Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Melissa Noronha M. de Souza Calabró

  • Empregador, você sabe o que é Compliance Trabalhista, quais as vantagens e como aplicá-lo na sua empresa?

    Empregador, você sabe o que é Compliance Trabalhista, quais as vantagens e como aplicá-lo na sua empresa?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você, como empregador, sabe o quanto é importante estar em conformidade com as leis trabalhistas, não é mesmo? Então, acredito que você já ouviu falar em Compliance Trabalhista.

    Este termo, que tem ganhado cada vez mais destaque no mundo corporativo, refere-se ao conjunto de práticas e políticas que uma empresa adota para garantir que esteja cumprindo todas as leis e regulamentações trabalhistas. Mas por que isso é tão importante e quais são as vantagens para o empregador?

    Vamos explorar essas questões e entender como a assessoria jurídica trabalhista empresarial é fundamental nesse processo.

    O que é Compliance Trabalhista?

    empresa em conformidade com leis trabalhistas – Noronha e Nogueira Advogados Trabalhista Empresarial

    Compliance trabalhista é o processo de gestão responsável por alinhar, adequar e garantir a conformidade da empresa com as regulamentações e normas, visando prevenir passivos trabalhistas e reduzir a incidência de processos. Esse procedimento abrange não apenas a organização em si, mas também todos os envolvidos, assegurando conformidade com as leis trabalhistas e contemplando os diversos aspectos que permeiam o ambiente laboral.

    Conforme observado, a área trabalhista enfrenta um considerável volume de processos judiciais. No entanto, o compliance trabalhista ainda é uma prática relativamente recente para muitas empresas que estão buscando aprofundar seu entendimento nessa área.

    O compliance trabalhista consiste em um programa de integridade adotado por empresas, cuja finalidade tem como condutas e políticas destinadas a mitigar riscos, prevenir prejuízos e evitar a responsabilização por comportamentos ilegais. Este programa busca atingir tais objetivos por meio da adequação estrita e do respeito às leis vigentes, assim como aos acordos e convenções coletivas de trabalho.

    Através da política de compliance trabalhista, a empresa assegura a conformidade legal em todos os aspectos relacionados ao trabalho, desde o recrutamento e seleção de funcionários até eventuais processos de demissão.

    Qual é a importância do Compliance Trabalhista para os empregadores e sua empresa?

    evite multas e ações trabalhistas - Noronha e Nogueira Advogados Trabalhista Empresarial

    Adotar práticas em conformidade com leis e normas não apenas proporciona benefícios positivos para uma organização, mas também impulsiona seu crescimento de maneira saudável e sustentável.

    O compliance trabalhista proporciona quietação ao empregador, ajudando-o a evitar multas e prejuízos decorrentes de ações. 

    A implementação do compliance trabalhista na empresa provoca uma transformação. Os contratos passam por revisão para garantir conformidade com as leis, e o relacionamento com os colaboradores é aprimorado, uma vez que seus direitos são respeitados e atendidos desde a admissão até o eventual desligamento.

    É importante destacar que o compliance trabalhista e a assessoria trabalhista não são termos equivalentes. A assessoria refere-se a uma atividade de suporte jurídico para lidar com as exigências trabalhistas que possam surgir, enquanto o Compliance Trabalhista possui um alvo de atuação mais proativo, visando detectar, prevenir e corrigir os riscos relacionados à integridade e à conformidade com as legislações trabalhistas.

    Qual é o papel da assessoria jurídica trabalhista no Compliance Trabalhista?

    assessoria jurídica trabalhista empresarial - Noronha e Nogueira Advogados Trabalhista Empresarial

    Evidente que os advogados que se dedicam ao compliance trabalhista devem manter-se continuamente atualizados sobre as leis trabalhistas, os procedimentos de órgãos públicos fiscalizadores e com sindicatos.

    Assim, a atuação estará sempre orientada pelo propósito de proporcionar maior segurança jurídica e proteção tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

    Como aplicar o Compliance Trabalhista na minha empresa?

    recursos humanos compliance trabalhista - Noronha e Nogueira Advogados Trabalhista Empresarial

    Para alcançar eficácia, é de extrema importância que o escritório de advocacia estabeleça uma parceria direta com o setor de recursos humanos. O RH é responsável por gerenciar todos os procedimentos relacionados aos colaboradores, sendo fundamental essa colaboração para o sucesso do processo.

    Não é suficiente apenas iniciar o processo; essa prática deve integrar-se ao cotidiano da organização, tornando-se parte de seus valores. A empresa deve estar constantemente em busca de medidas preventivas e de conformidade com as normas.

    Além disso, é importante realizar regularmente a correção de práticas contrárias à lei, promover a implementação de boas condutas, assegurar que líderes e gestores recebam treinamento adequado, entre outras iniciativas que colaboram para a construção de um ambiente organizacional saudável.

    Investir em Compliance Trabalhista é investir na sustentabilidade e no sucesso a longo prazo do seu negócio. Com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada, você pode garantir que sua empresa não apenas cumpra com suas obrigações legais, mas também se destaque como um exemplo de integridade e responsabilidade no mercado.

    Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a alcançar o sucesso!

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Por que contar com um advogado pode ajudar a empresa em questões trabalhistas?

    Por que contar com um advogado pode ajudar a empresa em questões trabalhistas?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Quando o assunto é contratação, demissão, rotina e processos trabalhistas é essencial contar com a orientação de um advogado empresarial trabalhista.

    Ter a assessoria de um advogado empresarial é importante para melhor solução dos processos trabalhistas, bem como, evitar que novas ações sejam movidas e para diminuir o passivo trabalhista da empresa.

    No entanto, muitos empresários negligenciam a atuação desse profissional e, muitas vezes, optam por realizar processos como demissões e contratações sozinhos, o que pode gerar problemas e prejuízos futuros que poderiam ser evitados.

    A assessoria de um advogado em decisões trabalhistas é fundamental para garantir a legalidade dos processos, a atuação da empresa em conformidade com a lei em contratações e demissões e decisões relacionadas a rotina trabalhista, elaboração de contratos e outros documentos, evitando ônus desnecessários para a empresa.

    O advogado empresarial trabalhista contribui significativamente para a redução dos riscos de passivos trabalhistas, assegurando relações de acordo com a legislação e evita futuros processos decorrentes de falhas na redação de contratos que podem gerar desgastes e prejuízos à empresa.

    advogado trabalhista para empresas - Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

    Ainda, além da atuação na intermediação de processos trabalhistas com pessoas físicas, um advogado empresarial pode ajudar na elaboração de contratos com outras empresas ou terceirização de serviços.

    Portanto, investir em uma assessoria jurídica empresarial trabalhista e uma forma eficaz de garantir o melhor desenvolvimento da empresa e aumentar sua rentabilidade.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • LGPD em 2024 é mais que diferencial competitivo, é elemento de conformidade

    LGPD em 2024 é mais que diferencial competitivo, é elemento de conformidade

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Apesar da LGPD estar em vigor desde 2020, não são poucos os casos de vazamento de dados pessoais que tem ocorrido no Brasil.

    Alertamos que as pessoas físicas tomem o máximo de cautela em relação a suas senhas e dados pessoais, para evitar vazamento e sejam usadas em transações não autorizadas e as empresas que ainda não se preocuparam devem tomar as providências necessárias com a maior celeridade para implantar e adequar o sistema de governa em privacidade de dados a fim de evitar a possibilidade de sofrem penalidades legais, que vão desde advertência até multas de 2% sobre seu faturamento.

    Adequar a empresa às regras da LGPD deixou de ser um diferencial de competitividade de mercado e passou a ser um elemento de conformidade, isto é, fornecedores que não tenham um programa de privacidade de gestão de dados pessoais, serão considerados “carta fora do baralho” para muitas empresas, perdendo oportunidades de negócios. Além de que as empresas que não estão adequadas, correm o risco de sofrerem com aplicação de multas e sanções previstas na lei.

    A LGPD para pessoas físicas

    saiba quais são os direitos dos titulares de dados pessoais – Noronha e Nogueira Advogados especialistas em LGPD

    A maioria das pessoas ainda não tem consciência que ao fornecerem dados pessoais, estão fornecendo informações que valem “ouro”. Estamos na era em que os dados pessoais são o “novo petróleo”. Para melhor entendimento dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável como, por exemplo, CPF, endereço etc.

    As pessoas físicas, titulares dos dados, devem ficar atentas às empresas que têm acesso aos seus dados e o que fazem com eles, já que a lei exige que isso seja explícito de forma transparente. Os titulares também podem questionar as empresas sobre o uso, destinação e finalidade de todos os dados que constam em seu poder. A pessoa física, titular desses dados, seja empregado da empresa, cliente, fornecedor, tem o direito de saber como seus dados pessoais são usados, com quem são compartilhados e qual a finalidade para serem utilizados, devendo a empresa ter um canal de comunicação para sanar esses questionamentos.

    A LGPD para as empresas

    todas as empresas devem se adequar às regras da LGPD – Noronha e Nogueira Advogados especialistas em LGPD

    Em relação às empresas, é necessário ressaltar a crescente responsabilização pelo uso indevido de dados. Todo o fluxo de dados dentro da organização deve ser mapeado, ou seja, é preciso saber qual o caminho dos dados pessoais coletados dentro da organização, de que forma os dados são recebidos, por onde percorrem dentro da empresa, onde ficam armazenados e quando são descartados, o que chamamos de Data Maping. Ou seja, é essencial estabelecer rastreamento e mapeamento dos dados pessoais tratados, implementar mecanismos de controle e adotar uma política de gestão de segurança para essas informações.

    A ANPD criou mecanismos para denúncia de violação de dados pessoais, de forma a possibilitar que todo desvirtuamento quando ao uso de dados pessoais possa ser investigado e as empresas que não estão adequadas e não respeitam as regras previstas na LGPD possam vir a ser punidas. Administrativamente, temos a autoridade nacional, e outros meios que tem a competência de receber as denúncias, como o próprio Procon quando se trata de dados de consumidor. Inclusive, dependendo do caso, o titular dos dados pode recorrer ao próprio Poder Judiciário se sentir que teve seus direitos violados.

    Enfim, não importa o tamanho ou o ramo de atuação, todas as empresas devem se adequar às regras da LGPD e tomar as medidas necessárias para manter um sistema de gestão e proteção de dados pessoais, sob pena de correrem o risco se sofrer punições.

    As empresas que ainda não se adequaram à LGPD devem o quanto antes tomar as providências para estarem em conformidade com a lei, revisar, aprimorar seus processos de tratamento de dados e fornecer treinamentos para potencializar ainda mais a cultura de proteção e privacidade de dados, lembrando que em nenhum momento a LGPD pretendeu proibir o uso de dados pessoais, mas sim, garantir que sejam utilizados de forma correta e sem abusos.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Janeiro Branco e sua importância nas relações de trabalho

    Janeiro Branco e sua importância nas relações de trabalho

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Janeiro Branco é uma campanha brasileira que visa conscientizar a população sobre a importância da saúde mental. Ela foi criada em 2014 por um grupo de psicólogos em Uberlândia, Minas Gerais, e desde então tem se espalhado pelo Brasil.

    O ano de 2024 se inicia marcando o início da significativa campanha Janeiro Branco, que tem como objetivo sensibilizar a população sobre a importância dos cuidados com a saúde mental e emocional. A ênfase da campanha recai na prevenção de doenças relacionadas ao estresse, tais como ansiedade, depressão e pânico.

    As doenças mentais são complexas e podem surgir de uma variedade de fatores, incluindo predisposição genética, níveis de estresse, abuso de substâncias e experiências traumáticas. Este leque de preocupações abrange também transtornos de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar.

    Ao abordar a saúde mental, a campanha Janeiro Branco busca estimular a reflexão sobre a importância do autocuidado, autoconhecimento e a promoção de relacionamentos saudáveis.

    A iniciativa Janeiro Branco reforça a ideia de que o início do ano oferece uma oportunidade propícia não apenas para estabelecer metas, mas também para renovar o compromisso com o bem-estar mental, promovendo uma abordagem integral da saúde.

    Um dos objetivos da campanha Janeiro Branco é promover a reflexão e o debate sobre questões relacionadas à saúde mental, desmistificar preconceitos e estimular as pessoas a cuidarem de sua saúde mental da mesma forma que cuidam da saúde física. Durante o mês de janeiro, diversas atividades são realizadas, como palestras, workshops, rodas de conversa e ações nas redes sociais, com o intuito de sensibilizar a sociedade para a importância do tema.

    O nome “Janeiro Branco” faz referência à ideia de começar o ano com a mente “limpa” e saudável, assim como o branco representa um recomeço e a possibilidade de construir novas histórias. A campanha aborda temas como autoconhecimento, qualidade de vida, relacionamentos saudáveis e busca de ajuda profissional quando necessário.

    É importante ressaltar que a saúde mental é um aspecto crucial do bem-estar geral, e campanhas como o Janeiro Branco têm contribuído para que as pessoas estejam mais conscientes e abertas a discutir e buscar apoio em relação a questões relacionadas à saúde mental.

    Saúde mental no ambiente de trabalho

    É de responsabilidade do empregador auxiliar o empregado que foi afetado por transtornos mentais a dar entrada no auxílio-doença

    Quando um empregado é afetado por transtornos mentais e fica impossibilitado de exercer suas funções permanente ou temporariamente é necessário procurar um posto o INSS, juntamente com ajuda do empregador para que possa dar entrada no auxílio-doença, proporcionando suporte financeiro essencial para que enfrente tais dificuldades, contribuindo assim para a preservação de sua estabilidade econômica e bem-estar.

    Lembrando que em todos os casos é extremamente necessário apresentação de laudo e exames médicos que comprovem a existência da doença mental, bem como a incapacidade de exercer suas atividades laborais.

    Como requerer benefício auxílio-doença por doença mental?

    para ter direito ao auxílio-doença por doença mental o empregado deve passar por perícia médica no INSS - Noronha e Nogueira Advogados Trabalhista Empresarial

    Para requerer o benefício no INSS, é imprescindível se submeter a uma perícia médica, a fim de evidenciar sua incapacidade para o exercício laboral. Se a avaliação médica constatar tal incapacidade, o benefício correspondente será concedido.

    Como se prevenir de transtornos mentais?

    • Estabelecer metas que envolvam transformações significativas na vida, rotina ou hábitos sem um planejamento adequado, considerando as possibilidades reais e os recursos necessários, pode torná-las inatingíveis, resultando em frustração e, consequentemente, sofrimento emocional.

    • É essencial definir metas concretas, com prazos mais curtos ou divididas em etapas. Não há necessidade de esperar por uma época específica, como dezembro ou janeiro, para traçar planos ou avaliar o progresso, pois objetivos relacionados ao comportamento podem ser buscados a qualquer momento do ano.

    • É normal que os eventos não ocorram como planejado ou que as prioridades mudem no decorrer do caminho. Nesse contexto, é crucial reconhecer as qualidades, habilidades e recursos internos para enfrentar adversidades e, se necessário, ajustar a trajetória.

    • Participar de atividades que proporcionem satisfação é fundamental, como praticar dança, esportes ou exercícios físicos contribuem para o bem-estar psíquico e emocional.

    • Para melhorar os padrões de sono, com ambiente relaxante, com escuridão e silêncio.

    • Valorizar o momento presente é essencial. Preocupar-se constantemente com o passado ou o futuro pode desencadear angústia. Portanto, focar nas ações possíveis, no que está sob controle e aproveitar as experiências atuais são práticas fundamentais.

    • O enfrentamento do sofrimento emocional, seja vinculado a um transtorno mental ou não, pode ser mitigado ou prevenido quando as pessoas adquirem conhecimento sobre estratégias de cuidado da saúde mental.

    Identificar sua presença representa o ponto inicial crucial para conquistar uma melhor qualidade de vida, proporcionando a oportunidade de buscar abordagens terapêuticas para lidar eficazmente com os desafios emocionais.

    Como a assessoria jurídica empresarial trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar a sua empresa?

    assessoria jurídica trabalhista empresarial evita ações trabalhistas trazendo economia para as empresas – Noronha e Nogueira Advogados Trabalhista Empresarial

    Compliance trabalhista: A assessoria jurídica empresarial trabalhista pode garantir que as políticas e práticas adotadas pela empresa estejam em conformidade com as leis trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à saúde mental.

    Prevenção de litígios trabalhistas : Ao assessorar na elaboração de políticas e procedimentos adequados, a assessoria jurídica pode ajudar a prevenir litígios trabalhistas relacionados à saúde mental.

    Aconselhamento em casos de afastamento e demissões por doença mental: Em situações desafiadoras, como afastamento e demissões relacionadas à saúde mental, a assessoria jurídica trabalhista pode fornecer orientação para garantir que a empresa siga procedimentos éticos e legais.

    Atualização jurídica trabalhista : Manter a empresa informada sobre mudanças nas leis trabalhistas que possam impactar a gestão da saúde mental no ambiente de trabalho.

    A assessoria jurídica empresarial trabalhista desempenha, portanto, um papel vital na promoção de ambientes de trabalho saudáveis e na prevenção de potenciais litígios trabalhistas ao garantir que as práticas adotadas estejam alinhadas com as leis trabalhistas vigentes.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Empregado sofre acidente a caminho do trabalho, a empresa é responsável?

    Empregado sofre acidente a caminho do trabalho, a empresa é responsável?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    É obrigação de toda empresa proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando o acidente acontece no trajeto para o trabalho? De quem é a responsabilidade?

    Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas a respeito do tema.

    Para iniciar, é importante entender o que é um acidente de trabalho.

    O que é um acidente de trabalho?

    Quando o empregado morreu ou tem sua capacidade de trabalho reduzida por causa de acidente de trabalho, o empregador tem responsabilidades trabalhistas – Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

    Acidente de trabalho é aquele que acontece com o empregado devido o trabalho realizado ou, por equiparação, alguma doença relacionada ao trabalho exercido em determinada empresa e que venham causar a morte ou a redução da capacidade de trabalho do acidentado, de forma definitiva ou temporária

    Existem algumas categorias de acidentes de trabalho, conforme segue:

    Acidente de trabalho típico

    Quando o empregado sofre acidente de trabalho dentro da empresa, o empregador tem responsabilidades trabalhistas – Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

    É o acidente que normalmente ocorre no momento em que o empregado está trabalhando, sendo possível identificar a data e a hora que o acidente aconteceu.

    Podem ocorrer de diversas formas, por exemplo, quando o empregado corta o dedo em uma máquina que estava operando durante a jornada de trabalho; quando cai de um telhado, explosão, assalto na empresa e que o assaltante causa ferimentos no trabalhador, acidente de trânsito durante o horário do serviço ou em viagens a trabalho.

    Acidente de trajeto

    Quando o empregado sofre acidente no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa, o empregador tem responsabilidade trabalhista - Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

    O acidente de trajeto é o que ocorre com o empregado no trajeto de sua residência para o trabalho ou vice-versa, independente do meio de locomoção utilizado – carro, moto próprio ou da empresa, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé. O que importa é se o acidente ocorreu no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para a casa e, via de regra, a empresa será responsável.

    Contudo, caso haja um desvio relevante no percurso, nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída ao empregador.

    Acidente de trabalho atípico

    Quando o empregado adquire doença profissional ou desencadeia doença do trabalho, o empregador tem responsabilidade trabalhista - Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

    Os acidentes de trabalho atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Decorrem de doenças que o empregado adquire ou são desencadeadas devido as condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente ou desencadeadas pelo exercício do trabalho relacionado a determinada atividade.

    Normalmente quando se trata de doença ocupacional, é difícil saber o dia exato que o trabalhador adquiriu a doença, porque esta surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Contudo, relevante esclarecer que o fato do empregado adoecer enquanto trabalha não significa que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.

    Para ser doença relacionada ao trabalho é preciso que tenha sido causada pelo trabalho exercido pelo empregado ou pelas condições a que estava exposto. A doença precisa ser originada em razão do trabalho ou profissão do trabalhador.

    O que fazer após o acidente?

    Quando o empregado sofre acidente de trabalho, é responsabilidade do empregador Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – Noronha e Nogueira Advogados Empresarial Trabalhista

    Nos casos de acidente típico ou de trajeto, após ser atendido por um médico o empregado deve comunicar a empresa que sofreu o acidente e pedir para que seja anotado em seu prontuário.

    No caso de doença, se o empregado suspeitar que a moléstia adquirida tem relação com o trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, deverá consultar um médico para saber se a doença diagnosticada foi causada pelo trabalho que exerce.

    Sendo a empresa comunicada sobre o acidente, deverá emitir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

    Para que seja considerado acidente de trabalho, é preciso que o empregado fique incapacitado para o trabalho, ainda que de forma parcial e temporária. Assim, após a recuperação da capacidade de trabalho, o empregado acidentado deverá retornar ao trabalho. Caso tenha que ficar afastado por mais de 15 dias a empresa deverá encaminhar o empregado para o INSS para que possa receber o benefício por incapacidade.

    Quais os direitos do empregado acidentado?

    O empregado que sofre um acidente de trabalho possui os seguintes direitos trabalhistas:

    – Estabilidade no empregado – se afastado pelo INSS;

    – Afastamento remunerado;

    – Recolhimento do FGTS;

    – Aposentadoria por invalidez, se for o caso;

    – Pensão por morte, se for o caso.

    Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados para atuar junto ao RH e DP da sua empresa?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Nosso foco em excelência retorna em sucesso e sustentabilidade para os nossos clientes.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • O jeito Harvard de ser feliz: Princípio 1 – Benefício da felicidade!

    O jeito Harvard de ser feliz: Princípio 1 – Benefício da felicidade!

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O primeiro princípio trazido no livro “O jeito Harvard de ser feliz”, é o BENEFÍCIO DA FELICIDADE!

    Mas a felicidade, será uma consequência do sucesso? Ou o sucesso é uma consequência da felicidade?

    O autor Shawn Achor tem uma resposta clara e definitiva para essas indagações. Segundo referido autor, o sucesso deriva da felicidade, ou seja, é sendo feliz diariamente que teremos bons resultados e seremos bem-sucedidos.

    A ideia é defendida no citado livro, O jeito Harvard de ser feliz, em que o autor cita 7 princípios-chave para que possamos encontrar a felicidade e o sucesso, expondo também porque a maioria das pessoas tem dificuldade para alcançar essas metas.

    Neste artigo, falaremos sobre o primeiro desses princípios: o benefício da felicidade.

    O benefício da felicidade

    Ao contrário do que muitos acreditam, para o autor Shawn Achor é sendo feliz no dia a dia que o sucesso surge como consequência.

    Dessa forma, a felicidade não deve estar no futuro, como uma linha de chegada, mas sim, deve estar presente durante a jornada. Esse entendimento nos traz a lição de que a felicidade não é a total ausência de problemas. Trata-se, na verdade, de um estado subjetivo de bem-estar, mesmo compreendendo que a vida é uma sucessão de altos e baixos.

    Segundo o autor, algumas pessoas que têm essa percepção mais aflorada desenvolvem hábitos que lhes permitem usufruir do benefício da felicidade, o que as torna mais alegres em todo o percurso, e não apenas ao alcançar seus objetivos. Consequentemente, essas pessoas atraem para si mesmas cada vez mais oportunidades de ter sucesso.

    Abaixo seguem os hábitos mencionados pelo referido autor:

    1. Meditar

    Adotar a meditação como hábito ajuda o cérebro a desenvolver com mais facilidade um estado de calma, clareza de raciocínio e capacidade de administrar o estresse e a ansiedade do dia a dia. A meditação ajuda a encarar e lidar com as adversidades com mais equilíbrio emocional e de forma mais positiva .

    2. Encontre algo pelo qual espera com expectativa

    O melhor da festa é esperar por ela! Pois bem, quando estamos na expectativa de um evento positivo, temos elevada a produção do hormônio endorfina. Por isso, anotar os compromissos que está na expectativa é uma boa dica, porque ao lembrar deles, principalmente em momentos difíceis, ajuda a ativar sentimentos positivos, acionando centros de prazer que causam felicidade.

    3. Pratique gestos conscientes de bondade

    Ações altruístas e solidárias geram uma sensação de prazer e redução do estresse naqueles que as promovem. Segundo o autor, adicionar à sua rotina pequenos gestos em benefício do próximo pode desencadear uma duradoura sensação de bem-estar. Podem ser gestos simples, como segurar a porta do elevador para um vizinho ou colega de trabalho. Gestos de bondade elevam a sensação de felicidade.

    4. Inclua positividade no seu ambiente

    Observe o ambiente em que você está inserido neste momento? Quais as músicas que ouve? Há televisões ligadas em telejornais sensacionalistas? Conversas apenas sobre assuntos negativos? Existe bagunça e desorganização? O estado geral do ambiente em que você está é determinante para a sua percepção de felicidade. Por isso, mantenha esse ambiente organizado e alegre, recebendo a luz do sol, ouvindo uma música harmônica e converse sobre assuntos positivos.

    5. Faça exercícios

    Não é novidade que exercício físico traz benefícios para saúde física e mental. Portanto, exercite-se com frequência, se possível diariamente. Também é cientificamente comprovado que a atividade física libera neurotransmissores que despertam uma sensação de felicidade e bem-estar duradoura. Isso ajuda na prevenção e até mesmo no tratamento do estresse, da depressão e dos transtornos ansiosos.

    6. Gaste dinheiro com experiências, mas não com coisas

    Comprar uma roupa ou um celular ou qualquer outro produto gera prazer no momento e que passa muito rapidamente. Diferente de gastar dinheiro com experiências, como por exemplo, um passeio com os amigos, um jantar romântico ou uma viagem de férias em família. Gastar com experiências gera um prazer mais duradouro do que gastar com bens materiais. Pense, o que gera mais memórias felizes: comprar uma roupa ou um encontro com pessoas?

    7. Exercite seus pontos fortes, seja útil

    É muito bom nos sentirmos úteis. Em outras palavras, quanto mais nos sentimos úteis, mais nos sentimos felizes. Por isso, verifique quais são os seus pontos fortes, ou seja, as atividades em que você é bom, e pratique-os com mais frequência, sendo útil para as pessoas.

    Os 7 hábitos acima são dicas concedidas pelo Achor ao descrever o benefício da felicidade, que é um dos princípios citados em O jeito Harvard de ser feliz e que vale a pena colocá-los em prática para ver as mudanças que podem acontecer na sua vida. Seja feliz no dia a dia, e não apenas na conquista das suas metas, de modo que o sucesso venha naturalmente, como consequência!

    Como o processo de coaching pode te ajudar a trilhar o caminho rumo à felicidade plena?

    Ao incorporarmos o primeiro princípio de Harvard em nossa vida, reconhecemos que a felicidade não é um luxo, mas sim um investimento inteligente em nosso próprio bem-estar.

    Em última análise, abraçar a felicidade como princípio fundamental não apenas nos torna mais resilientes diante das adversidades, mas também nos capacita a moldar uma narrativa de vida repleta de significado e propósito. Este é o convite cativante do “Jeito Harvard de Ser Feliz”: priorizar a felicidade não como um luxo, mas como a chave mestra que desbloqueia uma vida plena e satisfatória.

    O processo de coaching, alinhado aos princípios de Harvard, surge como alternativa nessa jornada. Ao adotarmos abordagens orientadas para a psicologia positiva e o florescimento humano, o processo de coaching nos capacita a definir metas realistas, identificar potenciais bloqueios emocionais e desenvolver estratégias personalizadas para a conquista da felicidade.

    Assim como proposto por Harvard, compreendemos que a felicidade não é um destino, mas sim um estado de espírito que permeia cada passo da jornada. O coaching, nesse contexto, não apenas oferece ferramentas práticas para superar desafios, mas também promove uma mentalidade voltada para o otimismo, promovendo a resiliência diante das adversidades.

    Através do alinhamento de metas pessoais com os princípios de Harvard, o coaching se torna uma ponte vital entre a aspiração pela felicidade plena e sua efetiva realização. Afinal, ao integrar os ensinamentos do “Jeito Harvard de Ser Feliz” ao processo de coaching, estamos dando passos concretos em direção a uma vida mais satisfatória, repleta de propósito e alegria duradoura. Permita-se ser guiado por essa poderosa combinação e descubra o potencial transformador que reside em seu próprio caminho rumo à felicidade.

    Quer saber mais sobre como o coaching pode ajudar a ter um cérebro mais focado? Estamos aqui para ajudar!

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Mal do século! Como controlar a ansiedade?

    Mal do século! Como controlar a ansiedade?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Com frequência, vimos pessoas ansiosas ao nosso redor. Todos nós somos tomados por certa ansiedade em determinadas situações.

    Muito provável, que você, que está lendo esse artigo, já teve algum episódio de ansiedade ou conhece alguém que sofre desse mal, não é mesmo?

    O fato é que toda pessoa tem ansiedade. Na verdade, precisamos de certa ansiedade para viver. O problema surge quando o nosso estilo de vida faz com que essa ansiedade passe dos limites, fuja do nosso controle, prejudicando a nossa qualidade de vida e torna-se um transtorno para a saúde mental.

    Assim como o medo, que dentro de certos limites nos protege e garante nossa sobrevivência, quando em excesso nos paralisa e nos impede de conquistar nossos objetivos. Da mesma forma ocorre com a ansiedade que quando controlada pode nos beneficiar, mas quando presente de forma excessiva, prejudica até mesmo nossa saúde física e mental. 

    Entretanto, existem técnicas que nos ajudam a vencer e dominar a ansiedade, inclusive algumas que nos trazem alívio rápido, como o suspiro fisiológico, que você vai conhecer a seguir. 

    ANSIEDADE: O QUE É E POR QUE EXISTE?

    A ansiedade é a capacidade de pensar nos riscos que corremos, ou seja, no que pode dar errado no nosso futuro. Por mais que esses pensamentos não sejam muito agradáveis, são importantes para a manutenção da nossa vida. Sem pensar no futuro, não faríamos nada no momento presente.

    Uma pessoa sem ansiedade provavelmente não estudaria, não trabalharia, não teria sonhos, enfim, não faria nada. Quem não pensa no futuro não tem motivação para viver o presente. Assim, a ansiedade quando bem dosada nos protege e nos impulsiona a agir.

    Portanto, sentir certa ansiedade é normal e saudável. É preciso apenas aprender a dosar esse sentimento, de maneira que você esteja no comando e não dominado por ele!

    QUAIS SÃO OS SINTOMAS DA ANSIEDADE ELEVADA?

    A ansiedade acima do normal se dá quando provoca perda de qualidade de vida e causa sintomas físicos e psicológicos. A seguir, seguem os sintomas físicos e psicológicos mais comuns causados por ansiedade exagerada.

    SINTOMAS FÍSICOS:

    • Palpitações ou batimentos cardíacos acelerados;
    • Tensão muscular ou tremores;
    • Sudorese excessiva;
    • Dor ou desconforto no peito;
    • Falta de ar ou respiração rápida;
    • Dor de estômago ou náusea;
    • Tontura ou vertigem;
    • Fadiga ou cansaço excessivo;
    • Problemas gastrointestinais, como diarreia ou constipação;
    • Dores de cabeça.

    SINTOMAS PSICOLÓGICOS:

    • Preocupação excessiva ou apreensão constante;
    • Dificuldade em concentrar-se;
    • Irritabilidade;
    • Inquietação ou sensação de estar agitado;
    • Medo constante de que algo ruim vai acontecer;
    • Tensão nervosa;
    • Problemas de sono, como dificuldade em adormecer ou em manter o sono;
    • Sensação de nervosismo ou estar “no limite”;
    • Pensamentos catastróficos ou preocupações exageradas, comumente desproporcionais à realidade.

    COMO ALIVIAR A ANSIEDADE RAPIDAMENTE? CONHEÇA O SUSPIRO FISIOLÓGICO!

    A respiração rápida é um dos sintomas mais nítidos da ansiedade. Quando uma pessoa está com ansiedade acima do normal fica com a frequência respiratória elevada porque quando o corpo identifica que está diante de uma ameaça, ele se prepara para lutar ou fugir, desencadeando todos os sintomas descritos acima. Para que isso seja possível, o corpo exige mais oxigênio, portanto, aumentando a frequência das nossas respirações por minuto.

    Dessa forma, uma maneira simples e eficaz de controlar a ansiedade é justamente respirar de maneira consciente e profunda: o chamado suspiro fisiológico. Essa técnica consiste basicamente em respirar de forma lenta, consciente e profunda, fazendo repetidas e profundas inspirações e expirações. 

    Assim: ao respirar, puxe o ar e, quando achar que não dá mais, puxe novamente, antes de soltar o ar vagarosamente. Se você fizer isso por pelo menos 5 ciclos, começará a ter mais foco e menos ansiedade. O suspiro fisiológico estimula o nervo vago, o que “desativa” os centros de ansiedade no cérebro e estimula uma sensação de calma e tranquilidade.

    O QUE MAIS É POSSÍVEL FAZER PARA ALIVIAR A ANSIEDADE?

    Além dos exercícios de respiração que acalmam o sistema nervoso, abaixo seguem outras dicas que ajudam a controlar a ansiedade sob níveis saudáveis.

    • Praticar atividades físicas com regularidade. 
    • Mantenha horários regulares para as suas atividades gerais: acordar, alimentar-se, trabalhar, estudar, exercitar-se, dormir etc.; ou seja, tenha uma rotina
    • Alimentar-se de forma equilibrada, distribuindo os grupos nutricionais e evitando determinados itens, como substâncias estimulantes, cafeína, açúcar e alimentos processados;
    • Estabeleça uma rotina de sono adequada, mantendo o seu local de dormir sempre organizado;
    • Praticar a meditação mindfulness diariamente para administrar os pensamentos ansiosos e obter relaxamento;
    • Aprenda a dizer “não”, respeitando os seus limites físicos e mentais diante das atividades que lhes são propostas;
    • Desenvolva hobbies e atividades relaxantes, como leitura, pintura, música etc.;
    • Busque apoio social, convivendo e compartilhando os seus sentimentos com amigos e familiares;
    • Se notar que não consegue sozinho, busque ajuda de um terapeuta ou psicólogo;

    Principalmente tenha atenção em si mesmo e auto-observe seus pensamentos, sentimentos, emoções e comportamentos. Somente tendo consciência do que pensa e sente será possível controlar a ansiedade e ter autodomínio emocional.

    Você está se sentindo ansioso(a)? Saiba que você não está sozinho(a)! A ansiedade é uma condição comum que afeta muitas pessoas em diferentes momentos da vida. Mas, a boa notícia é que existem maneiras eficazes de controlar essa sensação e encontrar o equilíbrio emocional que você tanto deseja. 

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O eSocial é uma ferramenta que visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e melhorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

    Em setembro de 2022, o governo federal anunciou mudanças na plataforma do eSocial, permitindo a inclusão de dados de reclamatórias trabalhistas.

    Referidas mudanças entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2023, unificando diversos documentos trabalhistas de modo a, teoricamente, simplificar e agilizar a transmissão e processamento das respectivas informações.

    A partir de então, as empresas deverão enviar as informações sobre acordos e decisões finais dos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho, incluindo processos antigos e novos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, sem chance de recurso.

    Abaixo se pontua de forma clara e objetiva o que se pode esperar das mais recentes alterações e seus impactos.

    O que é o eSocial?

    Ferramenta criada em 2009 e que passou por diversas alterações de nome, para em 2012 se consolidar como eSocial, visando unificar as informações empresariais ao governo.

    O eSocial é um sistema conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB, que exige a atuação de diferentes profissionais para sua correta operacionalização e avaliação e evitar maiores erros e problemas.

    Desde 2018, todas as empresas (exceto MEI) devem enviar informações pelo eSocial.

    O titular do certificado digital, com login e senha, é quem pode enviar, visualizar e alterar informações, sendo permitida a outorga de procuração eletrônica para o envio.

    Principais impactos das alterações no e-Social:

    • As mudanças na plataforma do e-Social impactam diretamente na rotina do RH e departamentos jurídicos, sendo necessário maior interação entre os dois.
    • Modificação no tratamento de informações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
    • Automação de sistemas e do processamento de informações e documentos se torna cada vez mais necessária a fim de evitar erros.

    Novos eventos no eSocial Jurídico:

    Com as mudanças anunciadas, novos eventos foram criados:

    • S-2500: Informações sobre processos trabalhistas, incluindo acordos em CCP e Ninter.
    • S-2501: Valores de imposto de renda e pagamentos de previdência relacionados a processos trabalhistas.
    • S-3500: Cancelamento de registros dos eventos S-2500 ou S-2501.
    • S-5501: Resumo de tributos de processos trabalhistas.

    É preciso estar atualizado com publicações governamentais.

    Como se adaptar:

    Certificar-se que os fornecedores possam atendê-lo.

    Melhor estar integrado ao e-Social para que as chances de erro sejam menores e não depender de um sistema jurídico que possua módulo do eSocial.

    As empresas que possuem muitos processos trabalhistas, interessante contar com o auxílio de um BPO Business Process Outsourcing especializado, ou seja, “Terceirização de Processos em Negócios”, possibilitando que a empresa contrate outra empresa para assumir ou realizar as atividades relacionadas ao e-Social e gerenciar os processos que lhe forem transferidos

    As informações podem vir do PJe-Calc, necessitando de análise técnica.

    Pontos que merecem atenção e eventos:

    • Inclusão de Dados: Com as mudanças trazidas, passou a ser possível incluir dados de reclamatórias trabalhistas.
    • Impacto em Departamentos: RH e Jurídico são os departamentos mais afetados.
    • Novos Eventos: S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501.
    • Certificado Digital: Necessário para ações na plataforma.
    • PJe-Calc: Origem das informações para o eSocial.
    • Preparação: Adaptação e atualização a respeito das novas mudanças no e-Social é crucial para evitar multas.

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/396306/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-atualizacao-no-esocial

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Os benefícios trabalhistas vale-alimentação e o vale-refeição, previstos para algumas categorias e considerados diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.

    Referido decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, e entraram em vigência em maio deste ano (2023), quando completou 18 meses desde a publicação do decreto.

    Com a vigência do Decreto nº 10.854/2021, as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão proibidas de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

    A uso inadequado, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas empresa beneficiárias pode ocasionar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, além da perda do incentivo fiscal e do cancelamento da empresa no programa.

    O Decreto também estabeleceu que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, limitadas a 4%, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Uma das principais mudanças foi o fim do rebate, que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, acabou a possibilidade das empresas quitarem seus pagamentos mensais a prazo.

    O fim da prática do “rebate” acabou impactando diretamente no faturamento da empresa e na qualidade do benefício para o empregado. O Decreto estabeleceu que o valor investido pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o empregado, incentivando as empresas a concederem o melhor benefício possível, sem prejudicar os estabelecimentos e os empregados.

    A título de exemplo para melhor elucidar a questão, possível citar: determinada empresa comprova R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em vales, mas pagava R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo, portanto, um desconto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No final das contas quem arcava com esse prejuízo era o próprio empregado, porque as operadoras do benefício aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam o vale alimentação como meio de pagamento, que, por sua vez, repassava o prejuízo para o empregado.

    Assim conclui-se que o fim do “rebate” acabou com os descontos obtidos pela empresa, ao passo que permitiu ao empregado uma utilização mais vantajosa do benefício.

    Outra mudança é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.

    A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras. Agora, o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais, através de solicitação.

    Embora seja um setor restrito, é muito competitivo devido à procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal, porque ao disponibilizar esse tipo de benefício aos empregados, as empresas podem deduzi-lo do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.

    Para incentivar as empresas a aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto prevê que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Sem falar que ao conceder o benefício, as empresas passam a ter colaboradores mais motivados, proativos e saudáveis, reduzindo a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.

    Com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.854/2021, as empresas precisam ficar atentas e atualizar os contratos com os fornecedores dos benefícios, comunicar as mudanças para os colaboradores beneficiados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e avaliar as novas opções de benefício.

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.