Muito comum nossos clientes nos questionar se determinado empregado entrou com ação trabalhista contra sua empresa. Trata-se de dúvida presente na vida dos empresários, por isso escrevemos esse artigo.
As empresas também costumam consultar se há algum processo trabalhista movido contra ela, quando precisam emitir uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou uma certidão positiva.
Normalmente referida certidão é necessária quando as empresas participam de licitações e precisam estar com todas as certidões atualizadas.
Ou simplesmente para saber quais e quantos são os processos trabalhistas que existem contra a empresa ou se determinado empregado dispensado ingressou ou não com uma demanda judicial.
Qualquer pessoa pode consultar processos trabalhistas pela Internet.
Para descobrir se o empregado moveu uma ação trabalhista contra a empresa, basta acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No canto lateral direito, clique em “Certidões” e depois em “Emitir Certidão”. Em seguida, coloque o número do CNPJ ou CPF e digite os caracteres.
Finalize clicando em “Emitir Certidão” que será feito o download automático. É só verificar se consta algum processo e a certidão tem validade de 6 meses.
Também é possível emitir a certidão acessando o site do TRT da Região que deseja pesquisar, clicar na aba serviços, depois em certidões e incluir o número do CNPJ ou CPF.
Esse procedimento também pode ser feito para consulta a processos trabalhistas por CNPJ e pelo RH consulta processo trabalhista.
Além da consulta pelo TST ou TRT´s, é possível também acessar o site do PJE (Processo Judicial Eletrônico) para verificar a ação trabalhista. Basta fazer o login com o certificado digital da empresa, ou com CNPJ/CPF e senha.
Descoberto se o empregado moveu ação trabalhista, a empresa preocupa-se em quanto tempo será notificada do processo.
A notificação é enviada pelos correios, no prazo de 48 horas após o recebimento da inicial, variando de acordo com a localização.
Geralmente quando da notificação da ação trabalhista, a empresa também é notificada da data marcada para a audiência, que deve ter pelo menos 5 dias de antecedência a contar da notificação e para que possa apresentar defesa. Entretanto, se for pessoa jurídica de direito público, o prazo é de 20 dias.
Sim, a lei permite que o empregado mova uma ação trabalhista contra a empresa que ainda está trabalhando.
Contudo, se a empresa provar que pagou os direitos trabalhistas pleiteados, o empregado poderá perder a ação e ter que arcar com custas processuais.
Diante dessa situação o melhor a fazer é contratar um advogado especialista para representar e defender os interesses da empresa da melhor forma possível.
Não é agradável quando uma empresa é notificada com um processo trabalhista de empregado.
Entretanto, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado em direito trabalhista para que analise atentamente a petição inicial e os documentos juntados e trace um plano de ação defensiva.
Além disso, o empregador precisa organizar toda a documentação relacionada ao período trabalhado pelo empregado, a exemplo:
Dessa maneira, o empregador terá condições de reduzir ou evitar os impactos financeiros que podem surgir com o processo.
Conclusão
O empresário ao receber uma ação trabalhista não deve se desesperar, posto que os processos trabalhistas são muito comuns e fazem parte do negócio e várias são as situações podem ocasionar uma ação judicial.
O importante é que a empresa esteja bem assessorada por um advogado especialista na área empresarial trabalhista e que terá conhecimento jurídico para defender os interesses da organização com competência e segurança.
Fonte: Contábeis
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.