Através da decisão do Senado em sessão virtual que aconteceu ontem (26/08), a LGPD passa a valer imediatamente, com exceção das sanções administrativas que podem ser a partir de agosto de 2021.
A votação da última quarta-feira foi referente à Medida Provisória 959/2020, que versa sobre as medidas emergenciais decorrentes da pandemia.
Ao votar a MP 959/2020 os senadores decidiram retirar o artigo 4º da MP que previa a prorrogação da vigência da LGPD para maio de 2021, como havia sido aprovado um dia antes pela Câmara dos Deputados.
Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD passa a valer nesta quinta-feira. Há discussões quanto a necessidade ou não da sanção presidencial, o que pode prorrogar a vigência da lei por mais aproximadamente 15 dias. Porém com relação às multas e sanções está decidido que serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
A LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 /08/2020. Todavia, com o artigo 4º da MP 959/2020 sua vigência seria prorrogada para maio de 2021.
Contudo, como dito, os senadores optaram por retirar o citado artigo, sob o argumento de que a questão já havia sido votada anteriormente.
Em linhas gerais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta os direitos de cidadãos em relação às suas informações pessoais e sobre as regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em determinadas situações, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos, bem como, cria uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixa sanções administrativas, a exemplo, de multas para os casos de violação das suas regras.
Com a vigência da LGPD, o uso dos dados pessoais não poderá ser feito de maneira indiscriminada, sendo imprescindível informar o cliente sobre quais dados pessoais serão recolhidos e para qual finalidade, entre outras obrigações.
Via de consequência, as empresas precisarão se adequar às regras trazidas pela LGPD.
Em síntese, a LGPD estabelece que para qualquer pessoa, física ou jurídica, possa desempenhar suas atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais – seja coletar, armazenar, transmitir ou processar – deverá ter uma base legal prevista na lei que justifique a coleta, posse e o tratamento desses dados. Sem uma previsão legal, coletar dados pessoais será considerada uma prática irregular.
Dentre uma das adequações necessárias, será a obtenção o consentimento para a obtenção dos dados pessoais. Mas não basta apenas colher o consentimento porque passa a ser necessário informar de maneira clara e detalhada ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão tratados, e isso certamente fará com que a Política de Privacidade de muitos sites seja alterada.
Em determinados casos, será preciso a renovação do consentimento, como por exemplo, quando houver alteração no modo de tratamento ou quando os dados coletados são os chamados “dados sensíveis”, que são dados relativos ao estado de saúde, convicções políticas, orientação sexual, etc.
O compartilhamento de dados deverá ser obrigatoriamente informado aos titulares dos dados, incluindo também os “receptores” desses dados compartilhados. O titular terá o direito de exigir essas informações, e caso os dados estejam incorretos, também poderá solicitar que sejam excluídos.
No que tange às relações do trabalho, para o tratamento dos dados pessoais não basta o consentimento do titular, haja vista, que quando da admissão e durante a vigência do contrato de trabalho há quem entenda existir uma coação presumida.
As empresas, especialmente, o departamento de RH, deverá começar a se preparar às adequações exigidas pela LGPD quando durante o processo de seleção, com relação ao envio dos curriculum, dados armazenados durante e após a rescisão do contrato de trabalho etc.
Importante orientar os empregados para não passarem fotos de documentos pessoais, por exemplo, por meio de whattsap.
Enfim, nesse artigo trouxemos uma atualização das últimas notícias e definição superficial a respeito da LGPD, posto que nosso escritório está se aprofundando sobre o tema para prestar esse novo serviço com competência e segurança.
Entre em contato conosco.
11 2975-2326 / 11 2977-7728
11 2287-7110 / 11 96649-0818 WhatsApp
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
Quer receber nossos artigos por e-mail? Assine nossa Newsletter!