Filial da Cacau Show, em Minas Gerais, é multada por divulgar em seu site número do celular de sua empregada como sendo contato oficial da loja.
Uma ex-colaboradora processou a filial da Cacau Show, do interior de Minas Gerais, por ter o número do seu celular divulgado, sem sua autorização, no site da empresa.
Em março de 2020 e ao longo de 7 (sete) meses, o número do celular da ex-empregada foi utilizado pela loja como se fosse o seu contato oficial, razão pela qual a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais por violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) foi baseada no entendimento de que o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica violação de sua vida privada.
Em 1ª. Instância, a loja foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização deve ser proporcional à dor suportada pela vítima”, e decidiram reduzir o valor da condenação pela metade.
Ao analisar o recurso da filial da Cacau Show para evitar anular a indenização por danos morais, o relator do processo, Ricardo Marcelo Silva, negou que fosse impossível de reconhecer a empregada apenas pelo celular, que apesar de o site da loja não dar essa informação, os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número.
Portanto, a divulgação violou a privacidade da colaboradora, em desconformidade com o previsto na LGPD.
A filial da Cacau Show se defendeu alegando em recurso que não houve violação à LGPD porque o número da empregada havia sido divulgado no site da loja antes da entrada em vigor da lei.
O relator do caso, Ricardo Marcelo Silva, entendeu que o contrato de trabalhou não permite o uso de dados pessoais, como o celular. Para o juiz, ficaram explícitos o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que leva à condenação da empresa.
O telefone celular é um dado considerado pessoal de acordo com a LGPD, por se tratar de dado que possa identificar o titular.
As sanções previstas na lei para empresas que violam a privacidade dos chamados titulares de dados, como a funcionária, podem variar de advertências a multas de R$ 50 milhões e bloqueio do tratamento de dados por parte da condenada.
Esse é apenas um caso de diversos que vêm ocorrendo por violação à LGPD e que citamos nesse artigo para reforçar a orientação da necessidade das empresas se adequarem às regras da Lei em vigor e criarem uma cultura interna de proteção de dados, para que aumentem seu potencial competitivo no mercado e evitem prejuízos decorrentes de sanções administrativas ou condenações judiciais, por violação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Você também pode se interessar por:
A LGPD está em vigor: O que a empresa deve fazer agora?
Impactos da LGPD nas relações trabalhistas.
LGPD: Como controlar os dados dos colaboradores?
Lei Geral de Proteção de Dados e o Compliance Trabalhista
Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.
Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.