Para se tornar um estagiário o estudante deve estar devidamente matriculado em instituições de ensino público ou particular de educação superior, de ensino médio, educação profissionalizante, educação para jovens e adultos e outros.
Estágio é uma atividade profissional supervisionada e relacionada com a área de estudo do aluno/estagiário.
A empresa tem o dever de ensinar ao estudante como se desenvolver no ambiente de trabalho, como diminuir o impacto perante o mercado de trabalho, possibilitar seu desenvolvimento, produtividade, conhecimento, estimulando e incentivando a criatividade do estagiário.
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) é a consolidação, a nível nacional, de como se configura o exercício do estágio, como se integra à formação do estudante e como colabora ativamente para seu desenvolvimento profissional.
Além disso, é uma legislação que define, de forma clara e precisa, quais os direitos e deveres do estagiário.
Existem 02 (duas) modalidade de estágio: obrigatório e a não obrigatório.
Estágio não obrigatório ou estágio extracurricular: é o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida de carga horária regular e obrigatória, mas não é um fator determinante para a garantia do diploma. As empresas contratantes deverão pagar bolsa-auxílio e auxílio transporte.
Estágio obrigatório ou estágio supervisionado: nesta modalidade de estágio, a carga horária é definida pela instituição de ensino e é um fator determinante para a garantia do diploma, as empresas ficam desobrigadas de pagamento da bolsa-auxílio, bem como auxílio transporte.
Pela Lei do Estágio, o contrato de estágio não pode exceder a 2 anos, exceto quando se trata de portador de deficiência.
A jornada de trabalho para estagiários é de:
O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior há 1 ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Os dias de recesso previstos no artigo 13 da Lei 11.788/2008 serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
A lei determina alguns requisitos que devem ser observados pela empresa:
Não.
A Lei do Estágio determina um limite de vagas relacionado ao quadro de pessoal da empresa, ou seja, conjunto de trabalhadores empregados, sendo:
Sim.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Se a empresa reincidir na irregularidade prevista no artigo 15 da Lei 11.788/2008 ficará impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
A penalidade de que trata o parágrafo 1o do artigo 15 da referida lei limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
Observadas as determinações previstas na Lei 11.788/2008, o estágio não gera vínculo empregatício, assim o estagiário não terá as garantias que são asseguradas pela legislação trabalhista e previdenciária.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.