Muitos ainda não sabem qual a importância da Lei 13.709/2008, para não dizer, muitas são as pessoas que sequer sabem que referida lei já está vigente.
Assim, importante esclarecer o objetivo da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A LGPD foi criada com o objetivo de dispor sobre a proteção dos dados das pessoas físicas em tratamentos realizados por pessoas físicas ou jurídicas.
A entrada em vigor dessa lei representou um marco histórico no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no Brasil, porque estabeleceu regras para pessoas físicas, empresas e instituições privadas e públicas de como devem realizar os tratamentos de dados pessoais.
Antes da criação da LGPD não havia lei específica que tratasse da proteção dos dados pessoais no Brasil. Entretanto, o Brasil não estava totalmente desamparado quanto ao tema, vez que já existia no país o Marco Civil da Internet – MCI (lei 12.965/14) e seu Decreto Regulador (decreto 8.771/16), bem como a Constituição em seu art. 5º inciso X, tratando sobre a inviolabilidade da intimidade, vida privada e imagem.
Contudo, a proteção dos dados pessoais em si, ainda não tinha uma lei própria que regulasse o tema com a complexidade e importância que merece.
A título de exemplo, podemos citar o tratamento de dados pessoais em um consultório de odontologia que armazena dados pessoais de seus pacientes e possíveis pacientes. Sabemos que ao procurar um consultório, odontológico ou médico, por exemplo, o paciente passa por uma avaliação e, no mínimo, são coletados seu nome completo, endereço, telefone, entre outras informações pessoais, sem falar da ficha de anamnese que contém muitos dados pessoais sensíveis.
Agora imagine a seguinte situação. O consultório fara sua mudança para outro local e a secretária fica incumbida de separar uma caixa com as fichas de todos os pacientes e transferi-la para a nova sede, porém no caminho perde a caixa com as fichas que acaba sendo encontrada por um terceiro que ao ter acesso às informações dos pacientes resolve usá-las para tentar vender seu produto por meio de contatos telefônicos.
Diante dessa situação e antes da vigência da LGPD, não havia a obrigatoriedade de o consultório avisar aos titulares sobre o extravio de seus dados pessoais, bem como, não haveria qualquer sanção pelo vazamento desses dados. Todavia, com a LGPD em vigor as medidas de proteção de dados devem ser observadas.
A situação citada é um exemplo prático de vazamento de dados pessoais, mas com consequências sem maior gravidade.
Entretanto, cada vez mais comuns são os vazamentos de dados em larga escala e com consequências graves para os titulares de dados pessoais. Nesse sentido, é sempre bom lembrar do vazamento em escala maior, que afetou milhões de usuários da rede social Facebook, o conhecido como “escândalo da Cambridge Analytica”.
A Cambridge Analytica era uma empresa de marketing especializada em coleta e uso de dados pessoais que realizava pesquisas de perfil comportamental e passou a usar os dados pessoais obtidos para uma comunicação estratégica eleitoral.
As informações das pessoas obtidas através de testes de personalidade realizados pela Cambridge Analytica e no Facebook passaram a ser fornecidos para o pessoal da campanha de Donald Trump. Dessa maneira, entendendo as preferências dos titulares e eleitores, foi possível fazer uma campanha eleitoral direcionada, pois era possível saber as tendências políticas e influenciá-las sem sequer perceberem em seu poder de voto.
Os testes realizados por meio do Facebook, e as pessoas que o acessaram, sem perceber, davam acesso aos dados não só do seu perfil, como também do perfil de todos os seus amigos.
Desse modo, cada pessoa que fez o teste entregou seus dados e de todos os amigos que estavam conectados no Facebook. Como se já não fosse o suficiente a captação de dados em massa, dentro desses dados coletados estavam incluídos também as interações e postagens feitas na rede social e até mesmo mensagens privadas.
Por meio desse acesso, eles conseguiam prever quais tipos de posts eram mais atrativos a cada perfil pessoal e quantas vezes esse post precisaria ser reproduzido para causar efeito influenciador.
Foi assim que Donald Trump acabou vencendo as eleições.
Quando houve a descoberta de que a empresa havia usado as redes sociais como ferramenta para influenciar os votos na campanha, ficou evidente que o Facebook estava tratando as propagandas políticas de maneira errada e que não garantia a segurança de seus usuários.
Com o escândalo sobre o vazamento dos dados de milhões de pessoas, e a revelação sobre a influência que o uso desses dados teve na eleição dos Estados Unidos da América (EUA), pode-se perceber com clareza que a manipulação de dados pessoais pode influenciar inclusive na democracia de um país.
Daí a importância e o valor dos dados pessoais e a necessidade de se ter uma norma que regulamente seu uso e previna que incidentes como o de Cambridge Analytica voltem a acontecer.
link: https://www.migalhas.com.br/depeso/376513/a-importancia-da-criacao-da-lgpd-para-a-protecao-dos-dados
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.