No último dia 06 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, e que foi editada pelo próprio Presidente da República no início de abril/2020.
Após tramitação no Congresso Nacional a MP 936/2020 foi aprovada com algumas alterações.
Em síntese, a MP 936 permite que durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do Covid 19 as empresas se utilizem das medidas de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e da redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias e os empregados podem receber benefício emergencial do Governo para repor parte da redução salarial.
Com essas medidas foi possível às empresas reduzir as despesas durante o período em que podem estar com as atividades suspensas ou reduzidas.
Quando da tramitação da MP na Câmara dos Deputados foi aprovada a permissão para que esses prazos de suspensão temporária do contrato e de redução da jornada e do salário possam ser prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.
Com a sanção do Presidente, a MP prevê ainda que suspensão ou redução salarial possa ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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