Desde 1º de janeiro de2022 a Síndrome de Burnout passou a ser classificada como doença ocupacional.
Até dezembro de 2021 o quadro de esgotamento profissional era caracterizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno psiquiátrico. Em 2022 passou a ser definido como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
A nova classificação do problema traz maior proteção ao empregado, como estabilidade no emprego. Por outro lado, representa um risco jurídico e financeiro às empresas, que deverão promover um ambiente de trabalho mais saudável, além de gerar impactos ao INSS.
Acreditando que adquiriu a Síndrome de Burnout em decorrência das atividades desempenhadas, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho para que a empresa seja responsabilizada e ver reconhecido o direito à estabilidade no emprego.
Diante do diagnóstico de Burnout, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como prevê a Lei 8.213/1991 sendo ao empregado, garantida a estabilidade provisória por 12 meses, a contar da alta médica.
Diagnóstico
A comprovação da doença poderá ser feita judicialmente por meio de laudo médico pericial, no qual serão considerados o histórico do trabalhador e a avaliação do ambiente laboral, inclusive com relato de testemunhas.
As empresas devem ficar atentas a possíveis situações que podem causar a degradação emocional e aos fatores que são considerados os causadores da Síndrome de Burnout, como por exemplo, o assédio moral, metas inatingíveis, cobranças agressivas e competitividade exagerada entre equipes de trabalho e tomar as medidas necessárias para prevenir o desgaste e esgotamento profissional de seus empregados, a fim de evitar possíveis condenações judiciais.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.