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Quais são os direitos para quem trabalha no Natal e ano novo?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

direitos para quem trabalha no Natal e ano novo
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Tempo de leitura: 2 minutos

Com a proximidade das festas de final de ano, surgem as dúvidas sobre quais são os direitos de quem trabalha no Natal e no ano novo?

Considerando que algumas empresas não podem suspender suas atividades, há empregados que estarão em trabalho nos feriados de final de ano, sendo importante conhecer quais são os direitos desses trabalhadores.

O trabalho no Natal e Ano Novo

A lei garante ao trabalhador descanso em feriados religiosos ou civis e muitas empresas concedem férias coletivas ao final do ano ou realizam recesso.

Entretanto, existem alguns setores que não param de trabalhar, portanto, o empregado deverá comparecer ao serviço no Natal e Ano Novo.

Os dias 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode obrigar seus empregados a trabalhar.

Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.

Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.

Quais são os direitos para quem trabalha no Natal e Ano Novo?

Sendo o empregado obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo o dia trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador.

Portanto, o empregado que trabalhar no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terão os seguintes direitos:

  • receber um adicional de 100% da remuneração daquele dia (artigo 9º da Lei 605/49); ou
  • gozar folga em outro dia (na mesma semana).

Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Conclusão 

Se a sua empresa obrigar o empregado a trabalhar no Natal ou Ano Novo, deve se atentar aos seus direitos e respeitá-los para evitar eventuais prejuízos futuros.

Portanto, se o empregado trabalhar no Natal ou no ano novo (ou ambos) tem direito a gozar folga ou receber remuneração em dobro.

Lembrando que dia 24 e dia 31 de dezembro são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias.

Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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