Conforme matéria divulgada pelo Valor Econômico, em 14 de julho, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018 em Recurso Especial (REsp 1.221.171 ocasião que foi decidido para fins de créditos de PIS e COFINS deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, a rede de lojas TNG obteve na justiça o direito de gerar créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com adequação e manutenção de programas para gerenciamento de dados exigidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A sentença foi proferida pela 4º Vara Federal de Campo Grande (MS).
A tese é no sentido de que em decorrência da LGPD (Lei nº 13.709/2018) instituir uma série de obrigações e ser um investimento obrigatório – pois a exposição de dados pode gerar riscos à coletividade, inclusive sob pena de aplicações de sanções administrativas e responsabilidade civil ao infrator das normas da referida Lei, avalia-se que os investimentos necessários para essa adequação lhes dariam direito a gerar créditos de PIS e COFINS, já que devem ser enquadrados como insumos.
Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem impondo uma série de requisitos a todas as pessoas naturais ou jurídicas de direto público ou privado, que realizam operações de tratamento de dados. A LGPD define regras detalhadas para o acesso, coleta, uso, armazenamento e qualquer outro meio de tratamento de dados, impactando todos os setores da economia.
Isso demanda uma profunda transformação no sistema de proteção de dados para todas as empresas brasileiras, independentemente do seu tamanho ou ramo de atividade; ou de onde esteja localizada a organização ou seu centro de dados.
A discussão agora é sobre o entendimento da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) se os gastos gerados pela LGPD se enquadram ou não nos critérios de relevância e essencialidade indicados pelo STJ.
Caso a Receita Federal (RFB) mantenha o entendimento adotado em outros casos, os investimentos gerados com a adequação à LGPD devem gerar créditos de PIS e COFINS, por se enquadrarem no conceito de insumos devido a sua obrigatoriedade legal.
O Escritório Noronha e Nogueira Advogados segue acompanhando as notícias sobre o tema para esclarecer eventuais dúvidas de nossos clientes.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.