Empregado que viola regras da LGPD pode ser demitido por justa causa?
Sim.
Em recente decisão o TRT da 2ª. Região manteve sentença que considerou válida demissão por justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a e-mail pessoal.
Um trabalhador que exercia a função de atendente de telemarketing resolveu enviar para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa foi demitido por justa causa e a sentença mantida e considerada válida com decisão proferida pela 1ª. Turma do TRT de São Paulo.
Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, locais de lotação dos empregados da prestadora de serviços e outras informações que poderiam ser extraviadas para outros meios que escapam do controle da empresa e poderia acarretar, inclusive, na sua responsabilização por parte dos titulares afetados.
Inconformado com a demissão, o ex-empregado entrou com ação trabalhista, alegando que agiu daquela forma em razão da demora na resposta de sua supervisão e que o sistema travava no final da jornada diária de trabalho, o que fazia com que ele perdesse o conteúdo inserido na planilha.
Contudo, as provas produzidas durante a instrução do processo, inclusive, depoimentos de testemunhas, não comprovaram a alegação do ex-empregado. A testemunha do próprio empregado confirmou que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma “pessoal”, tanto que ela não levava seu celular para o setor de trabalho.
O relator do caso, desembargador Daniel de Paula Guimarães, verificou que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação anexos ao seu contrato de trabalho.
“Assim, verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa.”
Com isso os Magistrados do TRT confirmaram a sentença de 1º grau que ressaltou a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à LGPD e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam dados pessoais.
Na sentença de 1º. grau foi dito que não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. Contudo, o envio dos dados para si mesmo foi considerado suficiente para a dispensa por justa causa. Dessa forma, em 2º grau, pelo TRT, foi negado provimento ao recurso do trabalhador.
LGPD tem relação direta com as relações de trabalho
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 e tem afetado diretamente as relações de trabalho e os setores de recursos humanos, que devem conscientizar cada vez mais os trabalhadores sobre a importância de cumprir e fazer valer as regras de proteção e segurança digital, evitando, inclusive, aplicação de penalidades severas como a dispensa por justa causa.
Esse caso reforça a orientação que o Escritório Noronha e Nogueira Advogados vem dando no sentido da necessidade de as empresas se adequarem às regras da LGPD, inclusive, oferecendo treinamentos aos seus colaboradores que se violarem a lei poderão sofrer sérias consequências, inclusive, demissão por justa causa.
Processo: 1000612-09.2020.5.02.0043
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.