No dia 03/07/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a lei 14.019/2020, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o previsto no art. 3º. da citada lei torna-se obrigatório manter a boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
Exceção feita no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, estando essas pessoas dispensadas da obrigação do uso de máscara, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.
De acordo com a lei 14.019/2020 as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do cumprimento das normas de uso obrigatório das máscaras, podendo inclusive proibir a entrada de passageiros que não estiverem usando máscaras nos terminais e meios de transporte.
Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças como assepsia de locais de circulação de pessoas e no interior de veículos usados em serviço e disponibilizar produtos higienizantes e saneantes aos usuários, como álcool em gel.
Além disso, deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
A lei ainda garante o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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