Com a entrada em vigor das sanções administrativas em 01/08/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está vigente em sua totalidade.
A LGPD é a lei brasileira de proteção de dados e que traz os requisitos desse sistema preventivo e protetivo, que deve ser associado à fiscalização eficiente pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo Poder Judiciário.
Desde que a lei entrou em vigor em 18/09/2020, no Poder Judiciário várias já são as decisões que analisaram questões como ônus da prova do titular de pessoais, responsabilidade civil do controlador por ausência de consentimento do titular, litigância de má-fé do titular por ausência de provas do tratamento ilícito e importância dos dados vazados para a responsabilização do controlador.
O Poder Judiciário está atento à interpretação da lei criando os primeiros precedentes sobre a proteção de dados pessoais no Brasil.
O consenso quase universal para formular políticas rígidas para minimizar as ameaças representadas pelo uso livre e não regulamentado e a manipulação de informações pessoais deu origem à LGPD.
O conceito de privacidade evoluiu para que prevaleça a autonomia e controle dos dados pessoais pelos titulares. A proteção de dados é mais ampla porque não visa apenas tornar a proteção da privacidade concreta, mas também, tende a proteger outros direitos e interesses como a liberdade de expressão, liberdade de religião e consciência, o livre fluxo de informação e o princípio da não discriminação, dentre outros princípios previstos na lei.
O que se pretende com a aplicação da LGPD é elevar a proteção de dados pessoais para um novo patamar, de maneira a trazer equilíbrio entre a vulnerabilidade do titular de dados diante do monopólio de informações pessoais na nova economia de dados.
Na maioria dos casos, o titular dos dados pessoais ainda não possui consciência tecnológica e não tem ideia dos riscos do tratamento de dados pessoais.
Por essas questões, é dever do Estado, seja através do Poder Judiciário ou da ANPD, efetivar a proteção ao tratamento de dados pessoais como um direito fundamental, em razão da posição desigual do titular, frente ao controlador dos dados pessoais, seja no âmbito público ou privado.
Confrontar os direitos de proteção de dados com as medidas preventivas e boas práticas adotadas pelas empresas é o início do processo para garantir a proteção dos novos direitos fundamentais na sociedade da informação.
Ao implementar a adequação à LGPD, importante questionar em cada caso a ser analisado, qual o objetivo da proteção de dados e em que medida se coaduna com o direito de controle sobre os dados pessoais.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.