilizada por empresas que funcionam em feriados e fins de semana, pois pode ajudar a evitar o pagamento de horas extras em determinadas circunstâncias.

    Embora não elimine completamente a necessidade de horas extras, pode ser uma estratégia eficaz para minimizar os custos da folha de pagamento sem sobrecarregar os empregados.

    Contudo, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para a implementação do sistema de compensação de horas, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores.

    As empresas que não cumprem essas regras podem enfrentar penalidades.

    O que está previsto na CLT sobre a compensação de horas?

    Conforme o artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

    Este limite não pode ser ultrapassado, a menos que esteja previsto em contrato. Com a Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras e o banco de horas foram regulamentados, permitindo alterações na jornada normal de trabalho.

    O artigo 59 da CLT, permite que o empregado realize até 2 horas extras além ao horário normal de trabalho, ou seja, pode trabalhar, no máximo, 10 horas por dia.

    No mesmo artigo 59 da CLT está autorizada a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não ultrapasse as 10 horas diárias e a soma das jornadas semanais previstas.

    Ainda, é necessário que haja um acordo entre empregador e empregado para que haja compensação de horas.

    A prestação de horas extras não descaracteriza a compensação de horas. Ou seja, a empresa pode adotar ambos os sistemas quando for conveniente, desde que respeite as normas legais.

    Como funciona a compensação de horas?

    A compensação de horas é uma prática que permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas em outro dia da semana.

    No entanto, a compensação não pode ser usada diariamente, mas apenas em ocasiões esporádicas. Portanto, não elimina a necessidade de pagamento de horas extras quando trabalhadas.

    A compensação de horas é muito comum de ser adotada por empresas que funciona durante fins de semana e feriados, como supermercados, lanchonetes e lojas em geral.

    Nesses casos, os empregados que trabalham nos fins de semana podem compensar as horas trabalhadas nesse período em outro dia da semana, evitando a sobrecarga de trabalho dos empregados e ao mesmo tempo em que permite que as empresas reduzam os custos com o pagamento de horas extras.

    Qual a diferença entre compensação de horas e banco de horas?

    Embora os termos “compensação de horas” e “banco de horas” possam parecer semelhantes, trata-se de práticas diferentes no mundo corporativo. Abaixo estão as diferenças:

    Acordo entre empresa e colaborador: Tanto a compensação de horas como o banco de horas necessitam de um acordo entre a empresa e o colaborador.

    Entretanto, o banco de horas deve ser previsto na convenção coletiva. Se não for o caso, a empresa precisa estabelecer um acordo individual escrito com validade de 6 meses ou um acordo coletivo de trabalho.

    Por outro lado, o sistema de compensação de horas requer apenas a formalização de um acordo individual de trabalho.

    Aplicação dos sistemas:  No banco de horas, a única restrição quanto ao uso está relacionada ao limite legal de horas extras, que é de até 2 horas extras por dia de trabalho.

    O ideal é que os empregados cumpram sua jornada conforme acordado em contrato e que o banco de horas seja usado apenas em situações atípicas.

    Jornada 12×36: A compensação de horas é frequentemente usada por empresas que adotam uma jornada de trabalho 12×36.

    Nesse tipo de jornada, os colaboradores trabalham por 12 horas seguidas e depois têm um descanso de 36 horas.

    Ao contrário do banco de horas, a compensação geralmente é usada para reduzir um dia inteiro de trabalho, geralmente em feriados e fins de semana.

    Lembre-se, é importante para as empresas investirem em uma boa gestão para evitar excessos e possíveis aumentos nos custos operacionais.

    Tipos de compensação de horas

    As empresas têm a opção de adotar dois tipos de regime de compensação de horas extras: a semana inglesa e a semana espanhola.

    Semana Espanhola: A semana espanhola se dá quando o colaborador trabalha 48 horas em uma semana e 40 horas na semana seguinte, alternando entre essas duas jornadas de trabalho semanais.

    No entanto, essa modalidade de compensação requer a aprovação e supervisão do sindicato dos trabalhadores, que deve monitorar o processo de implementação e execução da semana espanhola.

    Semana Inglesa: A semana inglesa é um sistema mais tradicional. Neste caso, as horas trabalhadas além do horário normal são compensadas em outro dia da semana.

    Além de ser amplamente utilizada para compensar o trabalho realizado em feriados e fins de semana, a empresa pode chegar a um acordo com os empregados para que eles estendam seu horário de trabalho durante a semana.

    Dessa forma, eles cumprem as 44 horas semanais e a empresa não precisa abrir aos sábados, por exemplo.

    É importante lembrar que este esquema também deve seguir as determinações sobre horas extras descritas na CLT, ou seja, os empregados podem fazer no máximo 2 horas extras por dia.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.