Noronha e Nogueira Advogados

Compliance como forma de prevenção ao assédio moral

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

assédio moral
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Tempo de leitura: 2 minutos

Mais comum do que se imagina são as situações de assédio moral nas relações de trabalho, causando prejuízos à saúde física e mental do empregado.

A proteção do ambiente do trabalho é direito garantido na Constituição Federal. Dessa maneira, incorre em assédio moral o empregador que expõe seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, podendo responder a uma condenação judicial a título de indenização.

Conceitualmente há alguns tipos de assédio moral, a exemplo, do superior hierárquico em relação a seu subordinado (vertical descendente); de um ou mais subordinados em relação ao superior (ascendente vertical) e entre empregados do mesmo nível hierárquico (horizontal).

Situações de assédio moral aumentam consideravelmente o risco de um passivo contencioso judicial trabalhista, podendo implicar em condenação por danos materiais e morais decorrentes da circunstância, publicização da situação, o que, certamente, pode manchar a imagem e a reputação da empresa perante o mercado e terceiros.

Dessa maneira, atuar de maneira preventiva, por exemplo, através de Compliance Trabalhista, é fundamental para o melhor desenvolvimento da empresa e opção inteligente e efetiva para evitar situações de assédio moral e possíveis condenações judiciais.

De forma sucinta, Compliance Trabalhista corresponde à aplicação de medidas para o cumprimento das leis e regulamentos, com a valorização da ética e da transparência na cultura da empresa, com elaboração de código de conduta, canal de denúncia, criação de comissões internas, além de assessoria jurídica prestada por um advogado especialista.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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