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Ex-sócio responde por dívidas trabalhistas?

Ivelize Silvano

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Tempo de leitura: 2 minutos

Se você foi sócio de uma empresa e vendeu sua participação, é importante ficar atento às possíveis dívidas trabalhistas.

A responsabilidade subsidiária, significa que o ex-sócio será responsabilizado se a empresa e os sócios atuais não puderem arcar com a dívida.

É importante ficar atento, ao vender sua participação em uma empresa. Mesmo após a venda, você pode continuar sendo responsável por dívidas trabalhistas que ocorreram durante o período em que você era sócio.

A responsabilidade por dívidas trabalhistas pode depender de vários fatores, incluindo a estrutura da transação de venda, acordos contratuais específicos entre os sócios e os termos do contrato de compra e venda.

O novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

O ex-sócio pode ser responsabilizado somente se dois requisitos forem preenchidos:

  1. o empregado que está cobrando a dívida trabalhista era funcionário da empresa quando você saiu;
  2. a ação foi ajuizada dentro de dois anos após sua saída.

Qual a importância de uma assessoria jurídica especializada?

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É altamente aconselhável procurar a orientação de um profissional jurídico especializado a fim de obter uma compreensão abrangente das implicações legais associadas à venda da sua participação. Isso é fundamental para assegurar que você esteja devidamente protegido durante todo o processo.

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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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