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MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE O ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Medida Provisória 1046/2021
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Tempo de leitura: 2 minutos

Como tentativa de reduzir os impactos da pandemia e assegurar a manutenção dos empregos, a Medida Provisória 1046/2021 flexibiliza a legislação trabalhista e reedita as regras anteriormente trazidas pela MP 927 de 2020 que permitia a antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP 1046/2021 possibilita que o pagamento das férias ocorra até o quinto dia útil do mês seguinte e que o 1/3 seja pago com o 13º. salário, compensar horas excedentes ou horas não trabalhadas no prazo de até 18 meses a partir do fim da validade da referida MP e, ainda, permite às empresas suspender o recolhimento do FGTS por 120 dias.

As medidas de flexibilização trazidas com a MP 1046 são importantes para ajudar as empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus e dão algum socorro ao fluxo de caixa ao permitir a suspensão de obrigações trabalhistas, como recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) e o adicional do 1/3 de férias.

Como dito, o recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os depósitos dos meses de abril, maio, junho e julho (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderão ser parcelados em até 4 (quatro) vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem acréscimo de multa.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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