Quais são os direitos dos pais em se ausentar do trabalho quando o filho fica doente?
Quando o filho fica doente, parece que a casa fica de “pontas para o ar”. Todos estamos suscetíveis a algumas doenças e ter que se ausentar do trabalho.
E a situação fica ainda mais delicada e preocupante para os pais quando é o seu filho que adoece.
Além de ter de lidar com a doença do filho, muitas vezes, o pai ou a mãe se veem obrigados a ter que faltar no serviço.
Consequentemente, para piorar ainda mais a situação, surge uma preocupação a mais, qual seja, o medo de ser demitido por ter que faltar no trabalho, ainda que para cuidar do filho que está doente.
A resposta é sim, os pais podem faltar ao serviço quando o filho fica doente. Contudo, a CLT considera falta justificada quando os pais acompanham o filho a uma consulta médica.
Assim, em princípio e conforme previsto na CLT, a mãe e o pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.
Esse direito visa assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e está previsto no artigo 473 da CLT.
Dessa maneira, o pai ou mãe podem se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas e exames sem sofrer qualquer desconto no salário do trabalhador.
O que a CLT permite é que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico.
Não existe lei trabalhista que obrigue a empresa a aceitar que o empregado falte mais do que um dia por ano para acompanhar o filho doente.
Contudo, muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.
Dessa maneira, antes de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, é imprescindível consultar o que estabelece a convenção coletiva da categoria e o sindicato de sua respectiva categoria profissional. Havendo norma prevendo o direito de o empregado faltar mais que um dia previsto na CLT, deverá ser respeitado.
Ainda, usar do bom senso em cada caso concreto sempre é uma boa solução.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP
3 Comments
Bom artigo.
Mas a Lei não deixa claro se é obrigatório apresentar um atestado o declaração de acompanhante para se ausentar nesse (01) um dia que estabelece a Lei.
No comentário menciona que deve apresentar atestado no caso de ser mais que um dia!
Alguém pode esclarecer??
A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
Boa tarde minha filha está doente com virose,,e não posso deixar com meus pais idosos,o RH não quer aceitar o atestado dela,eles podem fazer isso?