Em 18/09/2020 completará 2 anos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor.
Entretanto, grandes ainda são os desafios relacionados à sua implementação, principalmente para as micro e pequenas empresas.
Poucos são os gestores das empresas que se consideram capacitados e totalmente preparados para interpretar e fazer cumprir a legislação.
Nesse artigo mencionaremos quais são os principais passos para continuar avançando na implementação da LGPD no âmbito das micro e pequenas empresas.
Em síntese, destacamos cinco passos principais:
Quando da implementação do projeto de adequação à LGPD, o primeiro desafio é fortalecer a cultura de privacidade e proteção de dados dentro da organização, o que não é tarefa fácil e demanda tempo.
Aliás é preciso quebrar e vencer o paradigma de que a adequação à LGPD se trata apenas de mais burocracia e custos. Por isso, é fundamental um esforço de conscientização para mostrar aos empreendedores e gestores que se adaptar à LGPD também traz benefícios, além é claro, de ser uma obrigação legal.
Adequação à LGPD indiretamente pode aumentar a eficiência da empresa, reduz gastos, cria, modifica, simplifica e pode excluir alguns processos e, inclusive, gera oportunidades de negócios. Cumprir a LGPD, por exemplo, é requisito para concorrer a licitações públicas e ter maior vantagem competitiva no mercado.
É importante frisar que a adequação à LGPD é um trabalho que começa, mas não termina. Isso mesmo! É um processo “vivo” e permanente. Isso porque não apenas a compreensão da lei está em constante mudança, como novas tecnologias estão sempre sendo desenvolvidas e incorporadas pelo mercado. Portanto, uma vez realizada a adequação à LGPD, os gestores devem ter consciência da necessidade de reavaliar o fluxo de informações dentro da organização periodicamente, como parte da cultura de privacidade e proteção de dados.
O segundo passo é aprofundar o entendimento da própria lei e de seus conceitos essenciais – como dado pessoal, dado pessoal sensível, tratamento de dado pessoal, base legal e outros. O artigo 5º. da lei 13.709/2018 é como um glossário dos principais termos trazidos na lei
Somente quando se tem uma compreensão clara dos seus termos é que será possível um entendimento correto da LGPD. E no caso das micro e pequenas empresas, focar no cumprimento das exigências que de fato lhes sejam aplicáveis (tendo em vista as flexibilizações previstas na Resolução CD/ANPD 02/22).
O terceiro passo refere-se à adequação propriamente dita dos processos dentro da empresa, isto é, à implementação dos devidos ajustes na rotina de tratamento de dados pessoais em cada organização.
Ao começar a estudar a LGPD normal surgirem muitas dúvidas. Por isso, poder contar com os serviços de consultoria especializada é um importante aliado para que micro e pequenas empresas possam se adequar à LGPD de forma eficiente, segura e rápida.
Implantadas as mudanças necessárias, o quarto passo é transmitir aos titulares dos dados – clientes e funcionários – a importância da proteção dessas informações como valor fundamental da empresa e fazer com que os colaboradores estejam preparados para responder eventuais solicitações dos titulares dos dados e definindo canais de atendimento.
Por fim, o quinto ponto chave é respeitar padrões adequados de segurança de informação. As medidas a serem adotadas variam de acordo com o ramo e porte de cada empresa, podendo ser desde uma simples instalação de cadeados em armários utilizados para arquivar documentos até o uso de antivírus, firewalls e outras estratégias mais sofisticadas.
Relevante ressaltar que a LGPD veio para fortalecer direitos fundamentais de cada um de nós e estabelecer regras no que tange à proteção e privacidade dos dados pessoais.
No Brasil, as micros e pequenas empresas representam uma fatia considerável da economia e, por isso, é essencial que se preocupem em se adequar à legislação o quanto antes, o que com o apoio de uma consultoria especializada, é possível de ser feito com praticidade e eficiência.
Somente com a observância da LGPD será possível desenvolver um ambiente de segurança jurídica, proteção da liberdade e respeito à privacidade, que beneficie tanto consumidores (titulares de dados) quanto as empresas.
Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.
Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?
O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP
Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP