Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Ivelize Silvano

  • STF analisa direito a folga quinzenal das mulheres aos domingos

    STF analisa direito a folga quinzenal das mulheres aos domingos

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute desde 25/8, em julgamento virtual, o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos.

    A sessão se estendeu até 01/09 pois os Ministros do STF analisavam a condenação de uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado ao descanso.

    O artigo 386 da CLT prevê que, se houver trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso nesses dias.

    O caso foi levado à Justiça por um sindicato de Santa Catarina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que determinou o pagamento das verbas postuladas. Ao STF, a empresa alegou que a escala diferenciada de repouso é inconstitucional, pois viola a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

    Em outubro de 2022, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve a condenação. Segundo ela, o dispositivo da CLT protege a saúde das trabalhadoras, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

    Na visão da magistrada, a decisão do TST está de acordo com a jurisprudência do STF, que já validou a possibilidade de tratamento diferenciado de gênero para garantir a proteção de direitos fundamentais sociais das mulheres.

    Recentemente o caso foi analisado pelo Plenário do STF, sendo que a ministra Cármen manteve a fundamentação de sua decisão monocrática e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

    Por outro lado, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram da relatora e votaram pela aplicação da regra prevista na Lei 10.101/2000, direcionada ao trabalho no comércio, segundo a qual o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

    Em seu voto, Fux apontou que a regra da lei 10.101 de 2000 é especial e, portanto, deve prevalecer sobre a previsão da CLT — que é geral e aplicável a todas as atividades.

    Segundo o referido ministro, a obrigatoriedade do descanso quinzenal aos domingos aumenta “os incentivos para que o maior volume de trabalho não remunerado recaia sobre as mulheres”, pois tais dias costumam ser dedicados às atividades domésticas.

    “Políticas públicas como esta podem ocasionar prejuízos ao próprio desenvolvimento feminino no mercado, uma vez que a mulher, ao invés de direcionar seu tempo a prover o próprio sustento, possivelmente precisaria dedicar este seu dia ‘de folga’ à realização de tarefas de responsabilidade comum de todo o esteio familiar, reduzindo, portanto, suas possibilidades de crescimento profissional e, consequentemente, também, sua independência”, assinalou.

    Para o magistrado, se a preocupação fosse realmente com o descanso da mulher e a compensação pela dupla jornada (trabalho remunerado e tarefas de casa), seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho; ou dar mais dias de folga remunerada para as mulheres no mês.

    A nosso ver, fazem sentido as ponderações trazidas pelo Ministro Fux, haja vista que com a diferenciação de tratamento de gênero, as mulheres podem ser preteridas no mercado de trabalho, além de que muito comum as mulheres terem uma considerável carga de trabalho com os afazeres domésticos e, por conseguinte, a folga seria somente do trabalho realizado fora do ambiente familiar e que restaria prejudicada devido as responsabilidades e tarefas domésticos realizadas em referido dia, que segundo a lei,  deveria ser destinado ao descanso.

    Qual é a importância da assessoria jurídica trabalhista para que a empresa cumpra com as determinações da CLT em relação ao descanso aos domingos?

    O artigo 386 da CLT, no capítulo da proteção do trabalho da mulher, é uma disposição importante que regulamenta o trabalho aos domingos e a necessidade de organização de uma escala de revezamento quinzenal para favorecer o repouso nesses dias. Essa regra visa assegurar que as trabalhadoras tenham a oportunidade de desfrutar do seu direito ao descanso dominical, mesmo quando há a necessidade de atividades laborais aos domingos.

    A escala de revezamento quinzenal é uma ferramenta importante para garantir que o repouso semanal remunerado seja respeitado. Ela consiste em alternar os dias de trabalho aos domingos entre as empregadas da organização, de modo que parte da equipe trabalhe em um domingo e tenha folga no próximo, permitindo que todos tenham a chance de descansar aos domingos.

    A importância de contar com uma assessoria jurídica trabalhista nesse processo consiste na necessidade de cumprir estritamente a legislação trabalhista. O não cumprimento das regras relacionadas ao trabalho aos domingos e à organização da escala de revezamento quinzenal pode resultar em passivos trabalhistas, multas e penalidades para a empresa.

    Uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho pode orientar a empresa sobre como estabelecer e manter corretamente a escala de revezamento, assegurando que as obrigações legais sejam cumpridas.

    Além disso, a assessoria jurídica trabalhista pode ajudar a empresa a lidar com eventuais questões trabalhistas que possam surgir em relação ao trabalho aos domingos, proporcionando segurança jurídica e evitando problemas legais no futuro. Portanto, ter uma assessoria jurídica é essencial para garantir a conformidade legal e proteger os interesses da empresa.

  • Estratégias de gestão de riscos trabalhistas para empregadores

    Estratégias de gestão de riscos trabalhistas para empregadores

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A gestão de risco trabalhista é um procedimento ordenado que integra a administração de uma empresa, em qualquer ramo de atividade, que tem por objetivo envolver, identificar, avaliar e controlar os possíveis riscos de uma empresa.

    A principal característica é minorar as possíveis ameaças e ampliar as circunstâncias oportunas, se certificando que os procedimentos sejam eficazes.

    A estratégia de gestão de risco deve ser um trabalho preventivo e de maneira prescritiva, e principalmente garantir a segurança dos funcionários e estar em conformidade com a lei.

    Segue algumas estratégias, que podem e devem ser adotadas pelos empregadores:

    • Fomentar estratégias que promova a conscientização, estimular a responsabilidade individual no reconhecimento e diminuição de risco;
    • Manter comunicação entre os funcionários, clientes, parceiros e outros para identificar e analisar se as estratégias e os procedimentos estão sendo realizados, conforme orientação;
    • Implementar métodos, planejar estratégias para minimizar e os riscos
    • Monitorar se os riscos existentes estão sendo controlados e extintos, observar caso surjam novos riscos, acompanhar as estratégias conforme o planejado;
    • Analisar individualmente e com detalhes cada risco, procurando intuir suas causas;
    • Desenvolver regras claras e processos operacionais para orientação dos funcionários, com relação ao comportamento no local de trabalho;
    • Manter sempre atualizado nos regulamentos trabalhistas (leis) de sua região.

    Sabemos que lugares onde se encontram diversas pessoas, como o ambiente de trabalho, existe diferentes pensamentos, culturas, e por isso temos que evitar os possíveis riscos como, assédios, conflitos, saúde e segurança do trabalho, empresa terceirizada entre outros.

    A gestão de risco é a prática mais adequada para minimizar os impactos de sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Treinamento obrigatório contra assédio nas empresas: Agora é lei!

    Treinamento obrigatório contra assédio nas empresas: Agora é lei!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A lei nº 14.457/2022 está em vigor no Brasil, precisamente 21 de setembro de 2022, a lei determina a obrigatoriedade de treinamentos sobre assédio nas empresas.

    As medidas devem e estão sendo aplicadas desde março/23, nas empresas com CIPA, e que contam com mais de 81 colaboradores.

    Implementação:

    O prazo para a empresa se adaptar com a implementação se encerrou em 22/03/2023, ou seja, se sua empresa ainda não tomou as medidas cabíveis, já pode sofrer penalidades e multas.

    Como sua empresa deve se adequar, segue as principais:

    • Apoio à parentalidade, com a flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de crianças de até 6 anos;
    • Campanhas de conscientização sobre o assédio, para informar e educar os colaboradores;
    • Elaboração de um Código de Conduta que reflita a conduta organizacional da empresa e os valores que ela prega;
    • Disponibilização de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante;
    • Realização de ações de capacitação e orientação dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho;
    • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades da CIPA;
    • Realizar treinamentos internos de capacitação e orientação acerca da violência no trabalho, das diferentes formas de assédio e do respeito à diversidade no trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

    O que deve conter no treinamento?

    Como sabemos o assédio pode se retratar de várias formas, e por ser um assunto delicado, é de muita importante ser discutido e principalmente conscientizado, e para melhor discussão foi adotado os treinamentos, que hoje são obrigatórios.

    A melhor maneira de iniciar o treinamento é ilustrar as diferentes formas de assédio, bem como realizar explicações em comunicação de fácil assimilação.

    Não existe apenas o assédio sexual, existem outros tipos de assédio, como: assédio moral, discriminação, pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, humilhações, entre outros.

    O assédio no trabalho pode acontecer em qualquer empresa, independente do ramo de atividade ou porte, o treinamento obrigatório é mais uma ferramenta para detectar, tratar e principalmente conscientizar.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Como lidar com as faltas injustificadas?

    Como lidar com as faltas injustificadas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Se sua empresa sofre com empregados faltantes e que não justificam o motivo da falta, saiba o que fazer, e fique atento nos esclarecimentos abaixo.

    A lei permite que empregados faltem em dias de trabalho, desde que ocorram determinadas situações e que elas sejam justificadas, como por exemplo:

    • Falecimento de familiares;
    • Casamento;
    • Doença/doação de sangue (com atestado);
    • Vestibular;
    • Convocação pela justiça;
    • Nascimento de filhos, entre outros.

    As faltas acima mencionadas serão abonadas e não descontadas, desde que seja comprovado mediante atestado médico e/ou documento específico.

    Lembrando que longe da conjectura da lei, o empregado não pode faltar sem avisar seus superiores.

    Em caso de falta injustificada a consequência nada mais é, do que o desconto do dia e o empregador também tem o direito de descontar o DSR, que é o Desanco Semanal Remunerado.

    Quais são as consequências das faltas injustificadas para o empregado?

    O empregador também poderá descontar o vale transporte do dia da falta injustificada, razão pela qual o vale transporte é pago por dia, e como ocorreu uma falta injustificada, o empregador tem o direito a efetuar tal desconto.

    Importante salientar que o empregador não poderá descontar o vale alimentação/refeição, do dia da falta injustificada, pois essas verbas são consideradas como natureza salarial.

    Caso o empregador efetue os descontos, deverá ser feito na folha de pagamento seguinte as faltas injustificadas.

    Faltas injustificadas e seu impacto nas férias do empregado

    Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, elas poderão afetar as férias do empregado, segue abaixo:

    De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;

    De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias;

    De 24 a 32 faltas injustificadas: 2 dias de férias;

    Mais de 32 faltas injustificadas o empregado perde o direito às férias.

    Com a Reforma Trabalhista, temos a possibilidade de ser feito acordo escrito, entre o empregador e empregado, que é a compensação por banco de horas, em caso de acordo o empregado não terá desconto em folha de pagamento e sim no banco de horas.

    Como funciona o banco de horas, o empregado realiza horas extras e essas horas serão colocadas em banco de horas e quando por algum motivo o empregado falta sem justificar, essas horas “negativas” poderão ser descontadas em suas horas “positivas”.

    Frisando que o prazo legal para compensação de horas é de 06 meses, para que o banco de horas seja quitado.

    Você sabia que faltas injustificadas podem levar a demissão por justa causa?

    Pois então, a demasia em faltas sem justificativa se enquadra no artigo 482 da clt, desídia, nada mais é que negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade.

    Para que a justa causa seja aplicada o empregador deverá seguir algumas regras, como:

    • advertência verbal;
    • advertência escrita;
    • suspensão; e
    • dispensa por justa causa em último caso poderá ser aplicada.

    Contar com a expertise de uma assessoria jurídica trabalhista, sua empresa adquire as ferramentas necessárias para criar um ambiente de trabalho mais produtivo e responsável. A prevenção de faltas injustificadas não apenas reduz interrupções, mas também fortalece a imagem da empresa e impulsiona sua missão de alcançar o máximo desempenho.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Afastamento de trabalho por violência doméstica

    Afastamento de trabalho por violência doméstica

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que se sua colaboradora sofre de violência doméstica, ela poderá ser afastada?

    O que é o afastamento do trabalho por violência doméstica?

    O afastamento do trabalho por violência doméstica é um direito concedido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil. Essa lei reconhece que as vítimas de violência doméstica precisam de tempo para buscar apoio, proteção e medidas legais sem sofrer prejuízos em seu emprego.

    Isso mesmo, a colaboradora poderá ser afastada por um período de até 06 meses e durante esse tempo a vítima tem estabilidade provisória do emprego, não podendo ser demitida.

    O afastamento está previsto no artigo 9º § 2º, inciso II da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), segue abaixo:

    Art. 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. […]

    • O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    A Lei Maria da Penha oferece algumas proteções importantes para as vítimas de violência doméstica em relação ao afastamento do trabalho. Assim, quando do deferimento do pedido de afastamento a colaboradora deverá encaminhar a decisão do Juiz ao empregador, onde a empresa deverá tomar as medidas cabíveis, sendo:

    • Afastamento remunerado: A lei estabelece que a vítima tem o direito de se ausentar do trabalho por até 15 dias, de forma remunerada pela empresa e a partir do 16º pelo INSS.
    • Confidencialidade: A privacidade da vítima é protegida. O empregador não pode divulgar informações sobre o afastamento por violência doméstica, mantendo a confidencialidade.
    • Proteção contra retaliação da vítima: A lei também proíbe o empregador de demitir ou discriminar a vítima em função do afastamento por violência doméstica.

    Vale lembrar que o afastamento é recorrente da suspenção do contrato de trabalho, razão essa que libera o empregador de obrigações, como pagamento de vale transporte e vale refeição, por exemplo.

    Entretanto, o empregador que oferece convênio médico aos empregados, não pode suspender este benefício no caso de afastamento no trabalho por violência doméstica.

    Como solicitar o afastamento do trabalho por violência doméstica?

    • Comunique o empregador: Informe seu empregador sobre a situação e a necessidade de afastamento. Geralmente, é necessário apresentar um documento que comprove a situação, como um boletim de ocorrência policial.
    • Procure apoio legal: Caso o empregador se recuse a conceder o afastamento ou haja qualquer forma de retaliação, é aconselhável buscar orientação jurídica trabalhista para garantir seus direitos.

    Importante destacar que para a colaboradora ter aquisição ao afastamento, bem como estabilidade no trabalho, deverá procurar uma autoridade policial, e realizar pedido por meio da Justiça Comum além de contratar um advogado trabalhista particular ou defensor público.

    A competência para designar o afastamento do trabalho é do Juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar, caso não haja na localidade cabe ao Juiz criminal.

    Indispensável que o Sr. juiz ao analisar a ação seja cauteloso e acolhedor, levando em consideração a fragilidade psicológica, física e moral da colaboradora.

    Qual é a importância do afastamento do trabalho por violência doméstica?

    O afastamento do trabalho por violência doméstica é essencial para garantir a segurança, a recuperação e o bem-estar das vítimas. Além disso, ele ressalta a necessidade de conscientização e ação para combater a violência doméstica em todas as suas formas.

    Se você é vítima de violência doméstica no Brasil, saiba que a lei está ao seu lado. Informe-se sobre seus direitos, busque apoio de profissionais jurídicos e de apoio às vítimas, e lembre-se de que você não está sozinha nessa luta.

    Para orientações específicas sobre sua situação em relação ao empregador, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

    E lembre-se que sendo vítima ou testemunha de violência doméstica é importante denunciar o agressor pelo 180.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Orientações de como evitar ações trabalhistas

    Orientações de como evitar ações trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Uma reclamação trabalhista é mais do que simplesmente um desafio legal para as empresas. Ela representa uma oportunidade de reforçar uma cultura organizacional saudável e de respeito mútuo. Trata-se do momento em que um colaborador, movido por preocupações legítimas ou descontentamento, busca uma solução para suas inquietações dentro do ambiente de trabalho.

    Prevenir reclamações trabalhistas é uma estratégia inteligente, pois não apenas protege a empresa de possíveis litígios onerosos, mas também fortalece o relacionamento com os funcionários e contribui para um ambiente produtivo e harmonioso.

    Sua empresa tem muita reclamação trabalhista?

    Garanto que se utilizar algumas recomendações suas ações irão diminuir satisfatoriamente.

    Importante mencionar que nenhuma empresa ficará livre 100% de ação trabalhista, mas se seguir nossos passos a diminuição será garantida.

    O que pode gerar reclamações trabalhistas?

    • Falta e atraso nos pagamentos de salários;
    • Reivindicar que o empregado trabalhe em jornadas extremas, não respeitar intrajornada;
    • Empregados sem a devida anotação em CPTS;
    • Assédio e discriminação;
    • Demissões injusta / Demissão com justa causa;
    • Ausência de adicionais, como noturno, periculosidade e insalubridade;
    • Pagamento “por fora” que não são considerados para fins de INSS e FGTS, e muito mais.

    O que fazer para evitar a reclamação trabalhista?

    • Anotação em CTPS corretamente em até 48 horas;
    • Contrato de trabalho claro, detalhando as responsabilidades, os benefícios, os horários, as condições de trabalho, entre outros aspectos relevantes;
    • Pagamento realizados nas datas acordadas;
    • Departamento de recursos humanos preparado para resolução de conflitos;
    • Ambiente saudável e com respeito a diferença do próximo;
    • Comunicação clara e aberta;
    • Treinamento adequado.

    Importante frisar que ao demitir um empregado, tenha sensibilidade, uma demissão malfeita tem grande chance de se tornar uma reclamatória trabalhista.

    É indispensável que a empresa tenha um corpo jurídico bastante competente e dedicado para minimizar e orientar as futuras ações trabalhistas.

    Ter assessoria jurídica para lidar com reclamações trabalhistas é crucial para proteger os interesses e a reputação da empresa. Advogados especializados em direito do trabalho possuem o conhecimento necessário para navegar pelo complexo cenário das leis trabalhistas, evitando armadilhas legais e garantindo que todas as ações estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. Além disso, contar com assessoria jurídica demonstra compromisso com a justiça e o respeito aos direitos dos funcionários, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equitativo e harmonioso. Em um mundo onde questões trabalhistas podem rapidamente se transformar em litígios caros e prejudiciais, ter um advogado ao seu lado é uma estratégia preventiva sábia que ajuda a empresa a se concentrar em suas operações principais e a enfrentar desafios legais com confiança.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • DEI – Diversidade, Equidade e Inclusão

    DEI – Diversidade, Equidade e Inclusão

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Diversidade, Equidade e Inclusão são conceitos primordiais para um meio ambiente de trabalho saudável, justo, inovador e produtivo.

    Vamos entender melhor cada conceito:

    Diversidade – diferentes peculiaridades e talentos que as pessoas carregam e levam para o ambiente de trabalho, como etnia, raça, idade, orientação sexual, educação, religião, origem socioeconômica e muitos outros.

    Importante nos educar sobre diversas culturas e tradições, conhecer melhor as pessoas, ainda mais os colegas de trabalho, pois passamos mais tempo no trabalho do que com a nossa família, viver bem, traz paz, motivação, criatividade, melhor tomada de decisões. A diversidade no ambiente de trabalho é muito valiosa, iremos apenas ganhar com novas conhecimentos, habilidades e harmonia na equipe de trabalho.

    Equidade – reconhecer o que as pessoas têm de diferente é admirável, justo, é ser imparcial, é entender e aceitar as diversidades, as pessoas têm necessidade e circunstancias diferenciadas, e todos prezam pelo tratamento igualitário e justo. A equidade no ambiente de trabalho é bastante auspiciosa, e busca compensar as desigualdades, a fim de garantir que todos tenham a capacidade de prosperar.

    Inclusão – elaboração de um ambiente onde as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e acolhidas com suas diferenças, a colaboração com os demais colegas de trabalho, é de extrema importância, e com a participação de todos, a diversidade e a equidade no ambiente de trabalho, tomará força e as vozes serão ouvidas e levadas em consideração.

    A implementação do DEI em sua empresa, é de grande importância para a construção de uma sociedade justa, inovadora e igualitária, e é continua e requerer muito esforço para a barreira de desigualdade vir a terra, eliminar preconceitos é uma luta constante, então não deixe que isso influencie em sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Por que é importante ter uma assessoria jurídica empresarial trabalhista?

    Por que é importante ter uma assessoria jurídica empresarial trabalhista?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que assessoria jurídica faz toda diferença para sua empresa? Na área empresarial trabalhista, não é diferente, porque ajuda sua empresa a reduzir o passivo trabalhista e se tornar cada vez mais rentável e saudável financeiramente. Quer saber mais? Continue lendo esse artigo.

    A assessoria jurídica é de extrema importância para sua empresa, razão pela qual especialistas seguem de maneira precisa a legislação e juntamente com o setor jurídico interno da empresa, bem como com departamento pessoal, criam estratégias possibilitando a redução da ocorrência de erros e de reclamações trabalhistas e litígios.

    A desinformação e o desconhecimento das atualizações das leis, pode gerar grande prejuízo, como inúmeras reclamações trabalhistas onerosas que perduram no tempo e aumentam o passivo trabalhista da empresa.

    Assessoria jurídica consultiva/preventiva

    A assessoria jurídica consultiva e preventiva é um serviço prestado por advogados especialistas e tem por objetivo analisar a situação atual da empresa, como por exemplo, elaboração e análise de contratos e documentos, aconselhamento e orientação sobre leis aplicáveis, identificação de riscos específicos, orientação de como cumprir as leis adequadamente, proteger os interesses da empresa, entre outros.

    Observado a empresa no geral os especialistas na assessoria jurídica orientam a empresa para atuar em conformidade com a legislação e consequentemente evitar ou reduzir o passivo trabalhista.

    Importante ressaltar que se a empresa seguir minunciosamente as orientações dos advogados especialistas a diminuição de reclamações, litígios será gradativa.

    A assessoria jurídica preventiva é uma prática valiosa para evitar gastos desnecessários com litígios e ajudar as empresas a atuar de maneira mais segura e em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, a assessoria jurídica também é relevante para evitar maiores problemas legais e proteger os direitos e interesses da empresa.

    Uma assessoria jurídica consultiva e preventiva, pode oferecer todo o suporte necessário para que a empresa se desenvolva em conformidade com a legislação vigente e se torne cada vez mais rentável.

    Contar com assessoria jurídica preventiva é uma estratégia valiosa para que as empresas tomem decisões mais acertadas ao negociar com os sindicatos, diminuir o turnover, proceder aos desligamentos dos empregados sem infringir as leis e contar com o acompanhamento jurídico para a melhor soluções dos conflitos judiciais, caso sejam distribuídas ações trabalhistas.

    A assessoria jurídica consultiva preventiva também é necessária para que ocorra a desjudicialização, ou seja, buscar soluções internas, evitando ações judiciais, via de consequência, permite à empresa reduzir custos e tempo com processos trabalhistas.

    Além do mais, evitando que as situações sejam levadas a justiça, a empresa reduzirá custos e tempo.

    Devido a evolução tecnológica, a praticidade na prestação de serviços a distância, tem corroborado, pois a assessoria jurídica preventiva poderá ser realizada em menor tempo e celeridade, já que a documentação poderá ser enviada por e-mail, e se necessário as reuniões poderão ser realizadas pelos aplicativos de videochamada.

    Por que contratar uma assessoria jurídica trabalhista?

    Você quer impulsionar o crescimento da sua empresa e aumentar seus lucros? Uma assessoria jurídica trabalhista é a chave para alcançar esse objetivo! Com profissionais especializados em Direito do Trabalho ao seu lado, sua empresa estará protegida contra riscos e disputas legais que podem ser financeiramente devastadoras.

    Uma assessoria jurídica trabalhista ajuda a evitar processos judiciais dispendiosos, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com as leis trabalhistas. Além disso, orientações preventivas são fornecidas para ajudar a gerenciar adequadamente questões laborais e conflitos, permitindo uma resolução rápida e eficiente.

    Ao se concentrar em práticas trabalhistas éticas e em conformidade com a lei, estará construindo uma imagem positiva da sua empresa, aumentando seu potencial competitivo no mercado, atraindo talentos e clientes que valorizam um ambiente de trabalho justo e seguro.

    Invista na sua empresa e garanta uma gestão eficiente das questões trabalhistas. Com uma assessoria jurídica trabalhista, você poderá direcionar seus recursos para o crescimento dos negócios, enquanto protege os interesses financeiros e a reputação da sua empresa. A economia proporcionada por uma assessoria jurídica pode ser o impulso que sua empresa precisa para prosperar em um mercado competitivo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Contrato de trabalho determinado, indeterminado e de experiência.

    Contrato de trabalho determinado, indeterminado e de experiência.

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    Consoante ao artigo 442 da CLT, “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”

    Cada tipo de contratação tem regras especificas e diferenciadas, mesmo porque cada tipo de contrato é elaborado juntamente com a CLT, bem como o regimento interno da empresa.

    Vejamos alguns dos principais tipos de contrato:

    • contrato por tempo determinado;
    • contrato por tempo indeterminado;
    • contrato de estágio;
    • contrato de experiência;
    • contrato de teletrabalho;
    • contrato intermitente.

    Você que sempre nos acompanha e lê nossos artigos, poderão encontrar alguns contratos já mencionados, hoje iremos destacar contrato determinado, indeterminado e de experiência.

    Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

    É um contrato onde o trabalhador e o empregador têm ciência das datas de início e término, mas podendo ser prorrogado por quantas vezes quiseram, não podendo ultrapassar 02 anos, caso ultrapasse os anos previsto pela lei, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

    Contém anotação em CTPS das datas de início e término do contrato, bem como em caso de prorrogação, e os direitos previdenciários são garantidos.

    Interessante destacar que concluindo os 02 anos mediante as prorrogações, e se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, ele terá que aguardar 06 meses para realizar um novo contrato por tempo determinado.

    Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

    Esse contrato é o mais utilizado pelos empregadores, e define a contratação do trabalhador, sem estipular data de término, e normalmente vem da vigência do contrato de experiência, quando não ocorre a dispensa por parte de ambos, trabalhador e o empregador, o contrato de experiência torna-se contrato indeterminado.

    Contrato de Experiência

    O contrato tem por finalidade avaliar o trabalhador, para verificar se ele tem predisposição para exercer a função preestabelecida no qual foi contratado, ocorrerá anotação em CTPS.

    O contrato de experiência tem duração de 90 dias, podendo ser prorrogada apenas uma vez, ou seja, 45 dias e uma prorrogação por mais 45 dias, previsto no artigo 445 da CLT.

    Ao final dos 90 dias, caso não haja dispensa, o contrato se torna automaticamente, contrato indeterminado.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi