Com a proximidade das festas de final de ano, surgem as dúvidas sobre quais são os direitos de quem trabalha no Natal e no ano novo?
Considerando que algumas empresas não podem suspender suas atividades, há empregados que estarão em trabalho nos feriados de final de ano, sendo importante conhecer quais são os direitos desses trabalhadores.
A lei garante ao trabalhador descanso em feriados religiosos ou civis e muitas empresas concedem férias coletivas ao final do ano ou realizam recesso.
Entretanto, existem alguns setores que não param de trabalhar, portanto, o empregado deverá comparecer ao serviço no Natal e Ano Novo.
Os dias 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode obrigar seus empregados a trabalhar.
Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.
Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.
Sendo o empregado obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo o dia trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador.
Portanto, o empregado que trabalhar no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terão os seguintes direitos:
Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Conclusão
Se a sua empresa obrigar o empregado a trabalhar no Natal ou Ano Novo, deve se atentar aos seus direitos e respeitá-los para evitar eventuais prejuízos futuros.
Portanto, se o empregado trabalhar no Natal ou no ano novo (ou ambos) tem direito a gozar folga ou receber remuneração em dobro.
Lembrando que dia 24 e dia 31 de dezembro são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias.
Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.
8 Comments
Bom dia obrigado por tirar minha dúvida mais devido não trabalhar no dia 24 é 31 né tenha quer ficar em casa descansando mais é lei né tem q cpr
gostaria de saber se a pessoa que está na escala para trabalhar no dia 24/12 e 31/12 e o patrão de a folga no dia seguinte (25/12 e 31/12), sedo que nesses dois dias a loja estará fechada, mas na escala o encarregado colocou como se fosse folga e não como fechado devido o feriado, é correto de nos darem a folga no dia que a loja irá fechar ? ou eles devem dá folga após a loja retornar as atividades no dia 26/12 e dia 02/01/2024 ?, como lhe disse eles querem dá a folga de quem irá trabalhar no dia 24 e 31/12/2023 no dia 25/12 e 01/01/2024. qual a lei que ampara empregado e qual a lei que ampara o empregador ?
Trabalhei ano novo, recebi apenas 200.00
O mesmo valor que é pago um feriado, trabalhei 25 natal recebi 500.00, isso está correto?
Qual o direito da empregada doméstica de receber o dia primeiro e o dia vinte e cinco
Natal e ano novo obrigada
Trabalho em um restaurante com horário de 12:00 até às 22:30 com 3 horas de intervalo, posso me recusar a trabalhar de madrugada dia 31 de dezembro?
Boa noite trabalho no mercado a cinco anos das 6:50 as 17:00hs com duas horas de almoço folgo um dia por semana sistema voltando e um domingo por mês, sempre faço hora extra e não pagam horas extras em dinheiro lá é sistema de banco de horas , as vezes faço duas horas de extra no dia o que passar é pago por fará está correto ?
Eu , não vejo como obrigoriedade,o trabalho nos dias ,de feriado nacional , estão me cobrando , justificativa , com advertência ,por escrito ,devo acatar essa advertência ,e pagar 26 horas ,???????
Boa noite a firma deu o dia 24 e 31 véspera de natal e ano novo só q na folha de pagamento veio descontado eles podem fazer isso