Quais são os direitos dos pais em se ausentar do trabalho quando o filho fica doente?
Quando o filho fica doente, parece que a casa fica de “pontas para o ar”. Todos estamos suscetíveis a algumas doenças e ter que se ausentar do trabalho.
E a situação fica ainda mais delicada e preocupante para os pais quando é o seu filho que adoece.
Além de ter de lidar com a doença do filho, muitas vezes, o pai ou a mãe se veem obrigados a ter que faltar no serviço.
Consequentemente, para piorar ainda mais a situação, surge uma preocupação a mais, qual seja, o medo de ser demitido por ter que faltar no trabalho, ainda que para cuidar do filho que está doente.
A resposta é sim, os pais podem faltar ao serviço quando o filho fica doente. Contudo, a CLT considera falta justificada quando os pais acompanham o filho a uma consulta médica.
Assim, em princípio e conforme previsto na CLT, a mãe e o pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.
Esse direito visa assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e está previsto no artigo 473 da CLT.
Dessa maneira, o pai ou mãe podem se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas e exames sem sofrer qualquer desconto no salário do trabalhador.
O que a CLT permite é que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico.
Não existe lei trabalhista que obrigue a empresa a aceitar que o empregado falte mais do que um dia por ano para acompanhar o filho doente.
Contudo, muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.
Dessa maneira, antes de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, é imprescindível consultar o que estabelece a convenção coletiva da categoria e o sindicato de sua respectiva categoria profissional. Havendo norma prevendo o direito de o empregado faltar mais que um dia previsto na CLT, deverá ser respeitado.
Ainda, usar do bom senso em cada caso concreto sempre é uma boa solução.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP
11 Comments
Bom artigo.
Mas a Lei não deixa claro se é obrigatório apresentar um atestado o declaração de acompanhante para se ausentar nesse (01) um dia que estabelece a Lei.
No comentário menciona que deve apresentar atestado no caso de ser mais que um dia!
Alguém pode esclarecer??
A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
Oi boa tarde. Minha bebê está com 9 meses ela ficou doente , fui pra hospital o médico deu atestado de 5 Dias pra pode fazer o procedimento dos medicamentos, eu mandei o atestado para minha empresa tudo certinho, só que esse mê quando recebi o pagamento está descontando os dias que fiquei com ela ,isso procede?
Boa tarde minha filha está doente com virose,,e não posso deixar com meus pais idosos,o RH não quer aceitar o atestado dela,eles podem fazer isso?
Boa noite tenho um filho de 2 anos , que está com bronquite e pegou um atestado de 8 dias , a empresa não abona o dia que levei ao médico , e nem 1 dia que precisei cuidar dele ! Isso pode ocorrer ?
Minha filha tem 4 anos e o médico deu atestado de 2 dias. é so ela e eu! a empresa tem que abonar?
Gostaria de saber se é correto a empregada domestica apresentar do hospital uma declaração de acompanhante do filho de 12 anos que fez uma cirurgia de apendice do dia 22/04 a 29/04 (8 dias) e mais 15 dias de cuidados domiciliares. É correto o hospital dar para a mãe e é correto o empregador desse funcionário aceitar os 23 dias no total o afastamento?
12 anos ainda é menor, o que fazer então? Deixar sozinha em casa doente e ir trabalhar?
Minha filha ficou 13 dias internada (ela tem 14 anos), sendo que desses 13 dias, ela ficou 7 dias em UTI, em estado grave.
Sou separada do pai dela.
A empresa não aceitou o meu atestado de acompanhante e se nega a abonar as faltas.
Nunca faltei ao trabalho e raramente peço para me ausentar… Exceto em casos graves como esse.
Eu não vou ao médico, não realizo exames há anos, pensando em usar a necessidade de ausência, quando minhas filhas precisarem.
No entanto, a mesma empresa que me bonifica anualmente por bom desempenho de meu trabalho, não está sendo humana o suficiente à ponto de abonar a minha ausência… Que foi por um motivo grave.
Medicerom q nao posso levar minha bebe prematura no medico mas de 1 vez no ano q sera descontado do salario
Boa tarde minha filha é asmática peguei um atestado de 3 dias a empresa não quis aceita e descontou o meu salário e pior eles não me Registraram ainda estou a quase três meses sem registro o que devo fazer pq estou com medo de ser mandada embora se reclamar e pior estobcom artrose nós ossos alguem pode me ajuda e me explica quais são meus direitos Pfv ?