A cada dia nos tornamos mais digitais!
Nossos documentos pessoais que até pouco tempo precisam seguir conosco dentro de nossas carteiras ou bolsas, hoje podem ser apresentados através de um simples clique em um aplicativo (app).
Cita-se a título de exemplo, o título de eleitor, que na última eleição já foi possível ser apresentado na tela do celular e, mais recente, o mesmo ocorre com a Carteira de Trabalho Digital.
Com a Internet que temos hoje é possível o fácil acesso a quase todos nossos dados, inclusive, pessoais que circulam nas redes sociais.
Não se pode negar que a tecnologia e a modernidade nos trouxeram muitas facilidades e maior agilidade para o dia a dia. Em contrapartida, ficamos extremamente expostos e vulneráveis quanto à facilidade de obtenção de informações e dados pessoais.
Via de regra, os dados são divulgados por seus respectivos donos, de forma espontânea e gratuita, quando lançadas na internet informações sobre quem são, o que fazem, quais são suas preferências e, na maioria das vezes, sequer temos conhecimento para onde vão nossos dados.
Todavia, existem empresas que negociam dados, costumeiramente, sem a autorização de seus donos.
Apesar de sermos nós mesmos quem oferece gratuitamente informações a nosso respeito, nossos dados acabam sendo negociados quando oferecidos a grandes grupos de empresas de diversos segmentos.
A partir daí, com os dados dos perfis das pessoas, as empresas são capazes de construir um marketing direcionado àquelas pessoas determinadas e identificadas.
Quem nunca se perguntou: como conseguiram meu telefone ou meu contato para enviarem essas mensagens?!
Pois é! Por isso que diariamente recebemos diversas ofertas de produtos, cursos, hotéis, restaurantes etc.
A divulgação dos nossos dados sem nossa autorização além de nos expor de forma vulnerável nos coloca como alvos de um negócio que envolve vultosas quantias de dinheiro.
Portanto, já passada a hora de perceber que nossos dados pessoais estão se tornando valioso recurso, especialmente para as empresas que os usam como meio de negociação.
Por essa razão, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n° 13.709/2018, publicada em 15/08/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020.
Entretanto, decorrido mais de um ano da publicação da citada lei, percebe-se que ainda pouco se entende sobre sua importância e como as empresas deverão ser preparar para enfrentar o que está por vir.
O principal objetivo da LGPD é estabelecer regras de proteção e de divulgação dos dados pessoais disponibilizados na Internet, para diminuir os vazamentos de informações e o seu uso indevido.
Com isso, a LGPD causará enorme impacto nos negócios e ao entrar em vigor exigirá uma mudança da cultura corporativa e a adequação dos processos das empresas à nova lei, envolvendo diversos setores, como Marketing, Departamento Pessoal, Tecnologia da Informação e Jurídico.
As empresas deverão conhecer as regras estabelecidas pela LGPD, para assim criar e implantar procedimentos a serem mantidos em Compliance e assegurar a proteção e cautela no tratamento de dados pessoais.
A LGPD estabelece as formas de lidar com os dados pessoais, como deverão ser coletados, armazenados, processados e utilizamos, trazendo mudanças significativas quanto à abordagem de privacidade por parte de indivíduos, empresas e entes públicos.
Inegável que vivemos em uma era digital que vem aumentando gradativamente, quando fazemos uso da tecnologia para realizar atividades do cotidiano através de um simples toque na tecla de um computador ou celular.
E a LGPD será uma ferramenta legal que possibilitará vivenciarmos essa realidade digital com maior proteção de nossos dados e direitos em um ambiente regulamentado.
Todavia, com a entrada em vigor da LGPD haverá um rompimento, uma alteração na cultura das organizações, que exigirá certo esforço para uma adaptação.
As empresas precisarão aprender a desaprender para aprender novamente conforme determinado na nova legislação.
Além do conhecimento aos dispositivos da lei, as empresas necessitarão adequar os processos internos existentes e adequá-los às demais áreas como Compliance e de Segurança Tecnológica. E mais, após a identificação dos ajustes internos, as empresas precisarão estruturar os processos de acompanhamento e de cumprimento desses ajustes, criar mecanismos e critérios de segurança dos dados armazenados.
As empresas que ainda não tomaram providências para se adequar e se adaptar à nova lei devem ter ciência que o não cumprimento das obrigações previstas na LGPD pode implicar multas em elevados valores.
Toda e qualquer empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte deverá se adequar à nova lei.
Especificamente na área do Direito do Trabalho, é preciso um profundo estudo da LGPD para entender sua implicação nos contratos de trabalho, nas rotinas e no Compliance das empresas, principalmente devido os prejuízos que poderão ser suportados no caso de eventual descumprimento de suas regras, a exemplo de pagamento de multa em altíssimo valor.
A empresa poderá vir a ter de arcar com o pagamento de multa de milhões de reais caso venha a ser autuada por um órgão de controle e fiscalização que virá a surgir.
Falando em contrato de trabalho, o empregado enquadra-se na definição de titular dos dados, que fornece suas informações a seu empregador que passa a ser o controlador desses dados que obteve e que passará a ser responsável pelo tratamento desses dados por um operador que poderá ser o próprio empregador ou um determinado setor, ou terceiro estranho à relação de emprego.
Durante toda a vigência do contrato de trabalho, desde o processo de seleção até a sua extinção há uma enorme troca de informações, com o fornecimento dos dados do trabalhador. E todas as vezes que o empregador repassar qualquer informação do seu empregado que seja capaz de identificá-lo perante um terceiro, como por exemplo, informações para o convênio médico, para a empresa que fornece vale refeição, e-social, etc., estará realizando uma transmissão de dados pessoais que deverá se dar nos termos da lei.
É claro que o empregador sempre assumiu a responsabilidade jurídica em relação aos dados fornecidos por seus empregados e sempre teve a obrigação de utilizá-los com finalidade compatível com as do contrato de trabalho, sob pena de poder vir a responder com indenização por danos morais ou materiais no caso de desvios ou abusos no uso desses dados.
Entretanto, com a vigência da LGPD, as empresas além de terem de respeitar as obrigações e novas regras impostas, na qualidade de controladoras ou controladoras-operadoras deverão atuar com cautela no tratamento e proteção das informações e dados fornecidos por seus empregados, a fim de obstar eventual autuação e imposição de multa que poderá alcançar o valor de 2% por cento do seu faturamento anual.
Daí conclui-se, ser de extrema importância que as empresas procurem se inteirar sobre as disposições da nova lei, criem práticas e regras internas de Compliance a fim de minimizar ou eliminar possíveis riscos por descumprimento às obrigações impostas pela LGPD.
O escritório Noronha & Andreis Advogados atua junto a empresas de todos os portes e em seus mais diversos segmentos na adequação da LGPD voltada às relações de trabalho, aplicando-a de forma correta nos contratos de trabalho e na rotina de Compliance, a fim de mitigar os riscos que ainda são desconhecidos.
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Dra. Melissa Noronha Marques de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Andreis Advogados
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e em Coaching Jurídico, assessora empresas nas mais diversas situações relacionadas ao Direito do Trabalho.
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