Tristeza é um sentimento (mágoa, decepção, luto) que não abala sua produtividade e está presente em nossas vidas.
Depressão é um sentimento ruim que não acaba mais (angústia, ansiedade, apatia) abalando sua produtividade, no trabalho, na saúde, na família, nos relacionamentos, é uma doença psicossomática séria e deve ser tratada.
A principal diferença é a duração. A tristeza dura algumas horas ou dias, mas a depressão sem o devido tratamento pode durar meses ou até mesmo anos.
Podemos considerar uma pessoa com depressão quando a depressão dura por mais de 06 meses. Inicialmente aparece de maneira leve, mas que com o passar do tempo, torna-se intenso.
Enquanto tristeza dura algumas horas ou até alguns dias, o mesmo não acontece com a depressão, que pode causar vários sinais e sintomas.
A tristeza por ser passageira não demanda tratamento específico, porém quando periódico é aconselhável acompanhamento psicológico para auxiliar no fortalecimento emocional.
Já na depressão, é indicado acompanhamento psiquiátrico e psicológico. O psicólogo ajudará nas questões emocionais, já o psiquiatra avaliará a necessidade de medicamentos para a estabilização do organismo, diminuindo a manifestação dos sintomas físicos a curto prazo.
De acordo com a Previdência Social, em 2021 mais de 75 mil brasileiros sofreram afastamento do trabalho por conta de quadros de depressão. Esse número se refere àquelas pessoas que receberam benefícios previdenciários, ou seja, cujo tempo afastado foi longo.
A depressão representa 37,8% das licenças médicas por transtorno mental no Brasil, o que faz dela o transtorno que mais afasta trabalhadores no país, ao lado da ansiedade.
Caso se enquadre em alguns dos sintomas acima descritos, procure seu chefe, RH ou até mesmo colegas de trabalho, com avaliação de um médico do trabalho o tratamento ou até mesmo afastamento é de grande importância para cura.
É possível sim ser afastado por depressão, ainda assim deverá ser analisado por um médico, pois é necessário entender o quadro clínico do trabalhador para que seja comprovado a incapacidade laborativa.
Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.