O empregado com registro na carteira do trabalho ao ser dispensado sem justa causa faz jus a receber os seguintes direitos previstos em lei:
– Aviso prévio;
– saldo de salário;
– 13º. Salário;
– férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
– sacar FGTS e multa de 40% sobre o valor total atualizado dos depósitos fundiários e
– receber o seguro desemprego.
Em contrapartida, diferentes serão dos direitos devidos caso o empregado seja demitido por justa causa, por ter cometido quaisquer das faltas elencadas no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dispõe o art. 482 da CLT que:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Assim, caso demitido por justa causa, o empregado perde o direito de receber aviso prévio, férias e 13. Salário proporcionais, multa de 40% do FGTS, bem como, não poderá sacar os depósitos fundiários e dar entrada no seguro desemprego. Receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver.
O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.
Solicite o contato de um advogado especializado.
Ou ligue agora para falar com um advogado 11 2975-2326 / 11 2977-7728 / 11 2287-7110
11 96649-0818 WhatsApp
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
Quer receber nossos artigos por e-mail? Assine nossa Newsletter!