Tempo de leitura: 13 minutosDescubra o que mudou na NR-1, quais são as obrigações das empresas, como identificar riscos psicossociais, estruturar o PGR e reduzir passivos trabalhistas com um guia completo e atualizado para 2026.
Índice do Guia
Neste guia você encontrará:
1. O que mudou na NR-1?
Entenda as principais alterações da norma e por que elas impactam diretamente as empresas.
2. O que são riscos psicossociais?
Conheça os fatores relacionados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
3. Quais empresas precisam cumprir a NR-1?
Veja quem está sujeito às novas exigências e como elas variam conforme o porte e a atividade da empresa.
4. O que muda para empresários na prática?
Compreenda como a gestão dos riscos psicossociais passa a integrar o compliance trabalhista.
5. Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
Entenda a relação entre PGR, GRO e a gestão preventiva exigida pela NR-1.
6. Como identificar riscos psicossociais na empresa?
Conheça os principais fatores que devem ser avaliados e monitorados.
7. Assédio moral e riscos psicossociais
Veja por que o assédio moral é um dos principais fatores de risco previstos pela nova abordagem da NR-1.
8. Burnout e adoecimento ocupacional
Entenda a relação entre esgotamento profissional, organização do trabalho e responsabilidade do empregador.
9. Trabalho híbrido e saúde mental
Saiba como o trabalho remoto e híbrido influenciam o gerenciamento dos riscos psicossociais.
10. Como funciona a fiscalização da NR-1?
Conheça os principais aspectos observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
11. Quais documentos sua empresa deve manter atualizados?
Confira a documentação mais importante para demonstrar conformidade com a NR-1.
12. Os erros mais comuns das empresas
Veja quais falhas aumentam significativamente o risco de autuações e passivos trabalhistas.
13. Perguntas frequentes sobre a NR-1
Respostas objetivas para as dúvidas mais pesquisadas por empresários, gestores e profissionais de RH.
14. Glossário da NR-1
Conceitos essenciais explicados em linguagem simples.
15. Base jurídica
Principais normas, convenções internacionais e entendimentos jurisprudenciais relacionados ao tema.
16. Acompanhamento da evolução da NR-1
Atualizações legislativas, decisões do STF, orientações do Ministério do Trabalho e evolução da jurisprudência.
17. O que sua empresa deve fazer agora?
Checklist prático para iniciar ou revisar a adequação à NR-1.
18. Quando buscar auxílio jurídico?
Avaliar as particularidades da organização, interpretar corretamente a legislação aplicável e reduzir riscos trabalhistas de forma preventiva.
A atualização da NR-1 transformou a gestão da saúde mental no ambiente corporativo. Entenda como identificar riscos psicossociais, cumprir as novas obrigações legais e preparar sua empresa para uma fiscalização cada vez mais voltada à prevenção.
A NR-1 permanece plenamente em vigor e exige que as empresas identifiquem, avaliem, documentem e adotem medidas preventivas para controlar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha suspendido temporariamente a aplicação de multas administrativas por meio da ADPF 1316, as obrigações legais continuam válidas. Isso significa que empregadores devem estruturar um gerenciamento contínuo dos fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, integrando essas informações ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
A NR-1 mudou. Sua empresa está realmente preparada?
Durante muitos anos, a saúde e a segurança do trabalho estiveram concentradas, principalmente, na prevenção de acidentes físicos, exposição a agentes químicos, riscos biológicos e fatores ergonômicos.
Entretanto, a evolução das relações de trabalho, o crescimento do trabalho híbrido, o aumento dos afastamentos por transtornos mentais e a própria transformação das formas de gestão fizeram surgir uma nova realidade: os fatores relacionados à organização do trabalho também passaram a representar riscos relevantes para a saúde dos trabalhadores e para a segurança jurídica das empresas.
Foi justamente nesse contexto que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ganhou destaque.
A norma passou a exigir que os chamados riscos psicossociais sejam tratados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tornando a prevenção da sobrecarga de trabalho, do assédio moral, da pressão excessiva, da falta de autonomia e de outros fatores organizacionais parte integrante da estratégia de saúde e segurança ocupacional.
Na prática, isso significa que a empresa precisa ir muito além da elaboração de documentos.
Ela deve demonstrar que identifica os riscos existentes, implementa medidas preventivas, acompanha sua eficácia e revisa continuamente seus processos sempre que necessário.
Ao mesmo tempo, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, como a liminar proferida na ADPF 1316, reforçaram que, embora a aplicação das multas administrativas tenha sido temporariamente suspensa, a NR-1 continua produzindo efeitos e suas obrigações permanecem vigentes.
Diante desse cenário, surgem dúvidas importantes:
- O que realmente mudou com a atualização da NR-1?
- Quais empresas precisam se adequar?
- O que são riscos psicossociais?
- Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
- O que um auditor-fiscal poderá exigir?
- Como prevenir passivos trabalhistas relacionados à saúde mental?
- Qual é a relação entre a NR-1, o assédio moral e o burnout?
- Como preparar a empresa para futuras fiscalizações?
Este guia foi desenvolvido para responder a essas e outras perguntas, reunindo os principais aspectos jurídicos, técnicos e práticos que empresários, gestores, profissionais de Recursos Humanos e departamentos jurídicos precisam conhecer.
Neste guia você encontrará
✔ O que mudou na NR-1 e por que isso impacta diretamente as empresas.
✔ O conceito de riscos psicossociais e sua relação com a saúde mental no trabalho.
✔ Quem precisa cumprir as novas exigências da NR-1.
✔ Como estruturar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) eficiente.
✔ Quais fatores devem ser avaliados durante o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
✔ Como a fiscalização poderá verificar o cumprimento da norma.
✔ Quais documentos devem ser mantidos atualizados.
✔ A relação entre assédio moral, burnout e riscos psicossociais.
✔ As medidas preventivas mais recomendadas para reduzir passivos trabalhistas.
✔ As principais dúvidas respondidas em linguagem clara e objetiva.
O que mudou na NR-1?
A atualização da NR-1 representa uma das mudanças mais significativas dos últimos anos na área de saúde e segurança do trabalho.
Antes, a maior parte das empresas concentrava seus programas de prevenção em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Com a nova abordagem, fatores ligados à organização do trabalho também passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Isso significa que aspectos como excesso de carga de trabalho, jornadas prolongadas, pressão excessiva por resultados, comunicação inadequada, conflitos interpessoais, ausência de apoio da liderança, assédio moral e outros fatores capazes de comprometer a saúde mental devem ser analisados dentro da estratégia preventiva da empresa.
Importante destacar que a atualização não transforma automaticamente qualquer situação de estresse em infração trabalhista ou doença ocupacional.
O foco da norma é outro.
Ela exige que a organização seja capaz de identificar fatores de risco presentes em sua realidade, avaliar seus impactos e implementar medidas proporcionais para reduzi-los ou controlá-los.
Em outras palavras, a NR-1 fortalece a cultura da prevenção.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Os riscos psicossociais são fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado, distribuído, supervisionado e executado que podem afetar o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Esses fatores não estão ligados às características pessoais do empregado, mas sim ao contexto organizacional criado pela empresa.
Entre os principais exemplos estão:
- excesso de demanda e sobrecarga de trabalho;
- metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
- jornadas excessivas;
- ausência de pausas adequadas;
- dificuldade de desconexão no trabalho remoto;
- baixa autonomia para execução das atividades;
- comunicação ineficiente;
- conflitos interpessoais recorrentes;
- liderança inadequada;
- assédio moral ou sexual;
- isolamento profissional;
- insegurança quanto às atribuições desempenhadas;
- distribuição desigual das tarefas;
- falta de reconhecimento profissional.
Nem todo desconforto no ambiente de trabalho caracteriza um risco psicossocial. O que deve ser analisado são fatores organizacionais capazes de aumentar, de forma relevante, a probabilidade de adoecimento ou comprometimento da saúde mental dos trabalhadores.
Por isso, uma meta desafiadora, isoladamente, não configura um risco.
O problema surge quando ela é acompanhada de cobranças abusivas, ausência de recursos, jornadas excessivas, humilhações públicas ou outras práticas incompatíveis com um ambiente organizacional saudável.
Quais empresas precisam cumprir a NR-1?
Uma dúvida recorrente entre empresários é se apenas grandes organizações precisam se preocupar com as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
A resposta é não.
A NR-1 possui aplicação ampla e alcança empregadores que estejam sujeitos às normas de segurança e saúde no trabalho, observadas as particularidades de cada atividade econômica e as exigências específicas relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Naturalmente, a forma de implementação varia conforme fatores como:
- porte da empresa;
- quantidade de trabalhadores;
- grau de risco da atividade;
- estrutura organizacional;
- existência de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- características das atividades desenvolvidas.
Isso significa que pequenas empresas não precisam reproduzir a estrutura de grandes corporações.
Por outro lado, também não estão dispensadas de adotar medidas compatíveis com sua realidade para identificar e controlar riscos relacionados à organização do trabalho.
O que muda para empresários na prática?
Talvez esta seja a principal transformação trazida pela atualização da NR-1.
Antes, muitas organizações encaravam saúde mental como um tema voltado exclusivamente ao bem-estar dos colaboradores ou às iniciativas do setor de Recursos Humanos.
Agora, a gestão dos riscos psicossociais passa a integrar diretamente a estratégia de compliance trabalhista, governança corporativa e prevenção de passivos.
Isso significa que empresários precisam ampliar sua visão sobre gestão de pessoas.
Não basta reagir quando surge uma denúncia de assédio ou quando um trabalhador apresenta afastamento por transtorno psicológico.
A expectativa da legislação é que a empresa seja capaz de demonstrar uma atuação preventiva, baseada em análise de riscos, documentação adequada, treinamento de lideranças e revisão contínua dos processos internos.
Essa mudança de paradigma aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais de gestão de saúde ocupacional e reforça que ambientes organizacionais saudáveis não representam apenas uma obrigação legal, mas também um fator de competitividade, produtividade e retenção de talentos.
Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
Um dos pilares da nova sistemática de saúde e segurança do trabalho é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mais do que um documento obrigatório em determinadas situações, o PGR representa um processo contínuo de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Com a evolução da NR-1, o gerenciamento deixou de considerar apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Agora, os fatores relacionados à organização do trabalho também devem integrar essa análise sempre que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
É importante esclarecer que a NR-1 não determina a existência de um documento específico denominado “Plano de Riscos Psicossociais”.
O que ela exige é que esses fatores sejam incorporados ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, observadas as características de cada organização.
Assim, a empresa deve ser capaz de demonstrar que:
- identificou os fatores de risco existentes;
- avaliou seus possíveis impactos;
- definiu medidas preventivas compatíveis;
- implementou controles;
- acompanha periodicamente a eficácia das ações adotadas.
Essa abordagem evidencia que a prevenção é um processo permanente e não um procedimento realizado apenas para atender a uma eventual fiscalização.
Como identificar riscos psicossociais na empresa?
A identificação dos riscos psicossociais exige uma análise da forma como o trabalho é organizado.
Não basta observar apenas a existência de conflitos isolados.
É necessário compreender como a cultura organizacional, os processos internos e o modelo de gestão influenciam o ambiente de trabalho.
Entre os principais fatores que merecem atenção estão:
Organização do trabalho
- distribuição desigual de tarefas;
- excesso de carga de trabalho;
- jornadas prolongadas;
- ausência de pausas;
- metas incompatíveis com os recursos disponíveis.
Liderança
- comunicação agressiva;
- ausência de feedback;
- gestão baseada em intimidação;
- tratamento desrespeitoso;
- favoritismo.
Ambiente organizacional
- conflitos recorrentes;
- isolamento profissional;
- ausência de cooperação entre equipes;
- insegurança quanto às funções exercidas;
- baixa previsibilidade das atividades.
Aspectos emocionais
- elevados índices de estresse;
- aumento de afastamentos por transtornos psicológicos;
- crescimento do absenteísmo;
- alta rotatividade;
- queda no engajamento das equipes.
Em termos práticos
Imagine uma empresa que apresenta elevado número de pedidos de demissão em determinado setor.
Embora não existam denúncias formais de assédio moral, entrevistas de desligamento apontam pressão excessiva, cobranças públicas e comunicação desrespeitosa por parte da liderança.
Mesmo antes de qualquer processo judicial, esses elementos podem indicar a existência de fatores de risco psicossocial que justificam uma análise preventiva.
Assédio moral: um dos principais riscos psicossociais
O assédio moral não surgiu com a atualização da NR-1.
A Justiça do Trabalho já reconhecia, há muitos anos, a responsabilidade do empregador quando comprovadas práticas reiteradas de humilhação, constrangimento ou perseguição.
Entretanto, a inclusão dos riscos psicossociais reforçou a necessidade de as empresas atuarem de forma preventiva.
Hoje, espera-se que a organização desenvolva mecanismos capazes de reduzir a probabilidade de ocorrência dessas situações.
Entre eles:
- treinamento de lideranças;
- políticas internas de respeito e ética;
- canais de denúncia;
- investigação imparcial;
- medidas disciplinares quando necessárias;
- monitoramento do ambiente organizacional.
Quer aprofundar este tema? Leia também nosso artigo completo: Assédio moral e riscos psicossociais: quais medidas preventivas as empresas devem adotar para evitar passivos trabalhistas?
Burnout e adoecimento ocupacional
Outro tema diretamente relacionado aos riscos psicossociais é a Síndrome de Burnout.
O esgotamento profissional normalmente resulta da combinação de diversos fatores organizacionais, como:
- sobrecarga permanente;
- jornadas excessivas;
- pressão constante;
- falta de autonomia;
- ausência de reconhecimento;
- ambiente organizacional tóxico.
Naturalmente, cada situação deve ser analisada individualmente.
Nem todo caso de estresse configura burnout.
Da mesma forma, nem todo afastamento psicológico decorre exclusivamente do trabalho.
Contudo, a atualização da NR-1 reforça a importância de identificar fatores organizacionais capazes de contribuir para esse tipo de adoecimento.
Saiba mais: Burnout no ambiente de trabalho: quando a empresa pode ser responsabilizada?
Trabalho híbrido também exige atenção
A expansão do trabalho remoto e híbrido trouxe novos desafios para a gestão dos riscos psicossociais.
Entre eles:
- dificuldade de separação entre vida pessoal e profissional;
- jornadas sem horário definido;
- excesso de reuniões virtuais;
- isolamento social;
- sobrecarga tecnológica;
- dificuldade de comunicação entre equipes.
Esses aspectos devem ser considerados pela empresa durante a avaliação dos riscos relacionados à organização do trabalho.
Veja também: NR-1 e saúde mental no trabalho híbrido: o que muda para empresas e colaboradores?
Como funciona a fiscalização da NR-1?
Uma dúvida recorrente é se o auditor-fiscal comparecerá à empresa apenas para verificar documentos.
A resposta é não.
A fiscalização tende a adotar uma visão mais ampla da gestão dos riscos ocupacionais.
Além da documentação, poderão ser avaliados aspectos relacionados à efetiva implementação das medidas preventivas.
Isso pode incluir, conforme o caso:
- análise do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- procedimentos internos;
- registros de treinamentos;
- entrevistas com trabalhadores;
- políticas de prevenção;
- canais de denúncia;
- evidências de monitoramento contínuo;
- documentos relacionados à gestão dos riscos ocupacionais.
A fiscalização não procura apenas documentos. Ela verifica se a empresa realmente implementa medidas capazes de reduzir os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Quais documentos a empresa deve manter organizados?
Embora a documentação varie conforme a realidade de cada organização, alguns registros costumam ser especialmente relevantes.
Entre eles:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável;
- inventário de riscos;
- plano de ação;
- registros de treinamentos;
- políticas internas de prevenção ao assédio;
- código de ética;
- procedimentos para recebimento de denúncias;
- atas de reuniões relacionadas à saúde e segurança;
- registros de ações corretivas;
- evidências de acompanhamento das medidas implementadas.
Mais importante do que possuir documentos formais é demonstrar que eles refletem práticas efetivamente adotadas pela empresa.
Os erros mais comuns das empresas
Na prática, muitos passivos trabalhistas surgem não pela inexistência de documentos, mas pela ausência de uma política preventiva consistente.
Entre os erros mais frequentes estão:
- Elaborar documentos apenas para cumprir formalidades.
- Não revisar o PGR periodicamente.
- Ignorar indicadores de absenteísmo e rotatividade.
- Não capacitar gestores.
- Tratar denúncias de forma superficial.
- Permitir cobranças abusivas como modelo de gestão.
- Ausência de registros dos treinamentos realizados.
- Não acompanhar mudanças organizacionais capazes de gerar novos riscos.
Antes e depois da atualização da NR-1
| Antes |
Depois |
| Ênfase em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes |
Inclusão dos fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho |
| Saúde mental tratada principalmente pelo RH |
Saúde mental integrada ao gerenciamento de riscos ocupacionais |
| Atuação predominantemente reativa |
Ênfase na prevenção contínua |
| Documentação voltada aos riscos tradicionais |
Ampliação da análise para fatores organizacionais |
| Fiscalização concentrada em aspectos físicos |
Tendência de avaliação mais ampla da gestão preventiva |
Perguntas frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais
A NR-1 está em vigor?
Sim. A atualização da NR-1 permanece em vigor. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1316 suspendeu temporariamente apenas a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais, sem afastar as obrigações impostas aos empregadores.
Toda empresa precisa cumprir a NR-1?
Sim. A NR-1 possui aplicação ampla aos empregadores sujeitos às normas de segurança e saúde do trabalho. As medidas preventivas devem ser proporcionais ao porte da empresa, à atividade desenvolvida e aos riscos efetivamente identificados.
O que são riscos psicossociais?
São fatores relacionados à organização do trabalho que podem afetar a saúde física, mental e social dos trabalhadores.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- excesso de trabalho;
- jornadas prolongadas;
- metas incompatíveis;
- assédio moral;
- assédio sexual;
- conflitos interpessoais;
- falta de autonomia;
- comunicação inadequada;
- liderança abusiva;
- estresse ocupacional.
A NR-1 criou um conceito novo de assédio moral?
Não.
O conceito jurídico de assédio moral permanece sendo construído principalmente pela legislação e pela jurisprudência.
O que a NR-1 fez foi reforçar que fatores relacionados à organização do trabalho precisam ser avaliados preventivamente, justamente para reduzir situações capazes de favorecer o surgimento desse tipo de conduta.
O burnout passou a ser obrigatório no PGR?
A norma não determina que o burnout seja tratado isoladamente.
Entretanto, fatores organizacionais que possam contribuir para o adoecimento mental devem integrar o gerenciamento de riscos sempre que identificados pela empresa.
Como a empresa pode demonstrar que está cumprindo a NR-1?
A conformidade normalmente é demonstrada por um conjunto de medidas, como:
- gerenciamento atualizado dos riscos;
- documentação organizada;
- treinamentos;
- políticas internas;
- canais de denúncia;
- registros de ações preventivas;
- monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais.
Pequenas empresas também precisam avaliar riscos psicossociais?
Sim.
A complexidade das medidas deve ser compatível com a realidade da empresa, mas a prevenção dos riscos ocupacionais continua sendo uma obrigação geral do empregador.
Glossário da NR-1
NR-1
Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e disciplina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
GRO
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Conjunto de procedimentos utilizados para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos.
Documento que organiza o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa, quando exigido pela legislação.
Riscos psicossociais
São fatores relacionados à organização do trabalho capazes de influenciar a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores.
Assédio moral
Condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes durante a relação de emprego.
Burnout
Síndrome decorrente do estresse crônico relacionado ao trabalho, caracterizada por esgotamento físico e emocional, redução da realização profissional e distanciamento afetivo das atividades laborais.
Compliance trabalhista
Conjunto de políticas, controles e procedimentos destinados a assegurar que a empresa atue em conformidade com a legislação trabalhista e reduza riscos jurídicos.
Base jurídica
A análise apresentada neste guia considera, entre outras normas e entendimentos:
- Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º; 7º; 170);
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
- Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Lei nº 8.213/1991 (benefícios previdenciários);
- decisões recentes do Supremo Tribunal Federal relacionadas à ADPF 1316;
- jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho sobre saúde ocupacional e responsabilidade do empregador.
Acompanhamento da evolução do tema
A regulamentação dos riscos psicossociais ainda está em processo de consolidação.
Além da atualização da NR-1, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e os Tribunais Regionais do Trabalho vêm produzindo decisões e orientações que influenciam diretamente a interpretação da norma.
Entre os temas que merecem acompanhamento permanente estão:
- critérios de fiscalização dos riscos psicossociais;
- encerramento da suspensão temporária das multas determinada na ADPF 1316;
- novas orientações do Ministério do Trabalho;
- evolução da jurisprudência sobre burnout e doenças ocupacionais;
- decisões envolvendo assédio moral e responsabilidade do empregador;
- atualização dos procedimentos relacionados ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
Empresas que acompanham essas mudanças conseguem adaptar seus processos com maior segurança e reduzir significativamente a exposição a passivos trabalhistas.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Verifique se sua empresa possui um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando exigido.
- Avalie se os fatores psicossociais já foram incorporados ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Revise políticas internas relacionadas à saúde mental, respeito e prevenção ao assédio.
- Capacite gestores para identificar sinais precoces de riscos organizacionais.
- Estruture canais seguros de denúncia.
- Monitore indicadores de absenteísmo, rotatividade e afastamentos por transtornos psicológicos.
- Documente treinamentos, avaliações e medidas preventivas adotadas.
- Atualize periodicamente o gerenciamento de riscos sempre que houver mudanças relevantes na organização do trabalho.
- Acompanhe a evolução da legislação e da jurisprudência sobre riscos psicossociais.
A atualização da NR-1 representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem encarar a saúde e a segurança do trabalho.
A gestão dos riscos psicossociais deixou de ser um tema restrito ao Recursos Humanos para integrar a estratégia de compliance, governança e prevenção de passivos trabalhistas.
Embora a suspensão temporária das penalidades administrativas tenha concedido um período de adaptação, as obrigações legais permanecem em vigor. Isso significa que organizações de todos os portes devem estruturar processos capazes de identificar riscos, implementar medidas preventivas, acompanhar resultados e manter documentação compatível com sua realidade.
Mais do que evitar autuações ou litígios, investir em ambientes organizacionais saudáveis contribui para o aumento da produtividade, a retenção de talentos e a construção de relações de trabalho mais equilibradas e sustentáveis.
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A implementação das exigências da NR-1 envolve aspectos jurídicos, operacionais e de gestão que variam conforme o porte, a atividade econômica e a estrutura de cada empresa.
Antes de revisar políticas internas, atualizar programas de gerenciamento de riscos ou adotar medidas relacionadas aos riscos psicossociais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as particularidades da organização, interpretar corretamente a legislação aplicável e reduzir riscos trabalhistas de forma preventiva.