O falecimento do empregado traz obrigações e responsabilidades para a empresa. Dentre elas está a rescisão do contrato de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Pensando nisso escrevemos o presente artigo com as principais informações sobre a rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado.
Quando o setor de Recursos Humanos receber a certidão de óbito do empregado, primeiro é necessário analisar a causa da morte para constatar se decorrente ou não de acidente de trabalho.
Se a morte do empregado se der devido acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social, sob pena aplicação de possíveis multas.
Recebida a certidão de óbito a empresa deve verificar todos os direitos trabalhistas devidos e proceder ao cálculo da rescisão do contrato de trabalho.
Em regra, as verbas trabalhistas devidas em decorrência da extinção do contrato por falecimento do empregado são:
O pagamento do aviso prévio NÃO é obrigatório quando a rescisão do contrato se dá em decorrência do falecimento do empregado.
Verificadas quais as verbas rescisórias devidas, necessário efetuar os descontos legais, relativos ao imposto de renda, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros, proporcionais e utilizados pelo empregado até o dia que veio a falecer.
Necessário, ainda, emitir a guia de recolhimento rescisório do FGTS com o motivo da rescisão, através do SEFIP (Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), a fim de garantir que os dependentes do trabalhador tenham acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, além do saque do FGTS.
Têm direito a receber as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas os dependentes habilitados do empregado falecido. Para isso, é necessário obter junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
As verbas devidas devem ser pagas aos dependentes no prazo de 10 dias, a contar da extinção do contrato de trabalho e o pagamento dos valores do acerto trabalhista deve ser em quotas iguais aos dependentes ou sucessores do empregado que faleceu.
Lembrando que os documentos devem ser entregues à família, incluindo a carteira de trabalho com o registro de rescisão do contrato de trabalho.
Se não for apresentada a certidão de dependentes do INSS e a empresa não souber para quem deve pagar as verbas rescisórias, uma opção é fazer um depósito judicial da rescisão, através de uma “Ação de Consignação em Pagamento”.
Essa medida evita multas e a empresa não corre o risco de fazer o pagamento para pessoas erradas.
Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Você também pode se interessar por:
Como o advogado trabalhista pode aumentar a rentabilidade da empresa?
MP 1045/2021 x Lei 14.151/2021
Legalidade do teste de gravidez no exame demissional
Medida provisória permite o adiamento do recolhimento do FGTS
MP 1046 traz novo fôlego às empresas
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.