Com a vigência da LGPD, muitas empresas possuem uma cultura de privacidade, e se ainda não implementaram, estão tomando as providências para iniciar a adequação às regras da LGPD e realizar as alterações no compliance, haja vista que entenderam que tão importante quanto proteger e saber como gerir dados de empregados e clientes, é manter em segurança destas informações, bem como, cobrar de seus parceiros e prestadores de serviços o cumprimento das regras da LGPD.
A partir da entrada em vigor da LGPD, as relações trabalhistas estão sendo repensadas, principalmente com relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais e sensíveis que são tratados no setor de recursos humanos das empresas, sejam eles regidos pela CLT ou não.
Todos os procedimentos, inclusive os anteriores à contratação e após o término do contrato devem ser readequados às normas da LGPD e às regras trabalhistas.
O tratamento de dados e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho começam desde o anúncio da vaga de emprego, devendo considerar todos os tratamentos e fluxos de dados durante a vigência do contrato de trabalho até a fase da rescisão contratual.
Inclusive, muitos dados pessoais ainda poderão continuar sendo tratados após a extinção do contrato de trabalho e pelo período da prescrição, já que a Lei Geral de Proteção de Dados autoriza este tratamento.
Vale ressaltar, que a LGPD exige a conformidade do tratamento de dados pessoais não apenas dos empregados registrados (CLT) mas também dos trabalhadores autônomos e eventuais.
No processo seletivo, não poderá haver coleta de dados pessoais com intuito discriminatório, seja por meio de questionários ou em entrevistas, como a coleta de informações que se referem a idade, sexo, condição social, orientação sexual, salvo quando da natureza da atividade a ser exercida ou para proteger a integridade física ou a saúde do trabalhador.
Compliance é um conjunto de ações que visa garantir as boas práticas em uma empresa e a possibilite se desenvolver em conformidade com a legislação.
O Compliance precisa considerar processos internos e externos (entre os fatores externos, deve contemplar relações com empresas parceiras, fornecedores, público e sociedade).
A instituição do compliance trabalhista deve ser realizada de maneira isenta de interesses pessoais, não deve considerar vínculos hierárquicos, de amizade ou qualquer outro capaz de distorcer seu verdadeiro propósito.
Assim, as regras instituídas através do compliance trabalhista devem nortear o comportamento das pessoas de forma positiva e pragmática, de maneira que seja possível trazer benefícios a todo o ambiente corporativo
Para uma empresa atuar em conformidade com a legislação trabalhista, deve respeitar o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas, normas coletivas, normas de medicina e segurança do trabalho e decisões judiciais pertinentes, quando houver, bem como, a LGPD.
Dessa forma o compliance trabalhista é uma ferramenta de normas que envolvem a coordenação da gestão de riscos das áreas afins com o setor de recursos humanos, por exemplo, os setores administrativo, financeiro, contábil, jurídico e segurança e medicina do trabalho.
Avaliar continuamente os processos internos de uma empresa é a melhor maneira de detectar inadequações e corrigir problemas e é fundamental para implementar mudanças que garantam a atuação da organização em conformidade com a legislação.
Com a LGPD em vigor, é preciso que as empresas revisem os contratos de trabalho vigentes e futuros, façam as adequações necessárias da gestão dos dados pessoais de candidatos a vagas e profissionais, de seus empregados e ex-empregados, sejam eles CLT ou não, dos clientes, parceiros e prestadores de serviços.
Portanto, o programa de adequação às regras da LGPD é uma maneira de garantir a efetividade, ainda que em parte, do compliance trabalhista dentro da empresa.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.