Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Justiça do Trabalho

  • Litigância de má-fé na Justiça do Trabalho: como reagir a ações predatórias contra sua empresa?

    Litigância de má-fé na Justiça do Trabalho: como reagir a ações predatórias contra sua empresa?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Entenda o que é litigância de má-fé na Justiça do Trabalho, como identificar ações predatórias e quais estratégias usar para proteger sua empresa e reagir de forma eficiente.

    Ações predatórias: quando o processo vira estratégia contra a sua empresa?

    No dia a dia da Justiça do Trabalho, muitas empresas convivem com uma sensação conhecida: pedidos exagerados, narrativas distorcidas e ações que parecem ter mais a ver com “tentar a sorte” do que com a busca efetiva pela verdade. Em um cenário de alto volume de processos, a litigância de má-fé e as ações predatórias se tornam um risco concreto para o caixa, a imagem e a gestão de pessoas.

    Ao mesmo tempo, boa parte das empresas sente que, mesmo diante de pedidos manifestamente abusivos, é raro ver condenações por má-fé ou qualquer consequência efetiva para o reclamante. Isso gera a percepção de que “vale tudo” para tentar um acordo.

    Até que ponto sua empresa tem tratado essas ações como meros custos inevitáveis, e até que ponto tem uma estratégia clara para reagir a elas?

    O que é litigância de má-fé na Justiça do Trabalho?

    Litigância de má-fé não é simplesmente perder a ação ou ter um pedido rejeitado. A legislação exige a comprovação de conduta abusiva, como:

    • alterar deliberadamente a verdade dos fatos;
    • usar o processo para fim ilegal;
    • resistir injustificadamente ao andamento do feito;
    • interpor recursos manifestamente protelatórios;
    • provocar incidentes infundados;
    • agir com intuito de prejudicar a outra parte.

    Na Justiça do Trabalho, essa análise costuma ser ainda mais cuidadosa, pois se busca evitar que o medo de uma condenação por má-fé impeça o trabalhador de buscar seus direitos.

    Na prática, porém, isso abre espaço para que ações claramente aventureiras sejam propostas com risco baixo para o reclamante, especialmente quando há Justiça gratuita e pouco espaço concreto para execução de honorários de sucumbência.

    Na sua percepção, quantas ações propostas contra a sua empresa parecem, de fato, uma busca legítima por direitos, e quantas se encaixam mais na categoria de “vamos ver o que dá para tirar”?

    Quando uma ação passa de “discutível” para “predatória”?

    Nem toda ação frágil é, necessariamente, de má-fé. Processos discutíveis fazem parte da dinâmica natural do contencioso. O problema são as ações predatórias, que apresentam alguns traços comuns:

    • pedidos padronizados, genéricos e desconectados da realidade concreta;
    • narrativas que se repetem em dezenas ou centenas de processos, mudando apenas o nome da empresa;
    • alegações de jornadas, assédio ou condições de trabalho completamente incompatíveis com a prova documental;
    • tentativa evidente de inflar o valor da causa para pressionar acordos;
    • uso de informações que o reclamante sabe serem inverídicas ou altamente improváveis.

    Em muitos casos, essas ações estão vinculadas a estratégias em massa, fomentadas por terceiros que identificam nichos específicos (setores, cargos, benefícios) e ajuízam reclamatórias em série.

    Para a empresa, o problema não está apenas em uma ação isolada, mas no efeito multiplicador:
    um caso mal conduzido ou um acordo mal calibrado pode servir como combustível para dezenas de outras demandas.

    Por que é tão difícil conseguir condenação por litigância de má-fé?

    Do ponto de vista jurídico, há alguns fatores que explicam a dificuldade de ver condenações por má-fé:

    • o padrão de prova exigido é elevado;
    • o Judiciário tende a interpretar o processo do trabalho com foco na proteção da parte presumidamente hipossuficiente;
    • muitas condutas abusivas são revestidas de “versões” que podem, à primeira vista, parecer apenas diferentes leituras dos fatos;
    • muitos juízes evitam que a discussão sobre má-fé transforme o processo em uma disputa “pessoal” entre partes e advogados.

    Além disso, existe uma linha tênue entre:

    • a parte que acredita sinceramente em sua versão dos fatos, ainda que frágil; e
    • a parte que deliberadamente distorce os fatos para obter vantagem.

    Na prática, isso faz com que muitas empresas se perguntem se vale a pena insistir na tese de má-fé, diante do risco de desgaste e da percepção de baixa chance de êxito.

    Na sua estratégia atual, sua empresa costuma pedir condenação por má-fé quando vê abuso claro, ou evita esse caminho para não “comprar uma briga a mais” no processo?

    Reagir sempre ou escolher as batalhas? A estratégia por trás da litigância de má-fé…

    Diante desse contexto, é fundamental que a empresa entenda que não é estratégico:

    • pedir condenação por má-fé em todos os processos;
    • transformar toda ação em uma disputa sobre quem “mentiu mais”;
    • usar a má-fé como argumento automático, o que banaliza a própria tese.

    Uma abordagem mais eficiente passa por escolher as batalhas:

    • focar nos casos em que a má-fé é clara, documentalmente demonstrável e potencialmente exemplificativa;
    • usar esses casos como sinalização de que a empresa não aceitará passivamente condutas abusivas;
    • cuidar para que a insistência na má-fé não prejudique a imagem da empresa perante o juízo como parte “litigante contumaz”.

    Em muitos cenários, o objetivo não será necessariamente obter a condenação por má-fé, mas:

    • deixar claro, na linha do tempo processual, o registro de que a empresa entendeu a conduta como abusiva;
    • preparar o terreno para eventual discussão em instâncias superiores;
    • reforçar a postura de seriedade e consistência nas defesas.

    Ferramentas práticas para reagir a ações trabalhistas predatórias

    Reagir a ações predatórias não significa apenas pedir condenação por má-fé. Existem outras estratégias processuais e probatórias que podem ser mais eficazes no dia a dia:

    • Produção probatória robusta:
      Documentos bem organizados, testemunhas preparadas e informações consistentes reduzem o espaço para narrativas artificiais.
    • Impugnação detalhada dos fatos:
      Contestar, ponto a ponto, as alegações desconectadas da realidade, demonstrando contradições e exageros.
    • Questionamento da Justiça gratuita quando cabível:
      Em casos em que haja sinais de capacidade econômica do reclamante, avaliar a viabilidade de impugnar o benefício, sempre de forma fundamentada.
    • Registro formal de condutas abusivas:
      Quando o reclamante altera claramente a verdade dos fatos, inventa episódios ou traz versões incompatíveis com provas anteriores, registrar isso nos autos é fundamental.
    • Acordos estrategicamente calibrados:
      Evitar enviar sinais de que qualquer narrativa ensejará um acordo, especialmente quando a ação é manifestamente abusiva. Em alguns casos, é mais vantajoso defender até o fim para desincentivar novas aventuras.

    Sua empresa tem um critério objetivo para decidir quando discutir má-fé, quando impugnar Justiça gratuita e quando propor acordo, ou essas decisões ainda são tomadas caso a caso, sem uma diretriz clara?

    O equilíbrio delicado: firmes na defesa, responsáveis na postura

    É importante lembrar que a postura da empresa em juízo também é observada:

    • exageros na defesa, narrativas artificiais ou resistência irrazoável podem virar argumento contra a própria empresa;
    • insistir em má-fé sem base sólida pode ser malvisto pelo juiz, prejudicando a credibilidade da parte;
    • a construção de uma imagem de empresa séria, que cumpre a lei e se defende com firmeza, é um ativo relevante no contencioso.

    Por isso, reagir a ações predatórias exige equilíbrio:

    • firmeza ao apontar abusos e distorções;
    • transparência ao reconhecer pontos frágeis ou passivos efetivos;
    • consistência ao manter linha argumentativa coerente ao longo dos processos.

    Litigância de má-fé como parte da gestão de risco, não apenas do processo

    Encarar a litigância de má-fé apenas como “mais um pedido na contestação” é perder de vista o contexto maior. Para empresas com volume relevante de ações trabalhistas, o tema precisa estar integrado à gestão de risco trabalhista:

    • análise periódica das ações recebidas para identificar padrões de pedidos abusivos;
    • mapeamento de advogados ou escritórios que ajuízam ações em série contra a empresa, com perfil predatório;
    • ajustes internos em práticas de RH, comunicação e documentação que reduzam o espaço para narrativas distorcidas;
    • definição de política clara sobre quando reagir de forma mais contundente a condutas abusivas.

    Nesse sentido, a litigância de má-fé deixa de ser apenas um “dispositivo legal” e passa a ser um componente de uma estratégia mais ampla de proteção do negócio.

    Quantas decisões estratégicas sobre litígios trabalhistas, hoje, são tomadas com base em dados e padrões, e quantas ainda dependem apenas da percepção pontual de cada caso?

    Sua empresa está preparada para enfrentar ações predatórias de forma estratégica?

    No ambiente atual, em que o volume de ações trabalhistas é elevado e a litigância predatória encontra espaço para florescer, não basta responder a cada processo de maneira isolada.

    Reagir de forma inteligente à litigância de má-fé e às ações predatórias significa:

    • conhecer o limite entre o que é discutível e o que é abusivo;
    • usar as ferramentas processuais de forma estratégica, sem banalizar pedidos de má-fé;
    • integrar o contencioso trabalhista à gestão de risco e à governança da empresa.

    Se a sua empresa já enfrenta ações com pedidos claramente exagerados, narrativas que não condizem com a realidade e processos em série, buscar uma estratégia estruturada é essencial.

    O time trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados pode auxiliar na análise do perfil das ações ajuizadas contra a sua empresa, na definição de critérios objetivos para reagir à litigância predatória e na construção de uma postura processual que una firmeza e responsabilidade.

  • Gestantes, Lactantes e Puérperas: Trâmite Prioritário na Justiça do Trabalho

    Gestantes, Lactantes e Puérperas: Trâmite Prioritário na Justiça do Trabalho

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Em 29/08/2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que estabelece a tramitação preferencial de processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas. A medida visa assegurar acesso à Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, considerando as vulnerabilidades sociais dessas mulheres.

    O que diz a resolução?

    A resolução aprovada pelo CSJT determina que:

    • Abrangência Nacional: A medida aplica-se à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em todo o território nacional.
    • Análise Caso a Caso: Caberá ao magistrado avaliar, em cada caso concreto, a necessidade da prioridade, considerando o mérito da demanda, as condições de saúde da mãe e do recém-nascido, entre outros aspectos relevantes.
    • Sistema PJe: O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adaptado para incluir campo específico para a identificação da situação, permitindo o registro da condição tanto no momento da propositura da ação quanto em qualquer fase processual, mediante determinação judicial.

    O que isso significa para sua empresa?

    Se sua empresa está envolvida em processos trabalhistas com gestantes, lactantes ou puérperas, é fundamental estar ciente de que:

    • Prioridade Processual: Esses processos terão tramitação preferencial, o que pode acelerar o andamento das ações.
    • Possíveis Implicações: Aceleramento de processos pode resultar em custos adicionais com assessoria jurídica e possíveis indenizações.
    • Necessidade de Adequação: É essencial revisar políticas internas e práticas empresariais para garantir conformidade com a nova normativa.

    Como podemos ajudar sua empresa?

    No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial e oferecemos assessoria jurídica personalizada para sua empresa. Podemos auxiliar na análise de convenções coletivas, elaboração de políticas internas e treinamento de equipe para garantir conformidade com as normas trabalhistas.

    Agende uma reunião

    Entre em contato conosco e agende uma reunião para discutir como podemos ajudar sua empresa a evitar problemas trabalhistas relacionados à tramitação prioritária de processos envolvendo gestantes, lactantes e puérperas.

  • A Justiça do Trabalho e a execução dos débitos trabalhistas de empresa em Recuperação Judicial

    A Justiça do Trabalho e a execução dos débitos trabalhistas de empresa em Recuperação Judicial

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A Lei de Recuperação Judicial estabelece que os débitos trabalhistas devem ser contemplados e determina um prazo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho.

    A Justiça do Trabalho deve cumprir a Lei de Recuperação Judicial e respeitar a competência do juízo da recuperação para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

    A responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade é uma exceção e não a regra. Quando uma empresa está em processo de recuperação judicial, o correto é que o credor trabalhista habilite seu crédito no processo e não ingresse contra o patrimônio dos sócios. Para que os bens dos sócios respondam pelos débitos, é necessário comprovar má administração da empresa, fraude e abuso do direito.

    A Lei de Recuperação Judicial estabelece que o prazo para o pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação judicial não poderá ser superior a um ano. No entanto, este prazo pode ser estendido em até dois anos se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos:

    • apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;
    • aprovação pelos credores titulares de créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho; e
    • garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Justiça do Trabalho de São Paulo retoma prazos processuais e gradualmente audiências presenciais

    Justiça do Trabalho de São Paulo retoma prazos processuais e gradualmente audiências presenciais

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Conforme notícia publicada no site do TRT da 2ª. Região (www.trt2.jus.br) em 20/01/2021 e atualizada em 25/01/2021, na última quinta-feira (21), voltaram a correr os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no TRT da 2ª Região, em conformidade com o disposto no art. 775-A da CLT.

    Desde dia 07/01/2021, fim do recesso forense, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, vêm realizando os atendimentos ao público, preferencialmente por e-mail e telefone ou presencialmente mediante prévio agendamento, como medida de prevenção ao contágio de covid-19.

    Está em execução o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, tendo sido a etapa 4 retomada no dia 21 de janeiro pela Justiça do Trabalho de São Paulo, conforme estabelecido pela Resolução GP/CR nº 06/2020.

    Através dessa etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, está programada a abertura parcial dos prédios, atendimento presencial ao público (apenas por agendamento), além de audiências presenciais e semipresenciais. Havendo interesse ou necessidade de agendar atendimento é preciso entrar em contato diretamente com a unidade ou vara em que o processo está tramitando.

    No site do TRT da 2ª. Região constam todos os endereços de e-mails e telefones.

    O limite é de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas.

    A seguir maiores detalhes extraídos do site do TRT-2:

    • Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficam abertos das 8h às 17h;
    • A jornada presencial de seis horas deve ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;
    • As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) devem ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;
    • O atendimento presencial ao público continua sendo realizado mediante agendamento, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;
    • O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deve respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

    Havendo dúvidas as respostas poderão ser encontradas no próprio site do TRT da 2ª. Região

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas de todos os portes e segmentos com as melhores soluções jurídicas para demandas trabalhistas.

    Entre em contato conosco.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.