Faz parte do marketing interno de algumas empresas divulgar fotos de seus empregados e colaboradores, assim como promoções e benefícios.
Práticas como essas ajudam na promoção da empresa e geram maior engajamento. No entanto, para utilizar as imagens de seus empregados com propósito comercial ou de promoção, as empresas precisam se atentar para que esta prática esteja em conformidade com a legislação em vigor.
Toda pessoa tem direito a ter sua imagem protegida. Mas, o que isso significa para as empresas que divulgam fotos e vídeos dos seus colaboradores?
Sim!
O tratamento da imagem de um colaborador é um dado pessoal e, portanto, protegido pela LGPD, além de ser um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade assegurado pela Constituição Federal. Por consequência, sua utilização com finalidade de promoção ou propaganda, sem o consentimento do colaborador, pode caracterizar infração à legislação.
Nas relações entre empresas e seus empregados o uso da imagem do trabalhador com propósito comercial ou de promoção da empresa deve ter autorização.
A título de exemplo, podemos citar a divulgação de panfletos perante o público com a foto do empregado, a veiculação de vídeos diante de terceiros ou mesmo a imagem do trabalhador publicada em site ou rede social da empresa.
O uso da imagem de empregados para publicidade da empresa, com divulgação de sua foto em publicações nas redes sociais, como Facebook ou Instagram, sem uma autorização expressa pode gerar para a empresa a obrigação de pagar uma indenização porque o uso de imagem não se inclui nas atividades do trabalhador, não podendo presumir que o uso de sua imagem pelo seu empregador está implícito no contrato de trabalho.
Ou seja, se a empresa usar a imagem do trabalhador para fins comerciais ou de promoção sem sua autorização ou de forma vexatória, o empregado poderá ajuizar ação trabalhista pedindo a retirada do conteúdo publicado e uma indenização por danos morais.
Desta maneira, a empresa que optar por utilizar fotos e imagens, vídeos ou gravação de voz de seus empregados para divulgação de qualquer natureza, é recomendável que obtenha previamente autorização do empregado para fazer uso desses dados pessoais.
A autorização que se traduz no consentimento deve ser obtida em documento escrito, no qual além de constar a qualificação do empregado e de quem está autorizado, a declaração expressa de que autoriza o uso da imagem e voz, para qual finalidade específica e durante qual prazo que poderá ser determinado ou indeterminado.
Sim!
Na jurisprudência da Justiça do Trabalho prevalece o entendimento de que o empregador deve compensar o empregado no uso de sua imagem, nome e voz para fins comerciais.
Assim, além do consentimento expresso do empregado, este deve ser remunerado pelo uso da sua imagem.
O pagamento adicional deve estar em contrato e ser mensal. Para compor seu valor, o empregador precisa levar em consideração a quantidade de postagens, frequência e repostagens destes dados.
Após o término do contrato de trabalho, as imagens do ex-empregado devem ser descartadas a fim de evitar problemas futuros, como por exemplo, indenizações por danos morais.
Se a empresa usar a imagem do trabalhador para fins comerciais ou de promoção sem sua autorização ou de forma vexatória, o empregado poderá ajuizar ação trabalhista contra ela exigindo a retirada do conteúdo publicado e também indenização por danos morais.
Os litígios sobre o uso de imagem vêm se tornando cada vez mais recorrentes, o que exige zelo redobrado por parte do empregador.
O termo de autorização de uso de imagem e voz é a cessão de uso de imagem, no qual uma pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica utilize a sua imagem, ou seja, se faz necessário principalmente para fins comerciais.
Quanto maior a informação e o cuidado no tratamento dos dados pessoais e observância às regras da LGPD, permitirá um ambiente de trabalho mais seguro e favorável aos empregados, que também são titulares de dados.
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O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.
Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.
17 Comments
Ola, trabalhei de 02 de Dezembro de 2021 a 4 de Setembro de 2023 em uma empresa, a empregadora me fez assinar um termo de uso de imagem e voz momentos antes de me informar minha demissão, posso solicitar a exclusão de todas as minha imagens presentes na empresa?
Milena, seria interessante saber o conteúdo do termo de autorização que assinou. De qualquer forma, se o pedido for apenas das suas imagens, sendo verificado que a finalidade foi alcançada, houve a revogação do seu consentimento e não existindo justificativa legal para o tratamento desses dados, a empresa deverá excluí-las. Entretanto, há dados pessoais que a empresa tem autorização legal para conservá-los, por exemplo, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Portanto, segundo o art.16, I da LGPD, a empresa (controlador/empregador) poderá manter os dados do empregado mesmo após o seu desligamento, uma vez que mesmo após a rescisão, há obrigações legais e regulatórias que o empregador deve cumprir.
Portanto, ainda que o empregado demitido exerça seu direito de requerer a eliminação de seus dados pessoais que constam na empresa, o art. 18, inciso VI da LGPD prevê que este exercício é limitado quando se tratar das hipóteses acima mencionadas.
Significa dizer que o empregador não está sujeito ao requerimento do empregado após o seu desligamento, tendo em vista que a maioria dos dados mantidos na empresa, são informações obrigatórias exigidas por lei e que não podem ser eliminadas, sob pena de multas e sanções pela fiscalização do trabalho.
Por tais motivos e com base na própria LGPD, o empregador poderá manter os dados do empregado após o desligamento.
Não aceita o direito de imagem da empresa,pode acarreta minha demissão ou ser desligada da empresa?
Se por um acaso minha foto ou vídeo seja postado ?
Sendo a foto ou vídeo distraída
Boa tarde,
A empresa quer que eu tire fotos para usar na assinatura de e-mail.
Porém não assinei termo de autorização de uso de imagem quando entrei.
Posso me recusar a tirar foto?
bom dia, um empregado autorizado pela empresa pode tirar foto de outro funcionário para advertência de uso de crachá e roupas não adequadas
Durante minha contratação não assinei termo de uso de imagem.
Posso me recusar a tirar foto para utilização em assinatura de e-mail corporativo?
Entrei numa empresa onde até agora não assinaram minha carteira (1 ano e 3 meses) alem de ser caixa, atendente e resolver tudo na loja ainda sou responsável por redes sociais e faço propaganda na tv, e não ganho nada a mais do que o salário mínimo.. trabalho de segunda a sábado em horário comercial. O que faço?
na empresa o encarregado pode tira foto e compartilha com outros funionarios
Esses dias cheguei cansado no serviço, pois faço estágio de manhã, acho que acabei cochilando na P.A , um funcionário tirou uma foto, ele sempre tira de todos aí me mostrou, pedi pra não mostrar pois fiquei com vergonha, minha supervisora pediu pra casa funcionário postar uma foto no grupo da empresa com o tema “momento marcante” esse funcionário ao invés de postar a foto dele, postou a minha dormindo e todos começaram a rir de mim ….falei com a supervisora pra tirar a foto ele tirou, mas fiquei constrangido, o que faço? , primeiro que nem pode entrar celular na empresa por motivos de segurança da informação aí ele faz isso.
Olá!
Sofri um acidente na região da cabeça, houve um leve sangramento ( só que a empresa considerou um incidente).
E isso gerou um desconforto para mim, pq a técnica de segurança do trabalho me pediu que eu fizesse um simulado de como foi, só que a mesma fez um registro de foto e divulgou para outros setores e colocou no mural da empresa a minha imagem. Isso se tornou para eu uma vexatória até pq fizeram meme da minha imagem em grupo de WhatsApp.
Trabalhei de estoquista em uma empresa …toda vez q ia pegar mercadoria no estoque ..tiravam foto..e quando levava pra loja tiravam outra foto e colocávam nk grupo de funcionários da loja…posso entrar na justiça por contragimento
Boa noite, a empresa pode usar da autorização de uso da imagem/som e voz para usar dados para dar justa causa no empregado?
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte:
Sou do SESMT, se o trabalhador estiver realizando uma atividade e cometendo um ato inseguro, posso tirar foto como prova desta ocorrência?
Trabalhei em uma empresa por 4 meses, assinei o termo de uso de imagem contra minha vontade, agora que fui demitido posso pedir para retirar o uso da minha imagem visto que isso possa me atrapalhar em futuros empregos?
Olá, tudo bem? Estou trabalhando em uma empresa como consultora e atendendo condomínios e realizando plantões, e a empresa a gerente está exigindo que tiramos Fotos com self para mostrar onde estamos visitando e eu não gosto e acho que não sou obrigada a enviar fotos com a minha imagem, e envio somente do local visitado. Eles podem me obrigar a tirar fotos com self?
boa tarde, sou Vanete,
a empresa onde trabalho esta me dando termo de autorização de minha imagem e som minha voz
eu poso assinar
Vanete
Olá, sou Jorvandio e vim pedir uma orientação. Trabalhei numa empresa e depois de sair, ela ainda continua usando minha foto para fins comercial. Oque fazer?