Muitos são os entendimentos de que as novas regras do WhatsApp desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) porque não permite aos usuários, titulares dos dados pessoais, o direito de discordar dessas regras e continuar usando o aplicativo.
As novas regras dessa ferramenta preveem o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo, como Instagram e Messenger, embora as mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas.
Entretanto, informações como números de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo — tempo de uso ou o momento que o usuário está on line e foto de perfil também são passíveis de compartilhamento, assim como informações como número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular.
Com o compartilhamento sem dar ao usuário o direito de discordar, entende-se que as novas regras do WhatsApp não estão em conformidade com a LGPD, na medida em que para que possa compartilhar os dados de seus usuários (titulares dos dados) com as outras empresas, para que possam serem usados com finalidade diferente que o serviço de mensagens, é preciso que exista uma base legal para o tratamento de dados.
No caso a base legal seria o consentimento dos usuários quanto ao tratamento de seus dados ou uso de suas informações. Porém, como proposto pelo WhatsApp esse consentimento não é livre e, via de consequência, não pode ser considerado válido.
E mais, deveria ser garantido aos usuários o direito de se opor ao tratamento de dados pessoais, e isso não foi permitido, porque segundo as regras do aplicativo aquele que não concordar com a alteração não poderia continuar usando o WhatsApp.
O WhatsApp não pode impor suas novas regras aos seus usuários. Não pode impedir ao usuário a opção de escolha quanto ao referido compartilhamento e determinar que, ou aceita os termos exatamente como propostos, ou não poderá mais utilizar o WhatsApp.
Ainda há entendimentos de que o compartilhamento de dados pessoais previsto na nova política de privacidade do WhatsApp seria abusivo ao permitir que outras empresas do Facebook usem as informações dos usuários para outras finalidades, sem que lhes seja dada a opção de discordar do compartilhamento.
Diferente do que ocorreu no Brasil, nos países europeus, a política do WhatsApp informa que os dados compartilhados com outras empresas do Facebook são usados em nome do WhatsApp e sempre em conformidade com suas instruções, ou seja, os dados que o WhatsApp compartilha não podem ser usados para as finalidades próprias das empresas do Facebook.
Seria possível o compartilhamento dos dados pessoais, se o WhatsApp tivesse garantido ao usuário dar o consentimento específico para esse fim, com destaque nos novos termos de uso.
Sendo assim, a política de privacidade do WhatsApp merece ajustes para estar em conformidade com as regras da LGPD e garantir os direitos dos titulares de dados, seus usuários.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.