Nesse artigo abordaremos alguns direitos trabalhistas dos empregados que têm filhos pequenos ou com deficiência.
Antes de falar sobre os direitos dos pais ou responsáveis que trabalham sob o regime da CLT que têm filhos com deficiência vale lembrar que a CLT garante a qualquer pai ou mãe:
Como mencionamos em outro artigo, em 21 de setembro de 2022 foi publicada a lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres e dispõe sobre benefícios para mães e pais.
Clique aqui para ler o artigo na íntegra.
O programa “Emprega + Mulheres” foi instituído pela lei 14.457/2022 e visa principalmente, segundo o disposto no seu art. 1º, a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil.
O termo “parentalidade” é conceituado na lei como o “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”
Portanto, a lei não trata apenas do trabalho da mulher e da proteção à maternidade, mas sim versa sobre a parentalidade, abrangendo os trabalhadores sob a ótica da maternidade e a paternidade, bem como filhos destes, além de flexibilizar regras trabalhistas para determinados grupos e condições, regrando alguns institutos da esfera da legislação do trabalho em vigor.
Em síntese, a lei apoia a parentalidade por meio do reembolso-creche, sem natureza salarial e sem encargos, flexibilização do regime de trabalho, do regime de tempo parcial, do banco de horas, da adoção da jornada de 12×36, da antecipação de férias individuais, mesmo que não haja período aquisitivo completo e da flexibilização dos horários de entrada e de saída do trabalho.
Abaixo segue relação sucinta dos direitos previstos na lei 14.457/2022 e que valem para os pais ou responsáveis até o 2º. ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção; ou da guarda judicial, inclusive para o empregado ou a empregada que tiver filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência.
Além da lei 14.457/2022 importante consultar acordo ou convenção coletiva da categoria posto que podem trazer regras e direitos aos pais e responsáveis dos filhos com pouca idade e com deficiência, a exemplo de auxílio em percentual do salário a cada filho excepcional.
Por isso, busque essas informações no sindicato da sua categoria profissional.
Além dos direitos mencionados, vale esclarecer que no art. 227 da CF prevê, dentre outros, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação.
Em suma, esses são os direitos trabalhistas para que os empregados possam exercer suas funções nas empresas com mais flexibilidade e segurança na criação dos filhos, inclusive com deficiência.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.
1 Comments
Tenho um filho de 7 anos com uma doença genética rara (Osteogenese imperfeita – Ossos de Vidro). Sou funcionária da Universidade Federal da Paraíba e gostaria de saber se tenho direito a algum auxílio para filhos expecionais/deficientes.
Ceta da sua compreensão, agradeço antecipadamente