Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • Os Benefícios do Autocoaching

    Os Benefícios do Autocoaching

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Se todos tivessem a oportunidade de vivenciar um processo de coaching ou se ao menos conhecessem e aplicassem as técnicas do coaching na própria vida o mundo seria melhor, na medida em que, essa metodologia é capaz de gerar mudanças sociais melhores e significativas.

    O Coaching efetivamente gera resultado?

    Quando o coach é um profissional sério e competente e o coachee (cliente) está disposto a vivenciar uma transformação em sua vida e verdadeiramente se entrega, o processo de coaching não tem como dar errado, mais que isso, torna-se mágico e, sim, gera resultados extraordinários!

    O que é autorresponsabilidade?

    Contudo, muitas pessoas ainda não conhecem os benefícios do coaching e sequer imaginam que pode ser auto aplicado.

    De maneira geral falta às pessoas a autorresponsabilidade pelas suas atitudes, sonhos e objetivos e quando o indivíduo identifica as ações que deve realizar para alcançar seu objetivo, mas não os pratica o autocoaching não tem como funcionar.

    Não basta apenas pensar no que é preciso mudar. É preciso mais, é necessário AGIR. Somente será possível atingir novos resultados quando passa a agir de maneira diferente. Não queira obter resultados diferentes, fazendo sempre o mesmo.

    Além de saber com clareza o que se quer, é preciso ser obstinado a conquistar seu objetivo. Persistir, até conseguir!!

    Como tornar um sonho realidade?

    Embora pareça óbvio, muitas pessoas sequer sabem o que querem e quando não se sabe o caminho que deve seguir, qualquer caminho serve, não é mesmo?!

    Por isso, primeiro descubra com clareza o que deseja para sua vida, qual o sonho que quer ver realizado.

    Em seguida, trace o caminho. Saiba o que precisa fazer para realizar sue sonho.

    Após ter clareza do que se quer alcançar e quais as ações que precisa fazer para realizar seu sonho, o próximo passo é começar efetivamente a caminhar, saber quais as estratégias a serem executadas até alcançar a conquista.

    Daí a importância de olhar para dentro de si, buscar o autoconhecimento e descobrir quais são suas fraquezas e as suas forças.

    E se a meta desejada parece ser inatingível?

    Caso a meta estabelecida pareça difícil de ser alcançada, uma dica é dividi-la em pequenas metas e criar uma espécie de “pré-meta”.

    Estabeleça quais os pequenos passos que deverão ser dados durante a jornada, dividindo o caminho em etapas menores.

    Dessa maneira ficará mais fácil manter a consistência e a motivação até alcançar a meta desejada.

    Autocoaching = estilo de vida

    Autocoaching é possível de ser aplicado, mas para que dê certo, necessário se tornar um estilo de vida.

    Quando se aprende os benefícios do autocoaching, temos melhor performance e passamos a viver de forma mais equilibrada e feliz.

    Foi assim que antes de me formar em Coaching e me tornar coach, também fui coachee e hoje aplico o autocoaching como estilo de vida.

    Espante suas crenças limitantes e se abra para um mundo

    repleto de possibilidades!

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • A empresa é obrigada a liberar empregado para realizar estágio obrigatório?

    A empresa é obrigada a liberar empregado para realizar estágio obrigatório?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O art. 427 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.

    Quanto aos empregados maiores de idade (acima de 18 anos), ficará a critério de a empresa liberar mais cedo para os estudos ou poderá ser objeto de acordo entre as partes.

    Portanto, sendo o empregado maior de idade, não existe lei que obrigue a empresa a liberá-lo a sair mais cedo para realizar o estágio obrigatório, salvo se essa obrigação estiver prevista no contrato de trabalho.

    O art. 205 da CF (Constituição Federal) estabelece que a obrigação de educação cabe ao Estado e à família, o que reforça o entendimento de que a empresa não tem a obrigação de liberar o empregado para estagiar em prejuízo da prestação dos serviços contratada.

    Se a empresa quiser pode ajudar o empregado flexibilizando seu horário de trabalho e acordar com o trabalhador a reposição destas horas ou o desconto do período não trabalhado.

    Como dito, a CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas há
    Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito
    a todos os trabalhadores estudantes.

    Assim, ainda que não haja lei específica que imputa à empresa essa obrigação, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para constatar se há alguma previsão nesse sentido e no caso de a empresa vir a se deparar com uma situação como a analisada nesse artigo, proceder em conformidade com a norma coletiva.

    O escritório Noronha & Andreis Advogados atua exclusivamente na área trabalhista, prestando assessoria às empresas de qualquer segmento.

    Nossa equipe de profissionais é altamente qualificada e busca soluções jurídicas de acordo com as mais recentes decisões aplicadas ao Direito do Trabalho.

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  • Quais são os direitos da empregada gestante que perde o bebê antes ou depois do parto? Como a empresa deve proceder neste caso?

    Quais são os direitos da empregada gestante que perde o bebê antes ou depois do parto? Como a empresa deve proceder neste caso?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Deparando-se o empregador com uma situação na qual a empregada gestante perde o bebê após o parto e não retorna ao trabalho, por primeiro, é preciso esclarecer se o falecimento da criança se deu em decorrência de aborto ou se aconteceu durante ou logo após o parto, haja vista, que a legislação trata as situações de maneira diversas.

    O INSS estabelece que, para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se PARTO o evento ocorrido a partir da 23ª semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (Instrução Normativa INSS/PR nº 11, de 20 de setembro de 2006, artigo 236, parágrafo 2º).

    Caso o falecimento da criança tenha ocorrido após a 23ª. semana ou 6º. mês da gestação, será considerado parto e a empregada terá direito de gozar a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias e da estabilidade no emprego de 5 (cinco) meses, sendo que se a empresa não observar esse direito e não o conceder poderá ser condenada a pagar a indenização correspondente, caso a empregada mova uma ação trabalhista.

    Caso o bebê tenha nascido sem vida ou falecido imediatamente após o parto ou depois de alguns dias, ainda assim, a empregada terá direito ao salário-maternidade de 120 dias, porque o fato gerador do direito (que é o parto) ocorreu efetivamente.

    Portanto, se houve parto antecipado ou prematuro, ainda que ocorra parto de natimorto (nascimento sem vida depois do 6º. mês), comprovado por atestado médico, a empregada/segurada fará jus a 120 dias de salário-maternidade, sem necessidade de avaliação médico-pericial.

    Da mesma maneira que na esfera previdenciária, a CLT também faz distinção entre aborto e parto prematuro.

    No caso de aborto, o artigo 396, da CLT estabelece que a empregada terá direito à licença remunerada de duas semanas.

    Tendo ocorrido o parto, normal ou antecipado, a empregada tem direito à integralidade do período de estabilidade gestante, ainda que a criança nasça sem vida ou venha a falecer, porque o que gera o direito à estabilidade da gestante é o parto.

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  • Qual a Importância do Preposto na Audiência Trabalhista? Qual é o Papel do Preposto na Justiça do Trabalho?

    Qual a Importância do Preposto na Audiência Trabalhista? Qual é o Papel do Preposto na Justiça do Trabalho?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Quando há uma demanda que foi ajuizada na Justiça do Trabalho, obrigatoriamente faz-se necessária a presença do represente legal da empresa Reclamada.

    QUEM É O PREPOSTO?

    O PREPOSTO é a pessoa que dirige uma empresa ou um negócio, ou qualquer outra pessoa, por indicação do seu proprietário, que esteja apto a substituir e a representar o empregador perante o Poder Judiciário.

    QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO?

    Cabe ao preposto representar a empresa extrajudicial e judicialmente e prestar depoimento em audiências. Por isso é de extrema importância que o preposto tenha conhecimento dos fatos sobre os quais irá depor, a fim de não causar prejuízos irreparáveis para a empresa.

    O depoimento do preposto pode determinar o esclarecimento do processo porque se incorrer em pena de confissão ou se disser algo que possa prejudicar a empresa, esta poderá vir a sofrer uma condenação.

    A Lei 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, acrescentou ao texto do artigo 843 o parágrafo 3º, no qual informa que o preposto não mais precisa ser um empregado da parte Reclamada, mas sim, qualquer pessoa que tenha melhor conhecimento dos fatos e detenha mais detalhes sobre as rotinas de trabalho da Reclamada, comprovando a veracidade de todas as informações para assim, representá-la em juízo.

    O PREPOSTO na Justiça do Trabalho tem o papel de confirmar a veracidade
    dos fatos alegados pela parte contrária.

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO PREPOSTO?

    Além das atribuições citadas acima, compete ainda ao preposto administrar as ações trabalhistas movidas contra a empresa e:

    – trabalhar em alinhamento com o advogado contratado pela empresa;

    – receber as notificações das petições iniciais e encaminhá-las ao advogado;
    – agendar as audiências, a fim de fazer um duplo controle dos agendamentos juntamente com o advogado e evitar uma possível revelia caso não compareça na audiência;

    – separar a documentação;

    – fornecer o máximo de informações para a elaboração da defesa adequada e bem fundamentada além de;

    – auxiliar o advogado quanto às provas a serem produzidas em juízo.

    O preposto juntamente com o advogado da empresa pode executar um trabalho preventivo, evitando ações trabalhistas se souber tomar as medidas necessárias durante a vigência do contrato de trabalho e após a sua rescisão.

    QUAL EFETIVAMENTE É A IMPORTÂNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA?

    Por ser a pessoa que irá representar a empresa em juízo, é muito importante que o preposto tenha conhecimento dos trâmites judiciais, saiba se comportar nas audiências e, principalmente, saiba prestar depoimento pessoal em defesa da empresa.

    A preparação adequada do preposto evita inúmeros prejuízos para a empresa. Portanto, é necessário investir na capacitação adequada do empregado que irá exercer a função de preposto perante a Justiça, haja vista que o custo de investimento em um preposto preparado e competente, certamente é inferior ao risco de uma sentença desfavorável.

    Assim, não há dúvidas que um preposto competente, que tenha conhecimento dos fatos sobre os quais irá depor, bem preparado e consciente de sua responsabilidade contribuirá para redução e até mesmo eliminação de condenações que possam vir a ser impostas à empresa que não estiver bem representada.

    A RELAÇÃO ENTRE PREPOSTO E ADVOGADO

    A boa atuação do preposto alinhado com o trabalho do advogado da empresa é fundamental para um resultado satisfatório da ação e uma forma de evitar uma condenação contra a empresa, permitindo a redução de seu passivo trabalhista e seu desenvolvimento sólido e rentável.

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  • Empregador pode descontar o dia do empregado que faltou devido a enchente?

    Empregador pode descontar o dia do empregado que faltou devido a enchente?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Muitos foram os empregados que não conseguiram chegar na empresa na segunda-feira (10) devido os alagamentos ocorridos na cidade de São Paulo em decorrência das fortes e ininterruptas chuvas.

    Daí surge a dúvida:

    A empresa pode descontar o dia do empregado que não foi trabalhar?

    O que prevê a legislação?

    O art. 473 da CLT dispõe sobre as hipóteses em que o empregado pode faltar ao serviço de maneira justificada, sem sofrer descontos. Contudo, faltas decorrentes de enchentes ou alagamentos não estão previstas no referido artigo. Portanto, a princípio, ausência ao serviço em questão não estaria elencada como falta justificada.

    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                      
    I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                      

    II – até 3  dias consecutivos, em virtude de casamento;                 

    III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                   

    IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                 

    V – até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;                

    VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

    VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

    VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

    IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

    X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;             

    XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;    

    XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Assim, ainda que não haja previsão expressa na lei nesse sentido, sendo notória a dificuldade de locomoção e os alagamentos havidos na cidade, não seria justo o empregador efetuar o desconto no salário do empregado que deixou de comparecer ao trabalho.

    A legislação não tem como prever especificamente todas as situações que podem surgir entre empregador e empregado, razão pela qual havendo omissão na lei, o bom senso deve prevalecer.

    Uma alternativa para que o empregador não efetue o desconto no salário no final do mês, é o empregado negociar com a empresa a compensação de horas em outra ocasião.

    Importante que a empresa observe o que estabelece a convenção coletiva da categoria, na medida em que, há sindicatos que têm convenções coletivas que preveem o abono da falta em casos de força maior, como enchentes e alagamentos, por exemplo.

    Caso não haja essa previsão na norma coletiva, o empregado pode se resguardar documentando a situação vivenciada, por exemplo, tirando fotos e ou gravando um vídeo que seja capaz de demonstrar as dificuldades enfrentadas e que o impediram de chegar no local de trabalho.

    A nosso ver, em situações como a que ocorreu na última segunda-feira, o mais acertado é a empresa não descontar qualquer valor do salário do empregado e negociar a compensação de horas, eis que, por certo, o trabalhador se ausentou do serviço devido à dificuldade de locomoção em razão das enchentes e alagamentos ocorridos na cidade e podem ser considerados como força maior.

    Abono de falta

    Sendo assim, somos da opinião de que diante da lacuna na lei, o bom senso deve prevalecer, as empresas não devem efetuar desconto no salário do empregado por ter faltado ao serviço porque não foi possível comparecer ao local de trabalho e negociar a compensação das horas.

    Insistindo a empresa em efetuar o desconto, o empregado poderá recorrer ao sindicato da categoria e tentar garantir judicialmente seus direitos, na medida em que além da notoriedade dos fatos e da gravidade da situação, importante levar em consideração que o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu o expediente por causa das chuvas, o que reforça ainda mais o entendimento de que a falta deve ser abonada.

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  • Coaching e sua importância para o RH das empresas.

    Coaching e sua importância para o RH das empresas.

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Atualmente estamos vivendo uma época de constantes mudanças e avanços tecnológicos, o que provoca mudanças de hábitos e a busca por excelência.

    A todo instante somos cobrados de uma forma ou de outra a sermos melhores, mais atualizados etc.

    Um ambiente em constante mudança e a busca por excelência, faz com
    que aumente o interesse pelo Coaching.

    As empresas vêm percebendo o quanto é importante reter talentos e gerir seu capital humano, bem como, os colaboradores cada vez mais sentem a necessidade de aprender coisas novas, adotar novos métodos de trabalho e se diferenciar.

    O Coaching, proporciona as condições necessárias para o desenvolvimento das pessoas e das empresas. Daí, a importância de um coach dentro da organização.

    O coach é capaz de motivar os colaboradores, ouvir e ensinar a resolver
    problemas, compartilhar responsabilidades, além de ajudar o colaborador a raciocinar, analisar as situações e as consequências na busca da melhor saída para os problemas que vier a enfrentar.

    O que faz o coach?

    As pessoas são diferentes, comportam-se de acordo com suas crenças e normalmente têm um potencial maior do que demonstram ter e, por este motivo, necessitam de diferentes e novos estímulos ao longo de sua carreira.

    Levando isso em consideração, o coach é o profissional que:

    • ajuda cada pessoa a liberar seu potencial;
    • incentiva as pessoas a se auto desenvolverem;
    • consegue ouvir e ensinar;
    • percebe as reais necessidades dos colaboradores;
    • sabe orientar as pessoas ao analisar as situações que podem interferir na condução dos projetos e redirecionar os planos de ação quando for preciso;
    • auxilia as pessoas a obterem novos conhecimentos e desenvolver novas habilidades;
    • traz empowerment, pois dá poder para que a pessoa consiga alcançar as mudanças necessárias no seu ambiente de trabalho ou em seu comportamento.

    Por se tratar de uma metodologia, como início, meio e fim, com duração aproximada de 3 a 4 meses, o Coaching através da aplicação de ferramentas adequadas, gera resultados extraordinários para os colaboradores e para as empresas.

    Atualmente o principal capital dentro das empresas é o capital humano, o trabalho em equipe. Por isso, a cada dia, mais empresas estão buscando maneiras de ajudar no desenvolvimento dos seus colaboradores, sejam através de treinamentos, consultas e, inclusive, por meio do Coaching, Mentoring ou Counseling.

    A competitividade faz com que as empresas percebam a necessidade de desenvolver seus colaboradores para que sejam capazes de resolver problemas e lidar com situações difíceis.

    Através do Coaching o colaborador consegue desenvolver suas habilidades e talentos, que talvez sequer saiba que os tem, de forma que a
    empresa consiga identificar novos líderes.

    Quais os benefícios do Coaching?

    Por meio do processo de Coaching os colaboradores alcançam um desenvolvimento pessoal e profissional, aumentam sua auto estima, adquirem maior confiança e controle emocional, desenvolvem suas habilidades e talentos, ficam mais motivados e podem se transformar em novos líderes.

    O Coaching traz maior clareza do estado atual do colaborador, quais seus talentos
    e o que deseja para sua vida profissional ou pessoal.

    É um processo de extrema importância para as empresas, porque além de poder ser aplicado em qualquer profissional, é um meio de formar equipes de alta performance e trazer resultados excelentes à organização.

    “Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer.” – Molière

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

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  • Carnaval é feriado nacional? Como fica o expediente nas empresas durante o Carnaval?

    Carnaval é feriado nacional? Como fica o expediente nas empresas durante o Carnaval?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Com a proximidade da data, comuns tornam-se as dúvidas quanto aos direitos de quem trabalha no Carnaval e como os empresários devem proceder em relação aos seus empregados.

    Por que Carnaval não é feriado nacional?

    Apesar de muitos brasileiros folgarem na segunda e terça-feira de Carnaval, esses dias não são considerados feriados nacionais.

    Por que o Carnaval não é considerado feriado nacional?

    Para o Carnaval ser considerado feriado nacional, deve existir uma lei municipal ou estadual que transforme a data em feriado.

    Como saber se na minha cidade será feriado no dia de Carnaval?

    Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é considerado feriado nacional, bem como, em outras cidades em que não existe lei que estabeleça que a terça-feira é feriado.

    Em São Paulo o dia de Carnaval não é feriado e os colaboradores podem sim ser convocados para trabalhar neste dia sem direito a receber hora extra.

    Desta forma, o Carnaval somente é considerado feriado nos Estados ou municípios que tenham lei específica na qual haja essa determinação, como é o caso do Rio de Janeiro, através da Lei 5243/2008.

    No local onde moro, não é feriado no Carnaval. A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe?

    Sim. Não existindo lei específica que determine feriado, a segunda e terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis. Consequentemente, as empresas podem decidir que os empregados trabalhem normalmente.

    Querendo, a empresa pode dar folga mesmo não se tratando de feriado no Carnaval?

    Sim. É a empresa quem decide se haverá ou não expediente normal.

    A empresa optando por conceder folgas aos seus empregados, não poderá efetuar desconto nos salários, bem como, aplicar advertências ou outras punições em razão da falta de comparecimento ou compensação de horas posteriormente.

    No Carnaval, quais são as possibilidades de dispensa do trabalho?

    De acordo com a lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízo salarial, permitindo que as empresas façam uma adequação na jornada de trabalho de acordo com suas necessidades, conforme segue:

    1. Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas
    2. Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) mas, desde que, não seja  ultrapassado o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria. 
    3. Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

    Como funciona na prática a compensação das folgas concedidas durante o Carnaval?

    A compensação pode ser por débito em banco de horas ou pelo cumprimento de horas extras. Os dias não trabalhados funcionam como horas-débito no banco e o empregado deve compensar dentro do prazo estipulado pela empresa.

    Se a compensação ocorrer em até 6 meses, o acordo de compensação poderá ser feito diretamente entre o empregador e o empregado.

    Caso a compensação da folga ou da hora extras ocorra em até 12 meses, será preciso que o ajuste seja feito por acordo coletivo perante o Sindicado da Categoria.

    E ainda, caso o trabalhar compense a folga realizando horas extras em outro dia de trabalho, as horas extraordinárias não poderão ultrapassar o limite de duas horas por dia e nem serem cumpridas em domingos ou feriados.

    E se a empresa não conceder folga no Carnaval e o empregado faltar?

    Nesse caso, a empresa poderá punir o empregado, eis que a falta sendo injustificada é passível de advertência ou suspensão, dependendo do caso e de o empregado já ter sido anteriormente punido.

    Sendo o empregado reincidente em faltas injustificadas, poderá ser suspenso e até demitido por justa causa, por desídia.

    Mas, e se a empresa sempre concedeu folgas e neste ano decide ter expediente normal durante o Carnaval?

    Nessa situação, é preciso cautela para que não haja quebra de padrão e quebra do contrato de trabalho, o que pode causar complicações jurídicas.

    No caso de haver liberalidade do trabalho por parte da empresa e concessão de folga automática e reiterada no dia de Carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo ser feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho, caso a empresa exija o trabalho normal.

    Por exemplo, uma empresa que há alguns anos vem concedendo folga automática a seus empregados às vésperas e no dia de Carnaval, sem qualquer previsão contratual, ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias não trabalhados, passar a exigir que seus colaboradores compareçam ao trabalho, haverá o risco de a Justiça do Trabalho entender que houve afronta ao direito adquirido do trabalho e a alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e por isso o direito de folgar na véspera e o dia do Carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados.

    A empresa é obrigada a pagar o dobro pelas horas trabalhadas em cidades em que o Carnaval é feriado?

    À exceção de atividades que, pela sua natureza, não podem ter a prestação dos serviços interrompida, o trabalho em dias de feriados é proibido.

    Os empregados que trabalharem na terça-feira de carnaval deverão ser remunerados em dobro ou obter folga compensatória posterior. 

    Com relação às emendas do feriado, como a segunda-feira de carnaval ou quarta-feira de Cinzas, não são consideradas feriados e, portanto, não há compensação.

    Quais são os feriados nacionais no Brasil?

    A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que são feriados nacionais somente os dias:

    1º de janeiro – Confraternização Universal – Ano Novo

    Sexta-feira da Paixão (data móvel, artigo 2º da Lei nº 9.093/95)

    21 de abril – Tiradentes

    1º de maio – Dia do Trabalho

    7 de setembro – Independência do Brasil

    12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

    2 de novembro – Finados

    15 de novembro – Proclamação da República

    25 de dezembro – Natal

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

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  • Principais Talentos dos Líderes que se Destacam

    Principais Talentos dos Líderes que se Destacam

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O sucesso de uma empresa está relacionado às competências e habilidades de seus líderes.

    Os líderes da organização devem ter criatividade e algumas vezes se superar para reinventar algumas ações que não estão dando certo, fazer novos planos
    e definir quais as estratégias para o melhor e mais rentável
    desenvolvimento da empresa.

    Além disso, as empresas precisam treinar seus líderes e colaboradores quanto à utilização de ferramentas e estratégias de venda, marketing e gestão empresarial para alcançar resultados mais positivos.

    Não bastasse, a competitividade presente no mercado atual, ainda, exige dos líderes da empresa outras habilidades e talentos em liderança, a exemplo dos citados abaixo:

    COMPROMISSO

    A história do porco e da galinha que trata de envolvimento e comprometimento deixa clara a diferença entre estar comprometido e estar envolvido. No final da fábula, o porco vira bacon e a galinha, após botar um ovo, continua ciscando e procurando minhocas como se nada tivesse acontecido.

    Quando você come o ovo, a galinha está envolvida, já que foi ela que o botou, mas não depende de estar ali para que o restante aconteça, por exemplo, termos ovos no café da manhã. Quando você come o bacon, o porco está comprometido, já que ele é o próprio bacon.

    Envolvimento é ato de envolver.
    Comprometimento é ato de comprometer-se ou assumir um compromisso.

    Da mesma forma, nas empresas também existem os colaboradores envolvidos e os comprometidos.

    Qual a diferença entre colaboradores envolvidos e colaboradores comprometidos?

    Colaborador envolvido: é aquele que faz parte do grupo e trabalha pelos seus objetivos. Aponta falhas e geralmente faz parte do problema, limitando-se a assumir apenas as responsabilidades de sua função e quando recebe mais tarefas reclama, acha que está sendo explorado e ainda enxerga tudo como problemas e obstáculos.

    Colaborador comprometido: é aquele que trabalha com objetivos coletivos, compra problemas e os resolve da melhor maneira; acredita que o grupo faz parte dele. Não se importa em assumir as responsabilidades necessárias para atingir os objetivos coletivos e enxerga as novas tarefas como uma oportunidade de aprender mais. Para os colaboradores comprometidos, sempre há soluções e energia.

    Poder contar com um líder comprometido, fará grande diferença para a empresa.

    INICIATIVA

    Muito bom quando nos deparamos com um problema e a pessoa que trabalha próxima a você toma a iniciativa de tomar as providências necessárias para solucioná-lo.

    O bom líder é assim! Além de visão, tem iniciativa, é proativo e sabe
    que todo problema traz uma solução.
    Por isso, o bom líder não se desespera, tem controle emocional. Apenas analisa a situação e age com iniciativa.

    TRANSFORMAÇÃO

    As novas tecnologias que surgem diariamente somadas ao fácil acesso e agilidade das informações, provocam em todos nós constantes transformações e atualizações. Por essa razão, é muito importante que o líder possua o talento da transformação, estar sempre em evolução pessoal e profissional, para assim poder contribuir para que a empresa obtenha um desenvolvimento maior.

    ANTECIPAÇÃO

    O líder que tem o talento da antecipação agrega vantagens à empresa, porque através da antecipação tem visão, consegue imaginar o futuro e criar as condições favoráveis para inovar.

    ORIENTAÇÃO

    O líder que tem o talento da orientação é capaz de fazer com que a empresa siga pela direção mais acertada ou, quando preciso, mudar o trajeto a ser percorrido, com flexibilidade e segurança.

    MOBILIZAÇÃO

    É através da mobilização que o líder compartilha sua visão e objetivos e analisa se todos estão voltados e empenhados para o alcance das mesmas metas de maneira coletiva, bem como, influencia os demais colaboradores a terem motivação para alcançar os objetivos comuns.

    COMUNICAÇÃO

    O líder que se comunica de forma eficiente e eficaz contribui muito para o desenvolvimento da empresa, na medida em que, consegue encurtar os caminhos que deverão ser percorridos e evitar conflitos decorrentes de falhas na comunicação.

    Contudo, para muitas pessoas saber se comunicar com eficiência não é algo fácil.

    Dessa forma, o líder que tem uma comunicação eficiente tem melhores condições para dar feedbacks, gerar empatia, solucionar conflitos de valores e de interesses e consegue ter uma escuta ativa.

    É possível transformar líderes em bons líderes.

    Desenvolver uma liderança mais eficiente é construir melhores relações, que impactarão em resultados voltados para o crescimento da empresa.

    O coaching é um recurso estratégico no desenvolvimento de características que os líderes de sua empresa talvez não possuam.

    “Você nunca sabe os resultados que virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” – Mahatma Gandhi.

     

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • Meio Ambiente do Trabalho: Principais Doenças Relacionadas ao Trabalho

    Meio Ambiente do Trabalho: Principais Doenças Relacionadas ao Trabalho

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Na correria do dia a dia e submersos em diversos afazeres, os colaboradores e empresários, muitas vezes, não se atentam à necessidade da presença no ambiente do trabalho das condições adequadas para o desempenho de suas funções e acabam negligenciando sua saúde e bem-estar.

    Trabalhar em um ambiente desorganizado, barulhento e sem condições ergonômicas, refletirá na diminuição da produtividade e em prejuízos para a empresa, além de possibilitar a surgimento de doenças ocupacionais.

    O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL?

    Doenças ocupacionais são aquelas provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho e que causam problemas na saúde do empregado.

    O QUE SÃO DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO?

    Muitas pessoas normalmente ficam mais tempo no trabalho que na sua própria casa.

    Trabalhando diversas horas por dia, o empregado pode vir a adquirir algumas doenças relacionadas ao trabalho, a exemplo de problemas de saúde originados pela repetição de movimentos, por excesso de barulho, por carregar peso excessivo ou outras causas dependendo da função que exerça.

    Por essa razão, importante que o empregador faça uma investigação a respeito dos riscos de cada função, realize um acompanhamento e proporcione a seus empregados condições de trabalho saudáveis, ergonômicas e adequadas, a fim de evitar o surgimento de doenças ocupacionais que poderão prejudicar a capacidade de trabalho do trabalhador e ter de responder judicialmente pelas consequências.

    5 PRINCIPAIS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

    As 5 doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e que ocorrem com mais frequência são:

    1. LER

    LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. Trata-se de uma doença ocupacional adquirida por pessoas que executam a mesma ação, repetidamente, várias vezes por dia. Por exemplo, trabalhador que executa sua função na frente do computador, digitando por longos períodos. O esforço repetitivo ao digitar pode gerar tendinite (inflamação nos tendões).

    2. DORT

    DORTs significam Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. As pessoas que adquirem DORT são aquelas que trabalham em posturas inadequadas ou anti-ergonômicas. Se não tratada a tempo, a DORT pode vir a causar até mesmo a incapacidade de trabalho do colaborador. Portanto, de fundamental importância trabalhar atentando-se a sua postura, para manter a coluna saudável.

    3. Surdez definitiva ou temporária

    Existem atividades nas quais os empregados ficam expostos constantemente a ruídos acima dos limites previstos em lei, o que pode ocasionar a perda da sensibilidade auditiva.

    A perda auditiva poderá ser temporária ou definitiva.

    Como essa doença pode surgir de forma gradativa e silenciosa e por não causar dor, o trabalhador pode não se dar conta que está perdendo a audição.

    Portanto, dependendo do ramo de atividade da empresa, é muito importante que o empregador esteja atento aos possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho que possam gerar essa doença, fornecendo regularmente protetores auriculares e exigindo o uso pelos colaboradores, ofereça treinamentos e tome as demais medidas necessárias para fornecer aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável.

    4. Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho

    As pressões que podem existir no ambiente do trabalho, a exemplo de carga horária excessiva, desentendimentos etc., podem gerar no empregado ansiedade e estresse que podem ocasionar doenças psíquicas, como depressão e síndrome de Burnout.

    5. Dermatite Alérgica de Contato

    Dependendo da função desempenhada e se estiver exposto a agentes nocivos, o trabalhador poderá vir a adquirir dermatite alérgica de contato.

    Doença relacionada ao trabalho que se caracteriza por alterações na mucosa e na pele do colaborador, em decorrência da exposição a agentes nocivos ao desempenhar sua função.

    A dermatite alérgica do contato abrange, ainda, ulcerações, dermatite de contato, infecções e cânceres.

    DICAS PARA EVITAR DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

    As doenças acima citadas podem ser evitadas. Para isso, imprescindível que a empresa adote ações para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, conforme as dicas elencadas a seguir:

    1. Ginástica Laboral

    Uma forma de prevenção de LER – Lesão por Esforço Repetitivo seria proporcionar ginástica laboral no ambiente de trabalho e permitir que o empregado faça pausas regulares para descanso durante a jornada de trabalho.

    2. Incentivo à prática de exercícios físicos

    Os DORT´s – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho podem ser evitados com a prática de exercícios físicos a fim de os músculos dos trabalhadores sejam fortalecidos.

    Assim, a empresa pode adotar uma política de incentivo à prática de exercício físico, além de fornecer a seus empregados mobiliários confortáveis e de qualidade que promovam a correta acomodação ergonômica do colaborador para o desempenho de suas atividades.

    3. Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual

    Como dito, a empresa tem a obrigação de fornecer, mas também fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), como protetores auriculares nos ambientes em que haja muito ruído como medida de prevenção para a surdez, além de outros equipamentos como luvas adequadas para evitar a Dermatite Alérgica de Contato;

    4. Proporcione um ambiente de trabalho saudável

    Para evitar problemas e minimizar possíveis riscos com passivo trabalhista, o empregador deve se atentar às necessidades de seus empregados, proporcionar um ambiente de trabalho saudável, com condições ergonômicas de trabalho, bons relacionamentos, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários e suficientes quando a função exigir, oferecer treinamentos e dar suporte físico e psicológico ao empregado.

    Adotando medidas preventivas, a empresa possibilitará ao empregado maior bem-estar, segurança e preservará sua saúde física e mental. Via de consequência, os empregados perceberão que são importantes para a empresa, tornando-se mais produtivos e motivados.

    Podendo contar com empregados saudáveis e motivados, a empresa certamente terá um aumento na produtividade e na rentabilidade do negócio.

    O departamento de Recursos Humanos de uma empresa e os gestores das demais áreas são peças-chave para se alcançar bons resultados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado e saudável aos colaboradores.

    Além disso, o RH está apto para avaliar as condições de trabalho do ambiente como um todo, para desenvolver relacionamento com os colaboradores e assegurar que as leis trabalhistas sejam cumpridas!

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.

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