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  • Quais são os direitos trabalhistas dos empregados com filho com deficiência?

    Quais são os direitos trabalhistas dos empregados com filho com deficiência?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Nesse artigo abordaremos alguns direitos trabalhistas dos empregados que têm filhos pequenos ou com deficiência.

    Antes de falar sobre os direitos dos pais ou responsáveis que trabalham sob o regime da CLT que têm filhos com deficiência vale lembrar que a CLT garante a qualquer pai ou mãe:

    1. Um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
    2. Os pais de crianças de até 4 (quatro) anos terão prioridade em ocupar as vagas de teletrabalho quando oferecidas.

    Quais são os direitos dos empregados que tem filho com pouca idade ou com deficiência?

    Como mencionamos em outro artigo, em 21 de setembro de 2022 foi publicada a lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres e dispõe sobre benefícios para mães e pais.

    Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

    O programa “Emprega + Mulheres” foi instituído pela lei 14.457/2022 e visa principalmente, segundo o disposto no seu art. 1º, a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil.

    O termo “parentalidade” é conceituado na lei como o “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”

    Portanto, a lei não trata apenas do trabalho da mulher e da proteção à maternidade, mas sim versa sobre a parentalidade, abrangendo os trabalhadores sob a ótica da maternidade e a paternidade, bem como filhos destes, além de flexibilizar regras trabalhistas para determinados grupos e condições, regrando alguns institutos da esfera da legislação do trabalho em vigor.

    Em síntese, a lei apoia a parentalidade por meio do reembolso-creche, sem natureza salarial e sem encargos, flexibilização do regime de trabalho, do regime de tempo parcial, do banco de horas, da adoção da jornada de 12×36, da antecipação de férias individuais, mesmo que não haja período aquisitivo completo e da flexibilização dos horários de entrada e de saída do trabalho.

    Abaixo segue relação sucinta dos direitos previstos na lei 14.457/2022 e que valem para os pais ou responsáveis até o 2º. ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção; ou da guarda judicial, inclusive para o empregado ou a empregada que tiver filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência.

    • Prioridade ao teletrabalho;
    • Regime de tempo parcial: jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais;
    • Jornada 12×36, quando a atividade permitir;
    • Antecipação de Férias: ainda que o empregado não tenha adquirido o direito as férias, desde que o colaborador concorde. A regra se aplica até o 2º. ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial ou se a criança tiver deficiência;
    • Flexibilização de horário, quando a atividade permitir;
    • Compensação da Jornada de Trabalho por meio de Banco de Horas.

    Acordos e convenções coletivas de trabalho da categoria

    Além da lei 14.457/2022 importante consultar acordo ou convenção coletiva da categoria posto que podem trazer regras e direitos aos pais e responsáveis dos filhos com pouca idade e com deficiência, a exemplo de auxílio em percentual do salário a cada filho excepcional.

    Por isso, busque essas informações no sindicato da sua categoria profissional.

    Constituição Federal

    Além dos direitos mencionados, vale esclarecer que no art. 227 da CF prevê, dentre outros, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação.

    Em suma, esses são os direitos trabalhistas para que os empregados possam exercer suas funções nas empresas com mais flexibilidade e segurança na criação dos filhos, inclusive com deficiência.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.