A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e tendo em vista que as empresas tratam uma quantidade considerável de dados pessoais e sensíveis, é muito importante que os profissionais da área de gestão de pessoas entendam quais as implicações da LGPD no departamento do RH.
A LGPD, sob o prisma do RH, aplica-se a qualquer empresa que faça a coleta, processamento, armazenamento e retenção de dados pessoais de seus empregados.
O Departamento de RH é a área da empresa que tem relação direta com a utilização de dados pessoais e sensíveis para desempenhar suas atividades, desde o recrutamento e seleção, durante a vigência dos contratos de trabalho, até o desligamento do colaborador. Portanto, é fundamental a atuação do RH com amparo nas bases legais, princípios e direitos previstos na LGPD.
Por primeiro, é através de um inventário (Data Mapping) que a empresa terá maior compreensão de quais os tipos de dados são utilizados, suas finalidades, quem são os agentes de tratamento, as bases legais e de que maneira ocorre o tratamento desses dados.
Identificados os dados pessoais, necessário implantar controles de segurança a fim de protegê-los e evitar que ocorram incidentes de segurança, violação ou vazamento dos dados.
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS são todos os dados que podem causar algum prejuízo, discriminação, constrangimento ou dano ao titular.
Segundo a LGPD, são dados que se referem a raça, etnia, religião, vida sexual, saúde, opinião política, dados genéticos e biométricos e filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político.
DADOS ANONIMIZADOS são aqueles dados que não é possível identificar seu titular e por isso não são dados pessoais regulados pela LGPD, salvo se o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido.
Quando o Departamento de RH entende esses conceitos previstos na LGPD torna possível fazer a classificação do tipo de dado durante o mapeamento.
Para todo dado pessoal, por exemplo, coletado, armazenado ou compartilhado pela empresa, deve haver um documento ou contrato com a informação ao titular (profissionais e colaboradores) da finalidade da utilização dos dados pessoais e sensíveis.
O RH deve ter atenção quanto ao compartilhamento de dados, principalmente com terceiros.
Se o RH puder contar com o apoio da equipe de segurança da informação trará grande auxílio para identificar qual a melhor estratégia a ser tomada, a fim de evitar infrações a lei e problemas futuros.
Todos dados pessoais e sensíveis que tem uma finalidade para serem coletados, armazenados, enfim, tratados, a exemplo de nome, endereço, idade, dados da carteira de trabalho, entre outros, o RH deve preservar, assim como, todos os dados pessoais que estão sujeitos a outras regulamentações específicas e que possam atingir algum setor ou ramo da empresa.
Para garantir a segurança, confidencialidade das informações, é importante que tanto os dados existentes em documentos físicos, como digitais, sejam armazenados em locais seguros, com controle de acesso, para preservar a integridade e a disponibilidade das informações.
E para dados que deverão ser compartilhados em rede com os órgãos competentes, os gestores das empresas devem se atentar para que sejam compartilhados em canais seguros ou criptografados.
Sempre que forem tratados dados pessoais de produtividade, engajamento e feedback devem ter guarida nos princípios da LGPD como, por exemplo, ter finalidade específica, serem usados apenas quando necessário e adequados, estarem corretos e claros e sempre atualizados, dentre outros.
Com a vigência da LGPD, as empresas devem ter maior cautela com o processo de recrutamento e seleção, devendo o banco de currículos manter somente dados precisos, atualizados e autorizados pelos candidatos às vagas.
Por essas razões necessário criar políticas e procedimentos para gerenciar o banco de currículos.
Enfim, engana-se quem pensa que a LGPD não impactará as relações de trabalho.
É preciso que as empresas se atualizem às regras trazidas pela LGPD e contem com uma assessoria jurídica para implementar o programa de adequação à lei e com o apoio de um profissional de TI, a fim de atuarem em conformidade com a legislação e evitarem prejuízos futuros.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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