Entender os detalhes sobre a jornada de trabalho CLT é muito importante e por este motivo, causa certa apreensão em muitos departamentos de uma empresa, principalmente no RH.
Além disso, a jornada de trabalho é um dos principais assuntos abordados no momento de uma contratação CLT.
Nesse artigo falaremos sobre as principais dúvidas a respeito da jornada de trabalho dos empregados CLT.
A jornada de trabalho corresponde ao tempo em que um colaborador submetido ao regime da CLT fica à disposição da empresa, seja produzindo ou aguardando ordens.
O período da jornada de trabalho é definido pelo empregador, porém, a Constituição Federal determina em seu artigo 7.º, inciso XIII e no artigo 58 da CLT que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Este é o limite máximo para o trabalho normal, caso esse limite seja ultrapassado, as horas extras deverão ser computadas e pagas ou compensadas em folgas, através de regime de compensação de horas de trabalho ou banco de horas, conforme previsto em acordo individual ou convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho pelo sindicato da categoria profissional.
Em geral, a jornada de trabalho é cumprida presencialmente na empresa, mas, há casos, em que as atividades ocorrem fora dela como por exemplo, o home office ou trabalho remoto.
Por isso, o registo de ponto é fundamental para acompanhar se o empregado está obedecendo à jornada estipulada pelo empregador, independentemente do local onde o trabalho é realizado.
No artigo 59 da CLT diz que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas, mas não exceder o limite de 02 horas diárias, mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado, ou mediante contrato coletivo do trabalho. Essas 02 horas acrescidas deverão ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor hora normal.
Trabalhos realizados aos domingos e feriados o empregador deverá pagar em “dobro”, ou seja, adicional de 100 % do valor hora normal ou conceder folga compensatória.
No artigo 59, 2º § da CLT diz que o empregador pode ser dispensado do pagamento do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada (banco de horas), porém, só poderá ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O horário de almoço, previsto em lei como intervalo intrajornada, é considerado horário de descanso.
Por isso que algumas jornadas de trabalho têm duração de 9 horas diárias, mas na realidade são consideradas 8 horas posto que a hora destinada ao intervalo intrajornada não deve ser considerada no computo das horas trabalhadas e assim respeitado o limite previsto em lei é observado.
Seja qual for o tipo de jornada de trabalho, é essencial que a empresa faça a sua gestão.
A legislação trabalhista é clara neste sentido: empresas com mais de 20 empregados devem fazer o registro de ponto.
As pequenas empresas, também devem administrar o horário de suas equipes para não perder o controle.
O descumprimento das regras trabalhistas pode resultar em ações trabalhistas movidas pelo empregado.
Por isso, administre bem as faltas, horas extras e outras intercorrências da jornada de trabalho na sua empresa e conte sempre com uma assessoria jurídica trabalhista de sua confiança para lhe orientar neste sentido.
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Ivelize Silvano é estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Atualmente cursa o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.