Encontramos um volume bastante considerável de pessoas que estão “fora” do setor jurídico, mas que conhecem pelo menos o básico da Legislação trabalhista, qual pessoa em pleno 2023 não saberia de seus direitos trabalhistas não é mesmo?! Saldo de salário, férias, 13º salário entre outras verbas.
No entanto muitos desconhecem que não temos apenas a jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, existem outras jornadas que são permitidas na CLT, todavia necessário atentar-se as regras.
Uma das regras que é de grande importância e não poderá ser violada, é o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas, independente da escala de trabalho.
A jornada de trabalho 12×36, é uma escala diferenciada e que representa uma exceção nas jornadas permitidas na CLT, visto que não há amparo nas leis trabalhistas e sim nas convenções ou acordos coletivos que são realizados pelo sindicato da categoria em questão.
A jornada 12×36 é muito usada em empresas em que as atividades não podem ser interrompidas, como por exemplo: hospitais, segurança, vigilância, portaria, montadoras de veículos, indústrias, entre outros.
Na jornada 12×36 o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas ininterruptas, sendo que dentro das 12 horas trabalhadas o empregado tem direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
Nos termos do artigo 59-A da CLT, a remuneração abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno quando houver.
Portanto o empregado não terá direito a folga e a receber em dobro, caso esteja escalado aos domingos e feriados.
A jornada 6×1 é bastante usada em empresas que necessitam manter suas atividades todos os dias da semana, como comércio ou restaurante, por exemplo.
Na escala 6×1, o empregado cumpre as 8 horas diárias e as 44 horas semanais, conforme regras da CLT, sendo 6 dias trabalhos e 1 dia de folga, não podendo esquecer que o empregado tem direito a 1 domingo de folga no mês.
A jornada de trabalho 5×2 é a mais utilizada pelos empregadores, logo o empregado trabalha 5 dias e folga 2 dias, mas, ainda assim existem algumas dúvidas.
As folgas na escala 5×2 poderão ser fixas ou não, exemplo trabalhar de segunda a sexta e folgar sábado e domingo, contudo algumas empresas priorizam em não ter folgas fixas e não consecutivas.
Importante salientar que trabalhadores escalados aos domingos e feriados, serão remunerados em dobro.
CONCLUSÃO
Ainda existem outras jornadas de trabalho permitidas na CLT, entretanto colocamos as mais utilizadas.
É fundamental atentar-se as regras da CLT, convenções e acordos coletivos e consultar um(a) advogada(a) de sua confiança.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.