O projeto de lei – PLC 130/2011 – que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função foi aprovado pelo Senado no dia 30/03/2021, retornou à Câmara dos Deputados e aguarda sanção presidencial.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e de acordo com o texto aprovado, haverá um prazo prescricional de 5 anos, ou seja, o cálculo da multa poderá atingir os salários pagos até 5 anos antes.
Após ser aprovado pelo Senado Federal, o projeto de lei voltou à Câmara dos Deputados sob a alegação de que as alterações feitas pelo Senado ao projeto iniciado na Câmara não foram apenas na redação do texto, mas sim de mérito.
Quando uma das casas do Congresso Nacional altera o mérito de projeto iniciado na outra, é preciso que o texto retorne à Casa de origem para que as alterações sejam analisadas, a não ser quando as emendas não alteram o sentido do texto da lei.
Pelo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação salarial com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação (até o limite de cinco anos). No Senado, o texto foi alterado com a inclusão da palavra “até” antes do valor da multa, ou seja: a multa seria de até cinco vezes o valor da diferença, alterando, portanto, o texto original e permitindo que a multa possa ser menor ao estabelecido pela Câmara.
Há mais de uma década essa matéria tramitava no Congresso Nacional. É uma lei bastante aguardada pelas mulheres, pois tenta inibir a injustiça que muitas mulheres enfrentam ao se depararem com colegas de trabalho homens que desempenham a mesma função e recebem remuneração maior.
Existe desconfiança de que a volta do projeto de lei possa representar uma manobra para evitar a sanção. Há alguns dias, o Presidente Jair Bolsonaro, declarou em uma transmissão ao vivo pela internet que tinha dúvidas sobre sancionar o projeto pois teme que as empresas deixem de contratar mulheres, o que as prejudicaria no mercado de trabalho.
Enfim, por ora, vamos aguardar a sanção presidencial da referida lei.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.