Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • Por que é importante ter uma assessoria jurídica empresarial trabalhista?

    Por que é importante ter uma assessoria jurídica empresarial trabalhista?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que assessoria jurídica faz toda diferença para sua empresa? Na área empresarial trabalhista, não é diferente, porque ajuda sua empresa a reduzir o passivo trabalhista e se tornar cada vez mais rentável e saudável financeiramente. Quer saber mais? Continue lendo esse artigo.

    A assessoria jurídica é de extrema importância para sua empresa, razão pela qual especialistas seguem de maneira precisa a legislação e juntamente com o setor jurídico interno da empresa, bem como com departamento pessoal, criam estratégias possibilitando a redução da ocorrência de erros e de reclamações trabalhistas e litígios.

    A desinformação e o desconhecimento das atualizações das leis, pode gerar grande prejuízo, como inúmeras reclamações trabalhistas onerosas que perduram no tempo e aumentam o passivo trabalhista da empresa.

    Assessoria jurídica consultiva/preventiva

    A assessoria jurídica consultiva e preventiva é um serviço prestado por advogados especialistas e tem por objetivo analisar a situação atual da empresa, como por exemplo, elaboração e análise de contratos e documentos, aconselhamento e orientação sobre leis aplicáveis, identificação de riscos específicos, orientação de como cumprir as leis adequadamente, proteger os interesses da empresa, entre outros.

    Observado a empresa no geral os especialistas na assessoria jurídica orientam a empresa para atuar em conformidade com a legislação e consequentemente evitar ou reduzir o passivo trabalhista.

    Importante ressaltar que se a empresa seguir minunciosamente as orientações dos advogados especialistas a diminuição de reclamações, litígios será gradativa.

    A assessoria jurídica preventiva é uma prática valiosa para evitar gastos desnecessários com litígios e ajudar as empresas a atuar de maneira mais segura e em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, a assessoria jurídica também é relevante para evitar maiores problemas legais e proteger os direitos e interesses da empresa.

    Uma assessoria jurídica consultiva e preventiva, pode oferecer todo o suporte necessário para que a empresa se desenvolva em conformidade com a legislação vigente e se torne cada vez mais rentável.

    Contar com assessoria jurídica preventiva é uma estratégia valiosa para que as empresas tomem decisões mais acertadas ao negociar com os sindicatos, diminuir o turnover, proceder aos desligamentos dos empregados sem infringir as leis e contar com o acompanhamento jurídico para a melhor soluções dos conflitos judiciais, caso sejam distribuídas ações trabalhistas.

    A assessoria jurídica consultiva preventiva também é necessária para que ocorra a desjudicialização, ou seja, buscar soluções internas, evitando ações judiciais, via de consequência, permite à empresa reduzir custos e tempo com processos trabalhistas.

    Além do mais, evitando que as situações sejam levadas a justiça, a empresa reduzirá custos e tempo.

    Devido a evolução tecnológica, a praticidade na prestação de serviços a distância, tem corroborado, pois a assessoria jurídica preventiva poderá ser realizada em menor tempo e celeridade, já que a documentação poderá ser enviada por e-mail, e se necessário as reuniões poderão ser realizadas pelos aplicativos de videochamada.

    Por que contratar uma assessoria jurídica trabalhista?

    Você quer impulsionar o crescimento da sua empresa e aumentar seus lucros? Uma assessoria jurídica trabalhista é a chave para alcançar esse objetivo! Com profissionais especializados em Direito do Trabalho ao seu lado, sua empresa estará protegida contra riscos e disputas legais que podem ser financeiramente devastadoras.

    Uma assessoria jurídica trabalhista ajuda a evitar processos judiciais dispendiosos, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com as leis trabalhistas. Além disso, orientações preventivas são fornecidas para ajudar a gerenciar adequadamente questões laborais e conflitos, permitindo uma resolução rápida e eficiente.

    Ao se concentrar em práticas trabalhistas éticas e em conformidade com a lei, estará construindo uma imagem positiva da sua empresa, aumentando seu potencial competitivo no mercado, atraindo talentos e clientes que valorizam um ambiente de trabalho justo e seguro.

    Invista na sua empresa e garanta uma gestão eficiente das questões trabalhistas. Com uma assessoria jurídica trabalhista, você poderá direcionar seus recursos para o crescimento dos negócios, enquanto protege os interesses financeiros e a reputação da sua empresa. A economia proporcionada por uma assessoria jurídica pode ser o impulso que sua empresa precisa para prosperar em um mercado competitivo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Você sabe em quais situações uma empresa não deve demitir um empregado?

    Você sabe em quais situações uma empresa não deve demitir um empregado?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Nesse artigo descrevemos situações em que a lei garante estabilidade provisória ao empregado.

    Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregador tem o direito de demitir os seus empregados quando entender necessário. Porém, há situações em que a demissão não deverá ocorrer porque o empregado possui estabilidade provisória no emprego.

    Caso a empresa opte por dispensar o empregado estável estará sujeita a reintegrá-lo, pagar os direitos trabalhistas do período e eventual indenização por danos morais, aumentando os riscos de um passivo trabalhista.

    O que é estabilidade no emprego?

    Antes de conhecer as situações que impedem a dispensa sem justa causa do empregado estável, é preciso entender o que é estabilidade provisória no emprego.

    As hipóteses de estabilidade no emprego estão previstas na Constituição, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em leis específicas.

    A estabilidade provisória é um direito trabalhista que tem como intuito proteger o emprego dos trabalhadores em determinadas situações específicas, de maneira que a empresa não deve dispensar o colaborador sem justa causa, caso ele se enquadre em algum dos casos previstos na legislação trabalhista.

    Abaixo seguem as principais situações que impedem o empregador de demitir o empregado.

    Situações que oferecem estabilidade provisória:

    Dirigente Sindical: o empregado eleito para o cargo de dirigente sindical e o seu suplente terão estabilidade no emprego desde o registro de suas candidaturas até um ano após o término do mandato.

    Além disso, para ter direito à estabilidade, o empregado deve exercer função pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito.

    Gestante: a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que ela esteja em aviso prévio (trabalhado ou indenizado), salvo se a convenção coletiva de trabalho prever prazo ainda maior, que deverá ser observado.

    Essa garantia é devida também à empregada doméstica, à aprendiz e às empregadas com contrato por prazo determinado.

    Além dessas hipóteses, a jurisprudência também concede a estabilidade à empregada que deu à luz a um bebê natimorto, ou seja, que já nasceu morto.

    Além disso, entende-se como confirmação da gravidez o momento da concepção. Por isso, para que a empregada se torne estável, basta que ela esteja grávida, ainda que ela não saiba ou não tenha informado o empregador. Dessa forma, se uma empregada foi dispensada e dias depois descobriu que já estava grávida à época da dispensa, ela terá direito de ser reintegrada, ou seja, voltar ao emprego.

    Membro da CIPA: algumas empresas possuem uma comissão chamada CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que é composta por membros eleitos entre os trabalhadores e por membros indicados pelo empregador. Dentre esses membros, apenas os eleitos (e seus suplentes) terão garantia de emprego, pois são eles que defendem os direitos dos trabalhadores e que, por isso, poderiam sofrer alguma retaliação de seu empregador.

    Além disso, a estabilidade perdurará desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

    Por fim, a garantia de emprego não é uma vantagem pessoal, mas sim uma proteção das atividades dos membros da CIPA. Portanto, se a empresa encerrou suas atividades e, por isso, demitiu o empregado, não há que se falar em dispensa indevida, podendo o empregado ser dispensado.

    Empregado que sofreu acidente de trabalho: empregado que sofrer um acidente de trabalho também tem direito à estabilidade no emprego. Nesse caso, o prazo da estabilidade será de 12 meses após a alta do benefício previdenciário.

    Acidente de trabalho é o acidente sofrido pelo trabalhador enquanto está em serviço e que gera a sua morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da sua capacidade para o trabalho.

    Para que o empregado acidentado se torne estável, ele deve ter gozado, anteriormente, do auxílio-doença acidentário, que é pago após o 15º dia de afastamento. Dessa forma, caso o afastamento seja inferior a 15 dias, não haverá estabilidade, já que o benefício não chegou a ser gozado.

    Porém há uma exceção a essa regra: a doença ocupacional. Nesse caso, se, após a demissão, o empregado comprovar que possui uma doença ocupacional, ele terá direito à estabilidade e, portanto, deverá ser reintegrado, ainda que nunca tenha gozado do auxílio-doença. Por fim, esse direito estende-se aos trabalhadores cujo contrato de trabalho é por prazo determinado.

    Outras hipóteses de estabilidade no emprego:

    Além das situações acima mencionadas, há outras hipóteses de estabilidade, dentre as quais podemos citar:

    • Membro (titular e suplente) da Comissão de Conciliação Prévia. Apenas os que forem eleitos pelos trabalhadores para representá-los. Prazo da estabilidade: é de até 1 ano após o término do mandato.
    • Membro (titular e suplente) do Conselho Curador do FGTS. Apenas os que forem nomeados como representantes dos trabalhadores. Prazo da estabilidade é de até 1 ano após o término do mandato.
    • Membro (titular e suplente) do Conselho Nacional da Previdência Social. Apenas os com nomeação como representantes dos trabalhadores. Prazo da estabilidade também é de até 1 ano após o término do mandato.

    Demitiu o empregado em período de estabilidade no emprego? O que fazer?

    Caso o empregado seja dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade no emprego, poderá ajuizar ação trabalhista e pedir a reintegração ou indenização correspondente.

    Assim, se durante a ação for constatado que não é possível a reintegração, o empregador deverá pagar ao trabalhador os salários referentes aos meses após a demissão injusta e todos os direitos referentes a esse mesmo período.

    Por fim, a decisão de reintegração deve ocorrer dentro do prazo de estabilidade. Caso esse prazo já tenha finalizado, restará ao empregado apenas o pagamento da indenização.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Uma viagem ao seu mundo interior

    Uma viagem ao seu mundo interior

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Nesse artigo, convidamos você a fazer uma viagem em sua própria mente. Aceita o convite? Então, vamos juntos…

    Se você convidasse as pessoas para entrarem na sua mente, na sua “Casa Mental”, como acredita que iriam se sentir?

    As pessoas encontrariam um ambiente aconchegante, tranquilo e receptivo ou um local turbulento, sentindo-se na defensiva?

    Se na sua mente houvesse portas abertas para visitação, as pessoas fariam fila para conhecer seus pensamentos, a beleza das suas criações mentais, a harmonia e o bem-estar gerados em quem entra ali?

    Ou será que os visitantes iriam encontrar confusão, pensamentos conflitantes e emoções desarmônicas ou negativas?

    Pare e pense, que tipo de ambiente as pessoas encontrariam?

    Outra questão importante é que todo ambiente necessita de uma manutenção constante.

    E se você fosse o único visitante dessa Casa Mental? Como se sentiria ao entrar nesse ambiente? Você gostaria da companhia que ali encontraria? Ou temeria ficar sozinho naquele ambiente?

    De que forma que você cuida de sua Casa Mental?

    Qual foi a última vez que você fez uma análise dos significados e valores que sustentam os alicerces de sua Casa Mental?

    Quais as emoções e sentimentos predominantes existente na sua Casa Mental? E quais os comportamentos ali alicerçados? Já parou para pensar nisso?

    Sua Casa Mental é cheia de amor, alegria e gratidão ou repleta de conflitos, aflições e preocupações demasiadas?

    O que é preciso mudar nessa Casa para que seja habitada de tranquilidade, segurança, amor, harmonia e equilíbrio?

    Pare por alguns instantes, feche seus olhos, percorra cada cantinho da sua Casa Mental e anote o que precisa ser mudado, o que precisa ser reformando para tornar essa Casa o lugar mais acolhedor do mundo, o lugar que todos querem conhecer, o lugar que inspira outras pessoas a reformarem suas próprias casas e, principalmente, o melhor local para você viver em sua individualidade.

    E sabe o que é mais fantástico?

    Não importa o quanto tenha para reformar, o quanto custe a reforma, você sempre poderá pagar o preço, sabe por quê?

    Porque a reforma da sua Casa Mental é paga ao tomar consciência de seus pensamentos e emoções, com seu esforço e dedicação diária. Só depende de você.

    Se você realmente quiser, se colocar ali seu compromisso e sua dedicação em busca de sua evolução permanente, a cada dia sua Casa ficará mais e mais bonita e prazerosa para se viver.

    Já imaginou poder viver na sua própria Casa do Amor, da Alegria, Gratidão e Abundância, construída por você?

    O mundo externo é um reflexo do mundo interno e encontrando a harmonia, tranquilidade e gratidão, acontecimentos maravilhosos começam a ocorrer e a paz começa a se materializar através de nossas escolhas, atitudes e decisões.

    Aos poucos, vamos construindo um ambiente externo repleto dos mesmos sentimentos que carregamos internamente.

    Começamos também a contagiar o mundo ao nosso redor, as pessoas que cruzam nossos caminhos, incentivando-as, direta ou indiretamente, para que também reformem suas casas mentais.

    Dessa forma, em vez de deixar o mundo nos contagiar e nos influenciar negativamente, começamos a estruturar internamente o mundo que queremos viver e, passo a passo, vamos construindo isso externamente.

    Em outras palavras, deixamos de ser contaminados e de contaminar as pessoas e ambientes ao nosso redor para começar a contagiar com a harmonia e tranquilidade que construímos dentro de nós.

    Convido você para começar hoje a reformar sua Casa Mental. Melhore o que precisa ser melhorado, mude o que precisa mudar, elimine os sentimentos e pensamentos negativos. Assuma o comando de sua mente e evolua no que for preciso ao invés de cobrar do mundo a mudança que você mesmo não realiza.

    Somente tomando consciência de seus pensamentos e emoções será possível mudar seus comportamentos. Afinal, nossos pensamentos, geram emoções que determinam nossos comportamentos e definem nossos resultados.

    É dessa forma que vamos construindo o que realmente vale a pena no nosso mundo interior e no mundo ao nosso redor.

    Caso perceba que não consegue percorrer esse caminho sozinho, não hesite em buscar ajuda de um profissional capacitado, seja um psicólogo ou coach, o importante é não ter medo de mudar, buscar evoluir e se tornar uma pessoa melhor a cada dia.

    Lembre-se: Como desejará ser lembrando quando não estiver mais por aqui?

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • A LGPD e o descarte de documentos: o que fazer com os papéis?

    A LGPD e o descarte de documentos: o que fazer com os papéis?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Documentos físicos após digitalizados podem ser descartados?

    Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – dúvida frequente é o que fazer com os documentos físicos depois de copiados e arquivados de forma digital?  Podem ser descartados? Documentos digitais têm o mesmo valor legal que os documentos físicos? O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sobre essa questão?

    Sim, é a resposta para essas indagações. A empresa pode descartar os papéis. Os documentos digitais têm o mesmo valor legal. Desde que observados, nesses dois casos, as condições, as exceções e os critérios definidos pela legislação.

    A LGPD estabelece que os dados pessoais deverão ser eliminados após o término do seu tratamento, autorizada a conservação para a finalidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de estudo por órgão de pesquisa, de transferência a terceiro ou de uso exclusivo pelo controlador, prezando sempre pela anonimização quando possível.

    O avanço tecnológico permite o tratamento de informações e dados pessoais, do início ao fim, em meios totalmente digitais. Ainda assim, a quantidade de dados em documento físico é muito comum nas empresas.

    Vantagens da digitalização dos documentos

    Apesar de existir receio em se desfazer dos documentos físicos, várias são as vantagens de arquivá-los para uma mídia digital, como liberação do espaço físico, maior segurança na manutenção e gestão do conteúdo, preservação do meio ambiente a partir do menor consumo de papel, reciclagem de papéis inutilizados, redução de custos. Contudo, para que os documentos digitalizados possam ter os mesmos efeitos legais os originais em suporte físico, é necessário observar os requisitos estabelecidos no decreto 10.278 de 2020 e demais normas que tratem do assunto.

    Conforme disposto no citado decreto, os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento, a rastreabilidade e confiabilidade dos procedimentos empregados, padrões técnicos para garantir a qualidade de imagem, de legibilidade e de uso. Além disso, é preciso que o procedimento observe a confidencialidade, quando aplicável.

    Organização dos documentos

    A validade também dependerá da existência de dados estruturados que permitam classificar, descrever e gerenciar documentos, como o assunto, o autor, a data e o local da digitalização, além do nome do responsável pelo processo de transferência para o formato digital. Daí a importância de fazer um mapeamento (inventário de dados pessoais) quando a empresa passa pelo projeto de adequação à LGPD.

    Após acatar as formalidades impostas no Decreto, os documentos físicos podem ser descartados, desde que não tenham valor histórico.

    A mesma previsão de eliminação dos documentos físicos está prevista na lei 12.682, de julho de 2012. Esta lei, dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, estabelecendo no art. 2º, parágrafo 1º, que “Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica”.

    Além da preservação em caráter histórico, a legislação estabelece, ainda, que alguns documentos originais não serão eliminados após a digitalização, como aqueles referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, documentos de identificação e os de porte obrigatório. Estes serão mantidos durante os prazos de prescrição e decadência de forma física mesmo que tenham sido digitalizados.

    Como fazer o descarte seguro dos documentos?

    Quanto aos demais, não enquadrados na exceção do decreto 10.278/20, o descarte deverá ser feito de modo a impossibilitar a recuperação das informações contidas nos documentos. Para isso, como exemplo, podem ser usados equipamentos fragmentadores de papéis ou, quando se tratar de grande volume, a contratação de uma empresa especializada, podendo esta proceder com a reciclagem do material.

    Gestão dos procedimentos de tratamento de dados

    Orienta-se que as empresas estabeleçam procedimentos de avaliação, seleção e posterior descarte de documentos previamente autorizados, lembrando que a manutenção de informações além dos prazos estabelecidos na legislação ou em políticas internas da empresa configura infração às regras de proteção de dados.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Contrato de trabalho determinado, indeterminado e de experiência.

    Contrato de trabalho determinado, indeterminado e de experiência.

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Consoante ao artigo 442 da CLT, “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”

    Cada tipo de contratação tem regras especificas e diferenciadas, mesmo porque cada tipo de contrato é elaborado juntamente com a CLT, bem como o regimento interno da empresa.

    Vejamos alguns dos principais tipos de contrato:

    • contrato por tempo determinado;
    • contrato por tempo indeterminado;
    • contrato de estágio;
    • contrato de experiência;
    • contrato de teletrabalho;
    • contrato intermitente.

    Você que sempre nos acompanha e lê nossos artigos, poderão encontrar alguns contratos já mencionados, hoje iremos destacar contrato determinado, indeterminado e de experiência.

    Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

    É um contrato onde o trabalhador e o empregador têm ciência das datas de início e término, mas podendo ser prorrogado por quantas vezes quiseram, não podendo ultrapassar 02 anos, caso ultrapasse os anos previsto pela lei, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

    Contém anotação em CTPS das datas de início e término do contrato, bem como em caso de prorrogação, e os direitos previdenciários são garantidos.

    Interessante destacar que concluindo os 02 anos mediante as prorrogações, e se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, ele terá que aguardar 06 meses para realizar um novo contrato por tempo determinado.

    Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

    Esse contrato é o mais utilizado pelos empregadores, e define a contratação do trabalhador, sem estipular data de término, e normalmente vem da vigência do contrato de experiência, quando não ocorre a dispensa por parte de ambos, trabalhador e o empregador, o contrato de experiência torna-se contrato indeterminado.

    Contrato de Experiência

    O contrato tem por finalidade avaliar o trabalhador, para verificar se ele tem predisposição para exercer a função preestabelecida no qual foi contratado, ocorrerá anotação em CTPS.

    O contrato de experiência tem duração de 90 dias, podendo ser prorrogada apenas uma vez, ou seja, 45 dias e uma prorrogação por mais 45 dias, previsto no artigo 445 da CLT.

    Ao final dos 90 dias, caso não haja dispensa, o contrato se torna automaticamente, contrato indeterminado.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi

  • Sejamos sensatos!

    Sejamos sensatos!

    Tempo de leitura: < 1 minuto

    Inicializando nosso contexto, pergunto: Você sabe o que é sensatez? Você se considera uma pessoa sensata?

    Quais são as características de uma pessoa sensata?

    • autocontrole,
    • empatia,
    • equilíbrio,
    • bom senso,
    • ponderação,
    • prudência,
    • cautela.

    Uma pessoa sensata entende, administra, tem cuidado ao falar e se expressar, a pessoa sensata falará quando tem certeza e na maioria das vezes não deixa ser levada pelas emoções. Ser guiada pelo bom senso é ter um dos principais pilares que é a sabedoria, é sinal de maturidade, e de que aprendeu com os altos e baixos da vida.

    De fato, a sensatez está cada vez menos nos ambientes de trabalho, no lar, na vida social, temos que retomar nossa sensatez interior, nos colocar no lugar do próximo, e tratar as pessoas como nós queremos ser tratados.

    Ao longo dos anos, e principalmente pós “tempo” pandêmico, as pessoas estão se perdendo, perdendo paciência, perdendo bom senso, perdendo equilíbrio, perdendo amor ao próximo, e vem adquirindo, raiva, intriga, falta de paciência, impulsividade, egoísmo, desequilíbrio. Após a pandemia existem mais adjetivos negativos, do que positivos, e isso, chega a se tornar desumano por muitas vezes.

    Devemos criar ambientes de respeito, cumplicidade, colaboração, motivação e para que isso ocorra temos que nos espelhar em pessoas sensatas, administrar e compreender as emoções, iniciar novos hábitos e mudanças, ser mais compreensivo e EQUILIBRADO.

    TORNE-SE A MELHOR VERSÃO DE SI MESMO – José Roberto Marques

    Por fim, a sensatez é um atributo que levamos para a vida pessoal e profissional!

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

    Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você empregador, sabia que se sua empresa não cumprir com as condições do contrato de trabalho, bem como o não cumprimento da previsão legal, o empregado poderá demiti-lo por “justa causa”?

    Isso mesmo, da mesma forma que o empregado pode ser demitido o empregador também, segue maiores esclarecimentos.

    O empregado pode ajuizar uma ação de rescisão indireta quando o empregador não cumpri com o mínimo que é proposto no contrato de trabalho, e/ou por cometer falta grave, como por exemplo falta de pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, entre outros. A  previsão legal iremos encontrar no artigo 483 da CLT.

    Quando cabe a rescisão indireta?

    1. a) quando for exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    2. b) quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    3. c) quando correr perigo manifesto de mal considerável;
    4. d) quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;
    5. e) quando o empregador ou seus prepostos praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    6. f) quando o empregador ou seus prepostos ofender o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    7. g) quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Ao ingressar com ação, o empregado deverá aguardar a decisão do Sr. Juiz, em caso de deferimento a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias, como se fosse dispensa sem justa causa, incluindo seguro desemprego e FGTS.

    Importante ressaltar que em caso de rescisão indireta o empregado pode permanecer trabalhando e a empresa não pode demiti-lo, a não ser em caso de falta grave pelo empregado, onde poderá ocorrer justa causa.

    Na rescisão indireta a permanência no trabalho compete ao empregado decidir se continua na empresa ou não, mas caso opte por não continuar o mesmo não receberá nada até a finalização do processo, artigo 483 da CLT, parágrafo 1º .

    Relevante frisar que o empregador não poderá demitir o empregado até o final do processo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Primeira empresa multada pela Autoridade Nacional por não observar LGPD

    Primeira empresa multada pela Autoridade Nacional por não observar LGPD

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Recentemente, no dia 6 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD aplicou a primeira multa em uma empresa do setor de telemarketing por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. O valor da sanção foi de R$ 14.000,00.

    Quais os motivos que levaram a aplicação da multa?

    Primeiro, a empresa foi multada por não ter respaldo legal para o tratamento dos dados pessoais.

    Cabia à empresa comprovar através de uma das bases legais previstas na LGPD, que o tratamento dos dados pessoais estava em conformidade com a lei.

    Ainda, a empresa deixou de apresentar um registro das operações de tratamento, documento necessário para demonstrar quais dados foram utilizados e para qual finalidade. Ainda, faltou um relatório de impacto para o tratamento (RIPD), documento relevante para demonstrar que a empresa passou por um processo de adequação à LGPD, através do qual é possível verificar o risco no tratamento dos dados pessoais.

    A empresa também não indicou um encarregado de proteção de dados da empresa, o qual, além de ser o responsável pelos pontos anteriores, é a pessoa que a autoridade procura quando ocorre uma violação de dados pessoais, sendo canal de comunicação entre a ANPD, empresa e titular dos dados pessoais.

    Em suma, a empresa não enviou para ANPD a documentação capaz de comprovar que está adequada à LGPD.

    Qual a origem dos dados tratados pela empresa?

    Ao que se tem notícias, essa pergunta a empresa também não foi capaz de responder, já que em seu site comercializava uma lista de eleitores da cidade de Ubatuba, mas quando a autoridade (ANPD) solicitou a origem destes dados, a empresa não soube justificar a procedência.

    Motivo da Advertência?

    A empresa foi advertida por não ter nomeado um DPO, na LGPD chamado de encarregado de proteção de dados, que além de ser o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, é quem acompanha todo o processo de adequação à lei e faz a gestão da privacidade e proteção dos dados na empresa, orienta os colaboradores sobre as melhores práticas no tratamento dos dados pessoais.

    Maior surpresa causada pela multa?

    No entanto, a maior surpresa se deu ao fato de a multa ser aplicada a uma empresa pequena, contrariando a expectativa do mercado de que as primeiras multas seriam aplicadas nas grandes organizações.

    Sem contar que a LGPD estabeleceu regras que as empresas de pequeno porte teriam condições especiais na normatização da LGPD – isto foi feito pela autoridade de proteção de dados na regulamentação da aplicação da LGPD para empresas de pequeno porte.

    Entretanto, apesar de a empresa multada ser pequena, lidava com grandes volumes de dados pessoais. Logo, a flexibilização da lei não foi aplicável.

    Efeito retroativo

    Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 2020 e a dosimetria das sanções ter sido publicada em 2023, no caso a denúncia foi feita em 2020, o que mostra o efeito retroativo das sanções.

    Ou seja, ainda que a denúncia seja antes da publicação da dosimetria ou das outras normas da ANPD, as sanções podem ser aplicadas, o que impulsiona a necessidade de adequação das empresas à LGPD o quanto antes.

    Pode haver um abatimento na multa?

    Segundo a publicação da multa pelo Diário Oficial da União (DOU), existe a previsão de um abatimento: “Caso o autuado resolva, de acordo com o disposto no art. 18 do Regulamento de Fiscalização, renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, desde que faça o recolhimento no prazo para pagamento definido no caput do art. 17 do Regulamento de Fiscalização, 20 (vinte) dias úteis, totalizando nestas circunstâncias o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)”.

    Por essas e outras questões é importante que as empresas estejam preparadas e prontas para tratarem as crises, principalmente quando envolvem dados pessoais dos clientes ou colaboradores. É por isso que a LGPD exige que as empresas tenham o encarregado de proteção de dados (art. 41), profissional responsável pelas orientações quanto as práticas necessárias para o cumprimento da LGPD.

    Sua empresa precisa SE ADEQUAR À LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

    TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O que é depósito recursal e para que serve?

    O depósito recursal é devido no Processo do Trabalho e consiste no recolhimento de determinada quantia como condição para que uma empresa ou empregador possa recorrer de uma decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

    Quando uma empresa ou empregador deseja recorrer de uma decisão desfavorável em um processo trabalhista, é necessário apresentar um recurso perante o Tribunal competente. Para garantir que o recurso tenha efetividade e não seja utilizado de forma abusiva ou meramente protelatória, a legislação trabalhista estabelece a obrigatoriedade do depósito recursal.

    O depósito recursal tem o objetivo de assegurar que a parte que perdeu a causa, caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores, possa ter garantido o recebimento dos valores devidos, evitando prejuízos ou demoras excessivas no cumprimento da decisão judicial.

    A quantia a ser depositada varia de acordo com o valor da condenação fixada na decisão de primeira instância ou, no caso de ação rescisória, com o valor da causa. O valor do depósito é determinado pela legislação e pode ser alterado de acordo com a natureza da ação ou o tipo de recurso apresentado.

    É importante destacar que o depósito recursal não é uma despesa processual, mas sim um valor que fica à disposição da parte vencedora, como garantia de que ela poderá receber os valores devidos, caso o recurso seja improvido.

    Em resumo, o depósito recursal é uma exigência do sistema jurídico trabalhista para que a parte possa recorrer de uma decisão desfavorável, assegurando a efetividade do processo e a garantia de recebimento dos valores em disputa, caso a decisão seja mantida.

    Recente Ato do  TST

    Atenção Empresários: Valores devidos para recorrer ao TST são reajustados e podem chegar até R$ 25.330,28.

    O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa assinou o Ato Segjud.GP 414, no dia 12 de julho que divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Referidos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2022 a julho de 2023.

    Assim, partir de 1º de agosto de 2023, serão cobrados os seguintes valores para a empresa recorrer:

    • R$ 12.665,12 no caso de interposição de recurso ordinário.
    • R$ 25.330,28 no caso de Recursos de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.

    Fique atento!

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.