Sabemos das facilidades e benesses oriundas do avanço da tecnologia, dentre quais, podemos citar o WhatsApp.
Apesar da comodidade e rapidez que o aplicativo oferece, às empresas é preciso cautela com relação ao uso por seus colaboradores, na medida em que, mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem ocasionar processos judiciais com pedidos de horas extras e danos morais e imposição de condenações.
No meio corporativo, importante que o contrato entre empregado e empregador estabeleça termos claros e bem definidos quanto ao uso do WhatsApp fora do ambiente de trabalho, para que não haja risco de vir a ser usado como meio de prova de possíveis abusos.
O empregado que recebe mensagens via WhatsApp de seus superiores relacionadas ao trabalho e fora do horário de expediente, em dias destinados a folgas ou finais de semana e feriados, poderá mover ação trabalhista em face da empresa pleiteando o pagamento de horas extras.
Poderá, ainda, o empregado alegar que trabalhava em regime de sobreaviso e requerer o pagamento de horas extras ao alegar que era obrigado a ficar atento ao recebimento de mensagens de sua empregadora.
Uma forma de se evitar problemas como esses, é fazer constar no contrato de trabalho que o empregado poderá ser contatado por meio de WhatsApp fora do horário normal de expediente ou através de negociação com o sindicato da categoria por meio de acordo ou convenção coletiva.
Todavia, ainda que haja negociação nesse sentido, importante que não sejam extrapolados os limites previstos em lei, como o limite de oito horas diárias de trabalho que poderá ser prorrogada até duas horas extras.
Evidente que se acontecer de ser enviada uma mensagem pontual em determinado dia a um empregado, não implicará hora extra.
Entretanto, se o empregado habitualmente tem suas folgas e períodos de descanso interrompidos devido a mensagens de trabalho enviadas por seu superior ou empregador, terá seu direito violado que poderá ser objeto de ação judicial com imposição de condenação à empresa.
Por ser o WhatsApp um aplicativo que possibilita uma comunicação imediata e quase que instantânea, gera risco às relações de trabalho e possível passivo trabalhista.
Em contrapartida, o empregado também tem a obrigação de fazer uso do WhatsApp de forma moderada, não podendo usar o celular durante o expediente de maneira desregrada e indisciplinada, para que não aumente as chances de incorrer em falhas ao executar suas tarefas e causar prejuízos à empresa.
O uso inadequado do celular e WhatsApp dentro da empresa e durante o expediente de trabalho pode gerar diminuição da produtividade, atraso na conclusão das tarefas, desatenção e até acidentes de trabalho.
Dependendo do ramo de atividade, a empresa através de normas internas pode proibir o uso do celular durante a jornada de trabalho, até mesmo visando maior segurança e proteção ao próprio empregado.
O empregado que desrespeitar as regras de regulamentação ou proibição do uso do celular durante o trabalho pode ser punido, com advertências e suspensões e até mesmo ser dispensado por justa causa por indisciplina.
Em suma, é preciso bom senso de ambas as partes. Assim como as empresas devem evitar enviar mensagens de trabalho fora da jornada de trabalho para seus colaboradores, os empregados devem usar o WhatsApp de forma moderada e de acordo com as regras estabelecidas pela empresa.
O escritório NORONHA E ANDREIS ADVOGADOS atua há 29 anos Direito Trabalhista Empresarial, assessorando seus clientes com embasamento jurídico na tomada de decisões, oferecendo soluções estratégicas e adaptadas às necessidades de cada empresa.
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Dra. Melissa Noronha Marques de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Andreis Advogados
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e em Coaching Jurídico, assessora empresas nas mais diversas situações relacionadas ao Direito do Trabalho.
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