Ao fazer uma compra você já questionou por que o vendedor ou atendente lhe pede o número do seu CPF?
Prática comum nas farmácias, é na hora de comprar um produto, o atendente perguntar ao cliente o número do CPF. Ao questionar a razão de solicitar o número do seu CPF, geralmente o cliente tem sempre a mesma resposta: para conseguir descontos nos produtos.
Não há mal em fornecer o número de seu CPF ou outro documento pessoal, desde que a empresa que recolhe essas informações saiba que tem a obrigação legal de mantê-las protegidas.
Ainda há, quem utilize os dados pessoais coletados para monitorar o comportamento de consumo para fins comerciais e até alguns objetivos que fogem dos valores éticos, violando as regras da LGPD.
Por isso, se você se preocupa com a proteção de seus dados pessoais, é importante conhecer as leis brasileiras que os protegem. A seguir, confira a principal delas – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Em vigor desde 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras para a proteção da privacidade do indivíduo e garantia do uso correto dos seus dados. A legislação só autoriza a coleta de informações pessoais quando há uma base legal.
Além disso, há situações em que a empresa deve obter consentimento expresso do cidadão que terá os dados coletados.
Sendo assim, aplicando a lei na rotina das farmácias, o estabelecimento deve deixar claro o motivo de estar solicitando o número do CPF. Já o cliente pode se negar a fornecer o número, exceto no ato da compra de medicamentos controlados, conforme previsto pela Anvisa.
Se o consumidor sentir que seus direitos de privacidade foram violados, pode buscar a ajuda da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD e demais regulamentos relacionados à proteção de dados.
Antes de informar seu CPF ou quaisquer outras informações pessoais, questione o motivo e pondere se vale a pena e se está obrigado a fornecê-las.
Outra dica é conhecer mais a fundo a LGPD e seus direitos no geral.
Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.