O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa governamental que visa a inserção de jovens no mercado de trabalho, combinando formação técnico-profissional e experiência prática.
O Jovem Aprendiz é um programa criado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos, que estejam cursando a escola regular e recebem treinamento prático em conjunto com a educação formal, para capacitação profissional. O objetivo é que esses jovens possam conciliar o aprendizado teórico, oferecido em cursos de formação, com a prática laboral na empresa.
Mas uma dúvida comum entre os participantes é: o jovem aprendiz tem direito a receber seguro-desemprego? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e oferecer informações valiosas sobre o programa Jovem Aprendiz.
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendem a determinados requisitos.
Quando se trata de seguro-desemprego, muitos jovens aprendizes se perguntam se têm direito a esse benefício. A resposta é que, em geral, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com tempo determinado, voltado para a formação do jovem.
O jovem aprendiz NÃO terá direito a receber o seguro-desemprego caso tenha sido demitido por justa causa ou sem justa causa por esses motivos:
– Desempenho insuficiente;
– Por ter atingido a idade máxima;
– Fim do prazo do contrato de trabalho.
Mas, há algumas exceções para que o jovem aprendiz tenha direito de receber o seguro-desemprego.
Destaca-se uma situação específica na qual um jovem aprendiz pode ter direito ao recebimento do seguro-desemprego. Isso ocorre quando a empresa encerra suas atividades, seja por fechamento ou em casos de falecimento do empregador. Para que o jovem aprendiz possa solicitar o seguro nessas circunstâncias, é necessário atender aos seguintes requisitos:
a) não possuir renda própria ou outra fonte de renda;
b) ter recebido salário por 06 meses (prazo mínimo legal);
c) em caso de primeira requisição do seguro desemprego, é necessário ter trabalhado com registro na CTPS por, no mínimo, doze meses nos últimos dezoito meses da data da solicitação, de forma contínua ou não;
d) não estar recebendo benefício do INSS (como BPC, por exemplo), exceto pensão por morte.
Considerando a média dos 3 últimos salários recebidos, o seguro-desemprego será pago diretamente pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista para lhe orientar sobre os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz.
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.
1 Comments
Meu filho tem 18 meses de jovem aprendiz e mais nove meses em uma empresa.e foi demitido ,seguro desemprego será somado com o tempo do jovem aprendiz