Aproveitando que estamos em Setembro, chamado Setembro Amarelo, mês que tem como objetivo promover o debate sobre a depressão e o suicídio e incentivar a sua prevenção, nesse artigo falaremos sobre a Síndrome de Burnout que tem relação a esses males e com nossa área de atuação por se tratar de doença relacionada ao trabalho.
Síndrome de Burnout ou também denominada Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional que tem como sintomas a exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrentes de situações de trabalho desgastante, que exigem muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da Síndrome de Burnout é o excesso de trabalho. Trata-se de doença comum nos profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o empregado planeja ou lhe são impostos objetivos de trabalho muito difíceis ou situações que que a pessoa acredita, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Por consequência, a Síndrome de Burnout pode resultar em uma depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional assim que notar os primeiros sintomas.
Os principais sintomas da Síndrome de Burnout são nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo (físico e mental), dor de cabeça frequente e tonturas, insônia, taquicardia, alterações no apetite, dificuldade de concentração, sentimentos de fracasso, insegurança e incompetência, negatividade constante, isolamento, fadiga, dentre outros.
O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.
Normalmente esses sintomas surgem de forma leve, mas tendem a piorar com o passar dos dias. Por essa razão, muitas pessoas acham que pode ser algo passageiro.
Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal da doença.
Pode ser que seja algo passageiro, como pode ser o início da Síndrome de Burnout.
A síndrome de Burnout, segundo especialistas, pode evoluir para um quadro de depressão profunda e, se não tratada, levar ao suicídio.
O Brasil é a segunda nação com mais casos de Burnout no mundo.
A síndrome pode resultar em graves estados depressivos e levar ao suicídio e as empresas devem estar sempre atentas à saúde de seus colaboradores e atuar com a prevenção.
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
O psiquiatra e o psicólogo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, de acordo com cada caso.
O tratamento da Síndrome de Burnout é feito basicamente com psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos).
O tratamento normalmente surte efeito entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso.
Mudanças nas condições de trabalho e, principalmente, mudanças nos hábitos e estilos de vida, também fazem parte do tratamento.
A atividade física regular e os exercícios de relaxamento devem ser rotineiros, para aliviar o estresse e controlar os sintomas da doença.
Após diagnóstico médico, é recomendado que a pessoa tire férias e desenvolva atividades de lazer com pessoas próximas – amigos, familiares, cônjuges etc.
Os sinais de piora do Síndrome de Burnout surgem quando a pessoa não segue o tratamento adequado.
Com isso, os sintomas se agravam e incluem perda total da motivação e distúrbios gastrointestinais.
Nos casos mais graves, a pessoa pode desenvolver uma depressão, que muitas vezes pode ser indicativo de internação para avaliação detalhada e possíveis intervenções médicas.
Em janeiro deste ano, a Síndrome de Burnout entrou para a lista de doenças da OMS (Organização Mundial da Saúde).
A partir do diagnóstico da doença, do nexo causal com o trabalho e do afastamento do empregado recomendado por um médico ou psicólogo, o empregador tem a responsabilidade de pagar o salário nos primeiros 15 dias do afastamento.
Se o afastamento se fizer necessário por mais de 15 dias, o empregado será encaminhado ao INSS para que a perícia ateste a incapacidade temporária para o trabalho e o recebimento do auxílio-doença.
Vale lembrar que, durante este período, o recolhimento do FGTS pelo empregador é obrigatório. Já os demais benefícios, seguirão as regras da política interna da empresa ou convenção coletiva de trabalho.
Portanto, o empregado diagnosticado com a Síndrome de Burnout, tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofreu um acidente de trabalho ou teve uma doença profissional.
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que capazes de minimizar o estresse e a pressão no trabalho.
Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.
Seguindo essas dicas será possível prevenir essa doença e ter uma vida mais feliz!
Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.