A notícia de uma gravidez é motivo de muita alegria, mas também, causa preocupação às futuras mamães que trabalham fora.
O fato de a rotina profissional ser alterada devido as consultas e exames que envolvem o período gestacional, sem dúvida, causa certa ansiedade à mulher.
Evidentemente, a gestante que trabalha fora tem seus deveres a cumprir enquanto empregada, mas, também tem seus direitos.
Este artigo, tem por finalidade, esclarecer os direitos da empregada gestante e do pai empregado.
– Estabilidade no emprego, sendo vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, ainda que se trate de contrato de experiência.
Pode haver norma coletiva que estabeleça um prazo maior de estabilidade, portanto as empresas deverão sempre atentar para o que dispõe a Convenção Coletiva da sua categoria.
Em caso de aborto espontâneo a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a trabalhadora não faz jus a estabilidade de 5 meses, mas tão somente de duas semanas, nos termos do artigo 395 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
– Licença maternidade de 120 dias, a qual poderá ser concedida a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto.
Em caso de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã a licença é estendida para 180 dias.
No caso de adoção o mesmo direito se aplica a mãe adotiva.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial a mulher tem direito a 2 semanas de repouso remunerado.
No caso de natimorto (a partir de 23ª semana) a mulher terá direito a licença maternidade regular.
– Direito a dispensa para realizar exames pré-natal e consultas, pelo menos 6 consultas médicas e demais exames complementares, durante o período de pré-natal, mediante apresentação de comprovantes.
– Após o retorno da licença maternidade, a mãe tem direito a licença amamentação que corresponde a duas pausas por dia com duração de 30 minutos, até que o bebê complete 6 meses de vida.
OBS: Pode ser acordado com o empregador a concessão de um único intervalo de uma hora, normalmente concedido no início ou no final da jornada.
O período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado em caso de necessidade de saúde da criança.
– Troca temporária de função em caso de trabalho em local com insalubridade em grau máximo ou em caso exista recomendação médica.
– Auxílio creche caso assim disponha a norma coletiva da categoria.
– Em decorrência do nascimento de filho, o pai tem direito a licença paternidade de cinco dias. Para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã o prazo da licença será de 20 dias.
– Terá direito também a duas faltas durante a gestação para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas ou exames complementares, mediante comprovação.
– No caso de adoção ou guarda judicial conjunta o pai ou a mãe adotiva terão direito a licença maternidade.
– E em ocorrendo o falecimento da genitora, o pai gozará o período restante da licença maternidade concedida à mãe.
Estes, portanto, são os direitos decorrentes da gestação, os quais deverão ser observados pelos empregadores.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista na área empresarial trabalhista, mitigando os riscos de sua atividade.
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Renata Andreis é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados
Graduada em Direito e pós-graduada em Direito do Trabalho.
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