Você é diarista ou está pensando em contratar uma? É importante conhecer os direitos trabalhistas envolvidos nessa relação de trabalho. Neste artigo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre os direitos trabalhistas da diarista e fornecer informações valiosas para garantir que você esteja protegido. Continue lendo para saber mais!
A contratação de diarista pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, diferente da empregada doméstica que deve trabalhar no âmbito familiar, a diarista tem a função de cuidar da limpeza e organização de residências e escritórios.
Embora alguns empregadores não saibam, existem diferenças entre as profissões de diarista e empregada doméstica.
A diarista é uma trabalhadora autônoma, ou seja, não possui vínculo empregatício. Sua remuneração corresponde ao dia em que presta seus serviços. As atividades desempenhadas pela diarista e pela doméstica são muito semelhantes.
Já, a empregada doméstica possui uma relação de emprego com seu empregador. O vínculo empregatício existe quando a trabalhadora comparece no mesmo local de trabalho, pelo menos três vezes por semana.
Entre as funções desempenadas, sabemos que cabe a essas trabalhadoras, limpar, lavar e passar roupas, organizar a casa, cozinhar.
Considera-se diarista a trabalhadora que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não como empregada doméstica.
Os principais elementos que caracterizam a prestação de serviço como diarista são os seguintes:
Não há pessoalidade: irrelevante quem presta o serviço, posto que o trabalho pode ser prestado por várias diaristas diferentes durante a semana ou mês, ou seja, se determinada diarista não comparecer, poderá ser substituída por qualquer outra
Eventualidade: a prestação de serviços não é contínua, sendo de até 2 vezes por semana (no máximo). Se o contratante precisar de uma diarista 3 ou 4 dias por semana, deverá contratar mais de uma diarista, de modo que cada uma trabalhe somente 2 dias na semana, para não caracterizar o vínculo empregatício.
Com a nova redação da lei 150/2015 a discussão que havia está encerrada, pois trabalhou 3 (três) ou mais dias por semana nos termos da lei, será considerado empregado doméstico. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.
Não há subordinação: o contratante apenas define o que precisa ser feito, mas é a diarista quem administra seu próprio horário, a forma e como fazer, já que ela não está sujeita a ordens.
Liberdade na prestação de serviços: a diarista pode prestar serviços para vários contratantes durante a mesma semana, pois não há exclusividade do contratante.
Não há vínculo de emprego: se a prestação de serviços se der nos termos listados acima, não se caracteriza vínculo de emprego.
Por não possuírem vínculo empregatício, as diaristas não têm direito a férias e 13º. salário, por exemplo. Contudo, nada impede que o contratante lhe conceda alguma gratificação. O mesmo acontece com o vale-transporte, que o contratante não tem a obrigação de assumir o pagamento.
Quanto à contribuição para a Previdência Social, a diarista pode realizar o processo por conta própria. Ela pode se enquadrar como contribuinte individual, com percentual de 11% a 20% de sua renda. Outra alternativa, é a classificação como Microempreendedor Individual (MEI), no qual a contribuição corresponde a 5% do salário.
O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à contratação da diarista, para que não esteja sujeito à reclamação na Justiça do Trabalho.
Importante é que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.
Para não caracterizar atividade habitual, é recomendável:
A contratação de uma diarista, apesar de ser uma prática comum em muitos lares, envolve questões legais e trabalhistas importantes. A assessoria jurídica desempenha um papel fundamental nesse processo, trazendo vários benefícios e garantindo que todas as partes envolvidas estejam protegidas. Aqui estão algumas razões pelas quais a assessoria jurídica trabalhista é importante ao contratar uma diarista:
Conhecimento legal: Uma assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista irá orientá-lo sobre as leis e regulamentações relacionadas à contratação de diaristas em sua jurisdição. Isso ajuda a evitar infrações e potenciais problemas legais.
Elaboração de contrato: Um contrato claro e abrangente é essencial ao contratar uma diarista. Um advogado trabalhista pode ajudar a redigir um contrato que define as obrigações e os direitos tanto do contratante quanto da diarista contratada, estabelecendo, por exemplo, salário, horários de trabalho, deveres e responsabilidades.
Prevenção de Litígios: A assessoria jurídica pode ajudar a evitar conflitos trabalhistas futuros, garantindo que a relação contrante-diarista esteja em conformidade com as leis. Isso pode economizar tempo e dinheiro em disputas legais.
Entendimento de Direitos e Deveres: Tanto o contratante quanto a diarista têm direitos e deveres legais. Um advogado pode explicar esses direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Resolução de Problemas: Em caso de disputas ou problemas durante a prestação dos serviços pela diarista, um assessor jurídico pode auxiliar na resolução desses problemas de acordo com as leis vigentes.
Contratar uma diarista não é apenas uma questão de acordo verbal. É uma relação de trabalho que deve ser tratada com seriedade e respeito pelas leis vigentes. Ter a orientação de um assessor jurídico pode proporcionar tranquilidade, proteger os direitos de ambas as partes e evitar problemas futuros.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.
1 Comments
Trabalho num casa 8 meses fui contratada para fazer limpeza da casa agora ela está exigindo que eu lave o carro é aspire e de banho no cachorro gostaria de saber se isso faz parte de um serviço de diarista é faxineira