Como já mencionamos em artigos anteriores, no último dia 1º. a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor em sua totalidade, eis que as sanções administrativas passaram a valer e podem ser aplicadas aquelas empresas que desrespeitarem as regras previstas na lei.
Com isso, os dados dos titulares de dados estão protegidos com maior rigor e critério, o que é bom para todos.
Prática bastante comum no comércio é pedir nosso CPF no momento de alguma compra em troca de descontos. A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, inclusive, essa prática. Contudo, ao se pedir o CPF no momento da compra o cliente, titular dos dados, deve ser informado sobre essa prática com transparência e passa a ter controle maior sobre o uso e armazenamento dessa informação.
Assim, as empresas, especialmente do comércio, devem informar o motivo da coleta do dado e descartar a informação se o cliente assim o desejar.
A LGPD não proíbe que dados sejam trocados por descontos. No entanto, eventuais abusos e excessos poderão ser passíveis de punição.
Fornecer o CPF não pode ser condição para conclusão de uma compra sem um determinado desconto, caso isso venha acontecer, haverá violação à LGPD.
Além disso, sempre que o cliente for preencher formulários em lojas ou cadastros em plataforma online, deve ser informado de maneira clara sobre qual o objetivo da coleta daqueles dados.
Com a LGPD em vigor, as empresas devem informar os clientes quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade serão utilizados e em quais situações poderão ser compartilhados com terceiros, por quanto tempo serão mantidos e quais direitos o cliente possui sobre referidos dados.
É uma estratégia de marketing a coleta e armazenamento de dados pessoais dos clientes, com o objetivo de definir padrões de consumo para fazer as ofertas com mais chance de serem convertidas em uma venda.
No meio digital, muito comum a personalização de compras e propagandas direcionadas. De certa forma, receber anúncios e propagandas sobre produtos e serviços que nos interessam é bom, especialmente porque otimiza nosso tempo. Contudo, é preciso garantir aos titulares de dados os direitos previstos na LGPD e que os princípios da transparência, adequação, finalidade, boa fé, dentre outros previstos na lei sejam respeitados, possibilitando ao titular maior controle sobre seus dados.
A estratégia de customização de compras em uma loja física, é mais difícil, que no meio digital e a solicitação de dados pessoais pode ter outras finalidades e o cliente deve ser informado.
Qualquer cliente que não se sentir mais confortável com essa troca de informações pode solicitar que seus dados sejam excluídos do servidor da empresa a qualquer momento. As empresas também terão que informar aos clientes sobre eventuais vazamentos ou exposição dessas informações.
Com a LGPD em vigor será mais comum ficarmos sabendo quando nossos dados forem vazados, sendo que a comunicação por parte da empresa também deve orientar o titular de dados sobre o que fazer em cada caso para que possa se resguardar ou reduzir os efeitos do incidente ocorrido.
A LGPD garante o respeito à privacidade, à informação, inviolabilidade da intimidade e da imagem e a defesa dos direitos do consumidor.
As empresas que desrespeitarem as regras previstas na LGPD poderão ser punidas com multas de 2% do seu faturamento até o limite de R$ 50 milhões, ter seu banco de dados bloqueado por determinado tempo, ter a infração publicizada, além de outras sanções previstas na lei.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.