Entenda o alcance da liminar da Fiesp sobre a NR-1 e por que as empresas continuam responsáveis pelos riscos psicossociais.
A recente decisão da Justiça Federal que suspendeu a aplicação de sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 gerou grande repercussão entre empresários, gestores e profissionais da área trabalhista. Entretanto, a interpretação de que a norma teria sido suspensa ou que as empresas estariam dispensadas de gerenciar os riscos psicossociais não corresponde ao alcance da decisão judicial.
Na prática, a liminar concedida em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) possui efeitos específicos e não elimina a responsabilidade das empresas quanto à prevenção e ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O que a decisão realmente determinou?
A decisão judicial determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de aplicar determinadas sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 às empresas abrangidas pela ação.
Em outras palavras, a medida suspende temporariamente a aplicação de penalidades como multas e outras medidas administrativas para as empresas representadas pela entidade autora da ação, até que haja uma decisão definitiva sobre o tema.
Contudo, é importante destacar que a liminar não revogou a NR-1, não anulou a regulamentação dos riscos psicossociais e tampouco afastou a necessidade de as empresas adotarem medidas de prevenção e gerenciamento desses riscos.
A decisão vale para todas as empresas?
Não.
Esse é um dos principais equívocos observados após a divulgação da notícia.
Como regra, decisões judiciais produzem efeitos para as partes envolvidas no processo, salvo situações excepcionais previstas em lei. No caso em questão, a liminar foi concedida em uma ação específica proposta pela Fiesp e seus sindicatos representados.
Assim, não se trata de uma decisão com alcance geral para todas as empresas brasileiras.
Empresas que não estão abrangidas pela ação devem agir com cautela antes de concluir que estariam automaticamente dispensadas do cumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua existindo
Talvez o aspecto mais importante dessa discussão seja compreender a diferença entre obrigação legal e aplicação de sanções.
A decisão judicial discute, neste momento, a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas. Isso não significa que a obrigação de gestão dos riscos tenha deixado de existir.
A própria lógica da NR-1 está fundamentada na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, incluindo aqueles relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Portanto, independentemente da discussão judicial em andamento, as empresas continuam responsáveis por adotar medidas razoáveis de prevenção, monitoramento e gerenciamento dos riscos psicossociais.
Por que as empresas não devem abandonar suas iniciativas de prevenção?
Mesmo diante da liminar, interromper programas de gestão de riscos pode representar uma decisão precipitada e potencialmente onerosa.
Além das questões relacionadas à fiscalização trabalhista, a ausência de medidas preventivas pode gerar reflexos em outras esferas, incluindo:
- ações trabalhistas envolvendo alegações de adoecimento ocupacional;
- pedidos de indenização por danos morais;
- aumento de afastamentos previdenciários;
- elevação do passivo trabalhista;
- impactos na produtividade e no clima organizacional.
A gestão adequada dos riscos psicossociais não deve ser vista apenas como uma exigência regulatória, mas como uma medida de governança, prevenção de litígios e proteção da atividade empresarial.
O que esperar dos próximos desdobramentos?
Por se tratar de uma decisão liminar, o tema ainda será objeto de análise mais aprofundada pelo Poder Judiciário.
Isso significa que o cenário pode sofrer alterações ao longo do processo, seja pela confirmação da medida, seja por sua revisão em instâncias superiores.
Diante dessa incerteza, a postura mais prudente para as empresas continua sendo acompanhar os desdobramentos jurídicos e manter práticas adequadas de gestão dos riscos ocupacionais.
Sua empresa está preparada para atender às exigências da NR-1?
As mudanças relacionadas aos riscos psicossociais exigem uma atuação integrada entre os setores jurídico, trabalhista, de recursos humanos e saúde e segurança do trabalho.
Se sua empresa possui dúvidas sobre os impactos da NR-1, a gestão dos riscos psicossociais ou a adequação dos programas de saúde e segurança do trabalho, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação.
O Noronha e Nogueira Advogados está preparado para auxiliar sua empresa na análise dos impactos da norma, revisão de procedimentos internos e implementação de estratégias preventivas voltadas à redução de riscos e à segurança jurídica do negócio.








