Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • Coaching: Tendência nas empresas

    Coaching: Tendência nas empresas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Uma das tendências nas empresas é investir em processos de coaching. A estratégia tem sido utilizada para aumentar a performance dos colaboradores e trazer melhores resultados.

    Investir em um processo de coaching para os colaboradores diminui a rotatividade dos trabalhadores e ainda contribui para a retenção de talentos.

    O Coaching trata-se de um processo que ocorre de forma ampla, não necessariamente relacionado com o saber fazer, mas é uma maneira, extremamente útil e eficaz, de apoio e incentivo aos colaboradores.

    É sabido que as equipes não realizam tudo o que são capazes. Questões como identidade do grupo, valores, alinhamento de propósito, estilos de comportamento e a abordagem de liderança, entre outras, interferem na dinâmica das discussões e decisões, dificultando a realização de seu pleno potencial.

    Difícil é lidar com as diferenças e, normalmente, a maioria não está aberta ao diferente sem julgamento prévio e quase sempre negativo. Principalmente quando a confiança entre os integrantes do grupo é pouca e quando não conseguem falar e ouvir abertamente sobre suas diferenças. A dificuldade para lidar com o diverso, combinada com baixa confiança entre as pessoas, além de reduzir o potencial das equipes, pode tornar mais complicadas as situações sobre as quais deveriam efetivamente agir.

    Muitas empresas estão se voltando para a questão da produtividade das equipes ao reconhecer a natureza interdependente do trabalho e a necessidade cada vez maior de colaboração mútua no ambiente corporativo. Mas veem necessidade de abordagens e ferramentas diferentes das tradicionalmente adotadas, como metas coletivas, destaque para trabalho em equipe entre as competências necessárias ao bom desempenho, entre outras muito utilizados.

    Estas abordagens estimulam o trabalho coletivo, mas não ajudam as pessoas a desenvolverem habilidades de como trabalhar melhor em grupo

    Daí o coaching de grupo ou Team Coaching começa a ganhar espaço na agenda de desenvolvimento das empresas. Como se trata de um processo de coaching, é norteado pelos mesmos princípios e características do coaching individual, apenas mudando o foco para o desenvolvimento do grupo ou do time.

    O Coaching em grupo ou o Team Coaching tem o objetivo de melhorar a performance da equipe através da redução ou mesmo remoção de dificuldades internas ao seu melhor desempenho. 

    O mais interessante é que processo de coaching não ensina; ajuda a aprender. Através desta abordagem, os membros da equipe desenvolvem maior clareza e convergência sobre como chegar aos resultados que devem e desejam alcançar; ampliam a capacidade de ver e interpretar as situações vivenciadas no ambiente; tomam consciência de como cada um contribui para a situação que estão enfrentando; fortalecem a autoconfiança e  confiança no grupo; adquirem novos comportamentos e padrões de resposta para a equipe; desenvolvem capacidade de diálogo aberto e transparente, mesmo em questões difíceis

    Como qualquer outra metodologia, o coaching de grupo ou Team coaching tem valor dentro do escopo no qual se propõe atuar e, portanto, tem alguns limites, principalmente quando sabemos que a performance de grupos depende também de variáveis externas aos próprios grupos que as empresas precisam identificar e adequar para serem coerentes e possam potencializar a alta performance dos membros das equipes. 

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Coaching de carreira: o que é e quais as vantagens?

    Coaching de carreira: o que é e quais as vantagens?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Costumo dizer que estamos nessa vida para EVOLUIR, SERVIR E CURTIR.

    Quando buscamos evoluir nos desenvolvemos pessoal e profissionalmente e o resultado é nos tornar melhores como ser humano e profissional.

    Mas, para isso, é preciso ter coragem de encarar nossas sombras e reconhecer que precisamos mudar em algum aspecto que não está agradando a nós mesmos e aqueles que nos rodeiam.

    E quando evoluímos pessoal e profissionalmente conseguimos servir ao próximo com mais amor, atenção e dedicação.

    Quanto mais evoluímos e servimos, mas felizes ficamos e assim podemos curtir. Curtir não apenas as conquistas e resultados alcançados, mas principalmente a própria jornada.

    Deseja evoluir profissionalmente? Se sim, chegou o momento de investir em si mesmo.

    Neste artigo, descubra o que é o coaching de carreira e quais as suas vantagens.

    O impacto da área profissional nas nossas vidas é enorme. Quando não estamos satisfeitos no trabalho, acaba refletindo negativamente na nossa vida pessoal.

    Acontece que não é sempre que conseguimos, sozinhos, identificar o que está errado e o que podemos fazer para melhorar profissionalmente.

    Aí que entra o Coaching de Carreira.

    Provável que você já tenha ouvido: “o coaching está na moda”. De fato, cada vez mais há pessoas que vem se interessando sobre essa metodologia. Mas não é certo pensar que o coaching se trata de apenas tendência ou modinha.

    Muitas pessoas não sabem que o termo ‘coach’, profissional dotado de competências capazes de guiar outra pessoa com menos experiência a alcançar determinados objetivos, surgiu pela primeira vez em 1830, na Universidade de Oxford e o termo refere-se ao tutor que “conduz” o aluno ao sucesso nos exames.

    Foi Timothy Gallwey, treinador de tênis na Universidade de Harvard e autor do famoso livro “The Inner Game of Tennis”, editado pela primeira vez em 1974, que estabeleceu os princípios do coaching, ao provar a influência do psicológico e das habilidades comportamentais do atleta – as soft skills – no desempenho físico.

    Coaching de carreira e outras vertentes do coaching

    As técnicas e os ensinamentos de Timothy Gallwey começaram a ser utilizados nas empresas e, progressivamente, o seu principal objetivo que é despertar o potencial das pessoas para maximizar a sua performance foi sendo desenvolvido e aplicado nas mais diversas áreas.

    Assim surge o processo de coaching, através do qual um especialista, denominado coach, contribuir para que seu cliente, denominado coachee, alcance os resultados que almeja.

    Duas grandes vertentes do coaching são o Life coaching e o Business coaching, cada uma delas desdobra-se em áreas ainda mais específicas do desenvolvimento pessoal.

    Ainda, existem outros nichos do coaching, além do Coaching de carreira, a exemplo:

    • Coaching de liderança;
    • Coaching pessoal;
    • Coaching de relacionamentos;
    • Coaching de alta performance;
    • Coaching de bem-estar;
    • Coaching espiritual;
    • Coaching de família;
    • Coaching de emagrecimento.

    O que é o coaching de carreira?

    O coaching de carreira está inserido no business coaching e no coaching executivo.

    Trata-se de um processo que tem como foco a progressão profissional do coachee e o desenvolvimento das suas soft skills, como a assertividade, a autoconfiança, a empatia, o pensamento crítico ou a capacidade para resolver conflitos, entre outras e, principal objetivo, ajudar o coachee a ter clareza do que quer, atingir as metas definidas e ter maior realização profissional.

    Semelhante a todo processo de coaching, a metodologia do coaching de carreira também se baseia em sessões entre coach e coachee.

    As primeiras sessões visam trazer clareza ao coachee de seu estado atual e identificar qual o seu estado desejado, conhecer seus desejos profissionais, identificar suas habilidades, talentos e competências e seus pontos de melhorias e definir metas e objetivos.

    Através de ferramentas e técnicas cientificamente comprovadas, o coach juntamente com seu coachee, traçam um plano de ação, estabelecem tarefas que o coachee deverá realizar e no decorrer do processo há uma avaliação do progresso e ajuste de estratégias.

    O processo de coaching de carreira pode ocorrer por iniciativa particular do coachee ou pode ser patrocinado pela empresa na qual trabalha, nesse caso, mais acertado ser denominado business coaching. Sobretudo nas grandes companhias multinacionais, esta é uma forma de incentivar e valorizar os seus colaboradores e líderes oferecendo-lhes os recursos necessários para poderem crescer dentro da organização.

    Quando recorrer ao coaching de carreira?

    A qualquer momento podemos nos beneficiar com um processo de coaching de carreira. No entanto, há alguns momentos que são mais frequentes recorrer a essa metodologia:

    • Início de carreira – ao término dos estudos e no início de sua vida profissional, contratar um coach de carreira irá ajudar o coachee a planejar um futuro de sucesso e a definir os passos para chegar aonde deseja;
    • Transição de carreira – quando o cliente passa a ter o desejo de atuar em uma nova área, mas sente receio e medo da mudança, o coach de carreira irá ajudá-lo a planejar a transição de carreira de maneira mais tranquila e segura, focar no que realmente importa e adquirir a confiança e o incentivo que precisa;
    • Aperfeiçoamento – o desenvolvimento pessoal, a busca pelo autoconhecimento, devem ser contínuos e sempre haverá aprendizados para melhorar como profissional. Contar com o apoio de coach de carreira quando se está vivendo uma fase de estagnação, permitirá identificar quais competências e habilidades deverá adquirir ou aperfeiçoar, para alcançar o próximo nível, rumo ao extraordinário.
    • Aposentadoria – o coach de carreira também pode ajudar aquele profissional que pretende se aposentar no futuro. Antes de encerrar sua atividade profissional o coachee passa pelo processo de coaching através do qual estabelecerá o plano de ação mais efetivo e que se sinta mais seguro para se aposentar, além de ter clareza ou descobrir das novas atividades que poderá desempenhar quando estiver aposentado.

    Coaching de carreira: quais as vantagens?

    Agora que já sabe o que é o coaching de carreira, importante falar sobre as vantagens concretas em investir neste processo de desenvolvimento pessoal e profissional.

    De uma maneira geral, abaixo seguem alguns dos benefícios que costumam ser alcançados:

    • Maior autoconhecimento;
    • Visão mais clara e objetiva da carreira;
    • Autoconfiança e motivação;
    • Maior capacidade de liderança;
    • Melhor gestão do tempo e maior produtividade;
    • Maior assertividade e melhora na tomada de decisão;
    • Melhora da comunicação.

    O coach que estuda a fundo a metodologia do coaching, desempenha um trabalho sério e responsável, sendo um agente de transformação para aquele que busca resultados melhores.

    O processo de coaching, conduzido por um profissional sério, competente e dedicado, ajudará o cliente a evoluir pessoal e profissionalmente.

    Ainda que esteja feliz no seu emprego ou atividade atual, certamente existem aspectos de seu desempenho, pessoal e profissional, que pode melhorar. Afinal estamos em constante evolução.

    Desenvolvendo seus pontos fortes, identificando e trabalhando seus pontos de melhoria, irá avançar mais e mais, tanto em termos de desafios profissionais, quanto no financeiro.

    Bill Gates disse: “TODA A PESSOA PRECISA DE UM COACH”.

    Portanto, contar com o apoio de um coach de carreira irá fazer toda a diferença!

    Invista em você, contrate um coach de carreira e avance para o próximo passo!

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista na área trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, bem como, presta assessoria em Proteção de Dados (LGPD), além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • DPO as a service: alternativa de redução de custos para as empresas e garantir conformidade com a LGPD

    DPO as a service: alternativa de redução de custos para as empresas e garantir conformidade com a LGPD

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Atualmente, com a LGPD em vigor, todas as empresas brasileiras, independente do ramo de atuação ou tamanho, devem atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

    A adequação não se resume a cumprir a legislação, mas também garantir segurança financeira e jurídica à organização, bem como aumentar a credibilidade perante parceiros de negócios, consumidores e colaboradores.

    Segundo resultado de uma pesquisa realizada pela Surfshark, empresa de privacidade e segurança on-line, o Brasil é o 6º país que mais sofre com o vazamento de dados.

    No período de novembro a janeiro de 2021, os dados de quase 25 milhões de brasileiros foram expostos a partir de ataques cibernéticos ou falhas nos sistemas das empresas.

    A LGPD protege os direitos, garantias e liberdades fundamentais, inclusive, o direito à privacidade dos brasileiros ou estrangeiros que tenham seus dados pessoais tratados no país e prevê punições em caso de excessos ou infrações à lei.

    O tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento etc., deve respeitar os princípios previstos na LGPD e se justificar em uma base legal também elencada na mesma lei.

    A LGPD ainda prevê que as empresas, com exceção daquelas que estão desobrigadas conforme resolução 2/2022 da ANPD, devem nomear um encarregado de dados, também chamado de DPO (Data Protection Officer) que, em linhas gerais, tem o dever de atuar como um canal de comunicação entre o Controlador, o Titular de Dados e a ANPD, respondendo pela manutenção da conformidade da empresa com a legislação de proteção de dados.

    Imprescindível investir em segurança digital e proteção de dados. Com a LGPD em vigor os gestores devem liderar as mudanças trazidas pela lei, mas muitas vezes não sabem por onde começar.

    Por isso, para a empresa é vantajoso poder contar com o auxílio de um prestador de serviços terceirizado, que tenha a expertise e a experiência necessárias para garantir que a organização atue em conformidade com as normas vigentes e com custos que podem ser bem mais acessíveis.

    Assim, contratar um DPO as a Service pode ser interessante e uma alternativa vantajosa porque a empresa poderá contar um profissional autônomo especializado na gestão e proteção de dados e nas exigências da LGPD, que tem conhecimento para atuar com zelo, dedicação e independência, apoiando e auxiliando os gestores e demais colaboradores internos, sendo um ponto de contato oficial com a autarquia nacional – a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

    Além de que o DPO as a Service fará a gestão do programa de adequação de dados, tanto em seus aspectos jurídicos como de segurança da informação juntamente com um profissional de TI caso não tenha conhecimento técnico nesta área. 

    Portanto, contratar um DPO as a Service é uma opção prática e mais eficiente para as empresas que não dispõem do conhecimento necessário para cumprir as obrigações dispostas na LGPD e não querem ou não podem arcar com os custos provenientes da contratação de um Encarregado de Dados para trabalhar internamente.

    Vale ainda ressaltar, que o DPO também deve ser o responsável por orientar de maneira especializada e jurídica em matéria de proteção de dados, evitando qualquer conflito de interesses, como estabelecem as boas práticas do mercado, dando segurança para a atuação ética junto aos demais participantes do mercado, em especial aos consumidores e colaboradores da empresa.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

  • LGPD: cuidados que as empresas devem adotar com dispositivos móveis corporativos para estarem em conformidade com a lei

    LGPD: cuidados que as empresas devem adotar com dispositivos móveis corporativos para estarem em conformidade com a lei

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Com a vigência da LGPD muitos processos dentro das empresas precisam ser criados ou ajustados.

    Contudo, o que muitos não perceberam é que a LGPD não afeta somente informações coletadas e armazenadas em sites, mas também em smartphones, notebooks e tablets corporativos.

    Por isso, a seguir falaremos sobre algumas medidas que devem ser observadas pelas empresas que disponibilizam dispositivos móveis para uso corporativo.

    Apoiar os colaboradores – É fundamental realizar treinamentos, palestras e buscar outras oportunidades de informar e conscientizar os colaboradores sobre os cuidados que precisam ter com o uso dos smartphones, tablets e outros dispositivos móveis corporativos. O mau uso dos celulares está entre os principais riscos de vazamento de dados. Os colaboradores da empresa precisam saber da importância de respeitar os protocolos de segurança, como, por exemplo, os requisitos estabelecidos para as senhas, não usar o dispositivo corporativo para assuntos pessoais, não responder mensagens suspeitas ou baixar arquivos e aplicativos não autorizados.

    Os empregados devem saber como se comportar com a LGPD em vigência.

    Cuidados com o armazenamento de dados – Um dos aspectos fundamentais tratados pela LGPD é a coleta e o armazenamento de dados pessoais. É preciso saber quais informações podem ser coletadas e onde serão armazenadas, por quanto tempo e para quais finalidades.

    Além disso, as empresas precisam tomar as medidas necessárias para evitar o vazamento, alteração ou utilização indevida dessas informações.

    Notificar a captura de informações – Com exceção das demais hipóteses previstas na LGPD que autorizam o tratamento de dados, a lei exige que haja o consentimento para coleta dos dados pessoais e que esse consentimento possa ser revogado a qualquer momento. Portanto, a depender do caso concreto, além do consentimento em determinados casos, é necessário respeitar o direito do titular de revogar este consentimento, caso assim desejar.

    Contar com ferramentas de gestão de dispositivos móveis – Algumas soluções ajudam a gerenciar dispositivos móveis corporativos, evitando o mau uso dos aparelhos e os riscos inerentes, facilitando a adequação à LGPD. A exemplo daquelas que restringem o download de documentos e o uso de aplicativos inadequados, coleta e armazenamento de informações de uso dos dispositivos de forma automática.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB/SP

  • Profissionais proativos têm maiores chances de conseguir um emprego e se destacar no mercado de trabalho

    Profissionais proativos têm maiores chances de conseguir um emprego e se destacar no mercado de trabalho

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Os candidatos mais proativos, ou seja, que demonstram interesse em aprender coisas novas, desempenhar funções diferentes, com iniciativa e com um mindset de crescimento são aqueles que se destacam em uma entrevista de emprego.

    Mas não basta apenas demonstrar é preciso ser. Ser “fora da curva”, “acima da média”.

    Para se destacar, o profissional precisa ter interesse e entusiasmo pelo que faz, fazer a diferença através de uma pró-atividade verdadeira, autêntica.

    Algumas pessoas não percebem que mercado carece de profissionais com atitude e permanecem em inércia, não procuram se desenvolver emocional e pessoalmente, nem tampouco buscam se atualizar na sua área de atuação e aprimorar suas habilidades e talentos. Geralmente, esses profissionais tendem a serem preteridos ou substituídos por aqueles que se destacam.

    Dentre as habilidades comportamentais, uma de destaque é a empatia, ou seja, ter a capacidade de se colocar no lugar do outro, compreender o que está ao seu redor no que se refere a pessoas e adaptar seu próprio comportamento de acordo com aquilo que é exigido naquele determinado momento. Empatia nem sempre é uma habilidade nata para muitas pessoas, mas é possível desenvolvê-la para interagirmos melhor.

    Daí que entra o Coaching, metodologia que traz valioso autoconhecimento, gera melhores resultados em um período de tempo menor. Para se tornar uma pessoa e profissional melhor, antes de tudo, é preciso conhecer a si mesmo para alavancar sua performance, tanto nos processos seletivos como na empresa em que já estiver trabalhando.

    Vale a pena sair da zona de conforto, da mediocridade e se tornar acima da média, fazer diferença. Para isso, basta estar disposto a ser um profissional com pró-atividade, o que irá lhe garantir melhores possibilidades de emprego e, em determinados casos, promoção no ambiente de trabalho.

    Permanecer na zona de conforto faz com que, muitas vezes, o profissional não invista no seu próprio conhecimento e deixe de lado as chances de desempenhar melhor o que faz. O trabalho do coach é justamente preparar profissionais para uma melhor performance pessoal e profissional, permitindo que tomem consciência de seus talentos e tenha clareza de suas expertises para assim se destacar no mercado de trabalho.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

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  • 2021 ano marcado por diversos casos de vazamentos de dados

    2021 ano marcado por diversos casos de vazamentos de dados

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Apesar dos vazamentos de dados serem noticiados, grande parte da população ainda desconhece a gravidade desses vazamentos e as implicações jurídicas. Aliás, muitas são as pessoas que sequer ainda conhecem a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

    Segundo pesquisa da empresa Surfshark, que atua na área de ferramentas de privacidade e segurança online, em 2021 o Brasil foi o 6º país mais atingido por vazamentos de dados.

    Só no primeiro semestre de 2021, pelo menos 69 instituições brasileiras foram alvo de ataques de vazamento e sequestro de dados, conforme dados da Apura Cyber Intelligence.

    Segundo disposto no artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem-se como dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e dado pessoal sensível, todas as informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

    Neste sentido, entende-se como vazamento de dados a quebra da segurança dessas informações, a exposição sem a permissão do titular dos dados que, consequentemente, viola a confidencialidade dos dados pessoais que estão sob os cuidados do encarregado por essa segurança. 

    Em 2021 os brasileiros foram surpreendidos com uma sequência quase interminável de incidentes de segurança tanto no setor público, como o ConecteSUS, Ministérios da Saúde, da Economia e do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Controladoria Geral da União, quanto no setor privado, com os vazamentos da Experian, Magazine Luíza, Mercado Livre, Shopee, Amazon e Americanas.

    Estima-se que mais de 220 milhões de dados pessoais tenham sido vazados e que provavelmente podem estar sendo vendidos de forma ilegal.

    A vulnerabilidade na segurança de informação ficou marcada para sempre, deixando comprovado que o setor de cibersegurança está longe de ser seguro.

    Ocorre que, muitos dos vazamentos ocorridos em 2021 eram evitáveis, ou seja, ocorreram devido ao erro humano, descuido e inobservância dos procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa pública ou privada.

    Um incidente de segurança passou de ser apenas uma simples planilha. Na sociedade da informação que atualmente vivemos, qualquer dado se torna uma moeda valiosa. Não por acaso o direito à proteção dos dados pessoais foi elevado como uma garantia fundamental em nossa carta magna (artigo 5º, LXXIX, CF/88).

    Via de consequência, aumenta a exigência da responsabilidade por parte dos responsáveis pelo tratamento de dados e o aumento nas fiscalizações por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lembrando que a segurança da informação não depende exclusivamente do ente governamental ou da equipe de tecnologia de determinada empresa, mas deve ser observada em cada etapa do tratamento de dados, desde a coleta até o armazenamento, com um fluxo rigoroso e em constante fiscalização e aperfeiçoamento.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

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  • Direitos de quem trabalha no feriado

    Direitos de quem trabalha no feriado

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Como calcular o adicional de 100% do feriado trabalhado?

    Diante dos próximos feriados as empresas devem se atentar às regras para que o trabalho realizado durante referidos dias ocorra de acordo com a lei.

    Os empregados que trabalharem nos dias de feriados tem direito a remuneração correspondente ao dobro daquela que é recebida em dias com expediente normal.

    Como são comuns as dúvidas sobre esse tema, a seguir veja como calcular o adicional de 100% do feriado.

    Como calcular o adicional de 100% do feriado?

    Antes de fazer o cálculo, a primeira informação que se deve ter é o valor da hora de trabalho do empregado. Para isso, é preciso dividir o valor do salário do colaborador pelo número de horas que são trabalhadas por mês.

    Apurado o valor da hora trabalhada, deve-se acrescer 100% sobre o feriado trabalhado, multiplicando por 2. Por exemplo, um empregado que recebe salário de R$ 1.700,00 e trabalha 220 horas mensais – que correspondente a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

    Se dividirmos o salário de R$ 1.700,00 pelas horas trabalhadas (220) resultará na quantia de R$ 7,73 que multiplicada por 2, corresponde a R$ 15,45. Esse resultado deve ser multiplicado pelo número de horas que foram trabalhadas no feriado.

    Assim se o empregado trabalhar 8 horas deverá receber o acréscimo em seu salário correspondente a R$ 123,64 em razão dos 100% do feriado trabalhado.

    Vale esclarecer que esse é o valor bruto e que pode haver descontos como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor total do salário recebido no mês.

    Os empregados que trabalham em escala 12×36, ou seja, 12 horas trabalhadas ininterruptas e descansam 36 horas não tem direito a aludido adicional, porque a Reforma Trabalhista, estabeleceu que o pagamento em dobro da remuneração não é devido neste caso. Dessa forma, a empresa não precisa calcular os 100% do feriado trabalhado, devendo pagar somente o valor normal da remuneração.

    O direito de receber 100% de remuneração sobre as horas trabalhadas para esses trabalhadores foi retirado porque se entendeu que os empregados que trabalham em escala 12×36 já possuem uma folga no dia seguinte, compensando assim as horas trabalhadas.

    Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

    O empregado que trabalhar em feriado, além de ter direito de receber o adicional de 100%, caso trabalhe além de 8 horas diárias, não excedendo o limite de 2h extras por dia, tem direito a receber horas extras.

    O cálculo da hora extra também deve considerar os 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.

    Contudo, dispõe o artigo 9º da lei nº 605/49 que o empregador também pode conceder um dia de folga compensatória durante a mesma semana em que aconteceu o feriado “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos.”

    Desta maneira, quando o trabalho no feriado é compensado com folga, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

    Ademais, as empresas devem organizar escalas e informar os empregados que precisam trabalhar aos domingos e feriados, para que o empregado não seja prejudicado pela falta de dias de descanso, visto que o trabalhador não deve trabalhar mais de 6 dias consecutivos.

    A empresa pode obrigar o empregado trabalhar no feriado?

    A lei garante aos empregados o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos. Portanto, a princípio, o colaborador não é obrigado a trabalhar no feriado, mas antes de faltar ao serviço, é importante conversar com o empregador sobre a possibilidade de folgar sem que sofra uma punição caso tenha sido escalado para trabalhar.

    Se o empregado faltar não receberá os 100% do feriado ou a folga da semana.

    No entanto, existem algumas atividades que têm autorização para funcionar de forma ininterrupta, ou seja, tanto nos domingos quanto em feriados. Dentre essas atividades estão as de empresas dos ramos do comércio, indústria, transportes, serviços de comunicação, serviços funerários, bem como, da agricultura e pecuária. 

    Sendo assim, o trabalhador que trabalha em uma dessas atividades e faltar ao serviço sem justificativa, poderá ter desconto em sua remuneração ou perderá o direito à folga compensatória.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • A LGPD e a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores

    A LGPD e a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Mais rápido do que prevíamos nossa realidade foi inserida no mundo digital, com uma rotina de interação em websites, WhatsApp, Telegram, redes sociais e e-mails como ferramentas de uso pessoal e empresarial, permitindo que os dados pessoais sejam compartilhados e usados de forma indiscriminada.

    O abuso na utilização dos dados pessoais fez surgir a necessidade de uma proteção adequada a essas informações, porque muitas empresas se dedicam ao tratamento de dados pessoais e seu refinamento para atender às necessidades de outras que se apropriam deles com finalidade lucrativa.

    Assim, em 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    Referida lei (LGPD – 13.709/2018) está plenamente em vigência.

    Apesar da LGPD não trazer menção expressa, está diretamente relacionada ao Direito do Trabalho, o que fez surgir em nós o interesse em estudar essa legislação, eis que diretamente relacionada a nossa área de atuação.

    Nas relações de trabalho, o tratamento dos dados dos trabalhadores ocorre basicamente em 3 fases:

    • recrutamento e seleção;
    • durante a vigência do contrato de trabalho; e
    • no término do contrato do trabalho e após a rescisão contratual.

    Com isso, as empresas devem estar adequadas à LGPD porque os empregadores coletam dados relativos à identificação, à experiência profissional, às referências pessoais e comerciais, aos dados bancários, à filiação sindical, à saúde (inclusive atestados e exames), dependentes, à imagem, à biometria, dentre outros, atuando como agente de tratamento de dados pessoais, como controlador, e o empregado, como titular dos dados pessoais, nos moldes da LGPD.

    Sendo assim, dentre os aspectos organizacionais que merecem maior atenção no momento de fazer a adequação à LGPD que podemos citar, a título de exemplo, são os processos seletivos, contratos de trabalho, compliance trabalhista e compartilhamento de dados com terceiros.

    Com a vigência da LGPD torna-se necessário garantir a proteção dos dados pessoais de maneira adequada nas relações de emprego, assumindo os departamentos jurídicos das empresas, em especial, o RH, papel de suma importância na elaboração ou adaptação dos contratos de trabalho, na criação e revisão de políticas e processos internos, avaliação de riscos etc.

    Importante deixar claro que a LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais. Apenas estabelece regras para maior proteção dos direitos dos titulares de dados ao elencar quais são as hipóteses em que os dados pessoais poderão ser tratados, sendo que, no caso das relações de emprego, são mais comuns aquelas relacionadas ao cumprimento de obrigação contratual ou obrigação legal pelo controlador, a exemplo, realizar o registro dos empregados, comunicar acidentes do trabalho, atuar preventivamente com relação a doenças ocupacionais, fornecer dados à previdência social, etc.

    Pode acontecer ainda de os empregadores tratarem os dados pessoais de seus empregados para exercitarem os direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, o que pode ser feito independentemente do consentimento do trabalhador.

    O empregador, ou tomador da mão de obra, também poderá tratar os dados do trabalhador independentemente de seu consentimento quando tiver interesse legítimo para tanto, como, por exemplo, nos casos de monitoramento das atividades para a segurança de informações da empresa e acompanhamento das rotinas de desempenho.

    Entretanto, na falta de outra base legal prevista na LGPD, o empregador para tratar os dados de seu empregado poderá se valer do consentimento expresso do trabalhador, documentado em meio físico ou digital, deixando claro a ambas as partes os limites de utilização dos dados pessoais. Da mesma forma, o empregador, na qualidade de controlador de dados, deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados que realizar, além de que poderá ser solicitado a elaborar relatório de impacto à proteção de dados referente às suas operações de tratamento de dados.

    Dependendo do porte da empresa e se não atendidos os requisitos previstos na Resolução 2/2022 da ANPD, o empregador é obrigado a indicar um Encarregado de Dados para ser o responsável pelo tratamento de dados na empresa.

    Para fiscalizar o cumprimento da LGPD, foi regulamentada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente destinada para a atuação na área de privacidade e proteção de dados. Entretanto, vale ressaltar que a fiscalização não está restrita a esse órgão, podendo ser realizada também pelo Procon, MPT, os Auditores Fiscais do Trabalho, Defensores Público, Poder Judiciário etc.

    Ressalte-se a LGPD foi criada principalmente para garantir a privacidade e proteção dos dados dos titulares, lembrando que a EC 115/2022 acrescentou à CF (no art. 5º, inciso LXXIX) que a proteção de dados, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental para todos os cidadãos.

    Certamente, citada Emenda Constitucional (EC 115/2022) garante ainda mais a importância que o tema deve ter, norteando as empresas sobre a importância de estarem adequadas à LGPD e preocuparem-se com a proteção dos dados pessoais dos titulares.

    Quanto maior a informação e o cuidado no tratamento dos dados pessoais e observância às regras da LGPD, mais seguro e favorável será o ambiente de trabalho aos empregados, que também são titulares de dados.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

  • Salário emocional: Já ouviu falar?

    Salário emocional: Já ouviu falar?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Faz parte da rotina de todo profissional os desafios diários enfrentados no trabalho, ainda mais nos últimos dois anos, devido às mudanças repentinas as quais tivemos que nos submeter em decorrência da pandemia do coronavírus. Muitos são os profissionais que tiveram a sensação (se não, a certeza) de que os obstáculos se tornaram ainda mais desafiadores.

    Em contrapartida, muitas empresas se viram obrigadas a reduzir custos e “apertar o cinto” para se manterem ativas no mercado e conseguirem garantir os empregos.

    E em momentos de contenção de salário, os empregados passaram a valorizar, ainda mais, outros benefícios sociais determinantes na hora de atrair e reter talentos nas empresas, na medida em que possibilita um ambiente de trabalho confortável e boa sintonia entre os colaboradores.

    Assim, surge o salário emocional que vai além do pagamento econômico no final de cada mês.

    O que exatamente significa salário emocional?

    Salário Emocional se traduz em uma série de retribuições que vão além do dinheiro propriamente dito e o salário mensal pago pelas empresas. Tem como objetivo a melhora da qualidade de vida dos empregados, permitindo uma motivação maior combinada com o compromisso com os objetivos da organização.

    Um empregado que é respeitado pela empresa e sente-se feliz, torna-se um profissional mais produtivo, criativo e com maior capacidade de solucionar os desafios, realiza seu trabalho com mais competência, dedicação e compromisso. Consequentemente, cresce pessoal e profissionalmente como também contribui para o crescimento da empresa.

    Salário emocional acontece quando a decisão de trabalhar em determinada empresa não se resume apenas ao salário que será pago, mas também porque o profissional enxerga e valoriza outros aspectos além da remuneração propriamente dita, a exemplo, do aprendizado que pode adquirir, flexibilidade, liderança, clima organizacional e tudo o mais que irá contribuir para o seu bem-estar físico e mental.

    Portanto, o salário emocional transcende o fato do empregado ser apenas “bem pago”. O salário emocional e a remuneração se equilibram, formando uma equação. O bem-estar no trabalho é uma necessidade vital para as organizações e seus colaboradores.

    Resumindo, podemos dizer que o salário emocional está relacionado com saúde no trabalho e seu resultado em muitos casos vem de encontro a saúde mental dos empregados, prevenindo inclusive síndromes como a Síndrome de Burnout.

    Quanto custa o salário emocional?

    Depende de cada caso, de cada empregado e de cada empresa. A boa notícia é que não precisa ser caro porque não se traduz propriamente em termos monetários! Por isso, qualquer empresa, seja grande ou pequena, pode oferecer benefícios e vantagens que impactam um salário emocional.

    São inúmeras as ações que podem ser executadas em uma empresa para criar uma política de salário emocional.

    Através de pequenas ações diárias, que demandam mais de tempo e atenção do que propriamente dito dinheiro, é possível colocar em prática o salário emocional!

    Como mensurar o salário emocional?

    Quando a empresa se concentra em aumentar a saúde, a qualidade e o bem-estar no trabalho, aumenta seu desenvolvimento e torna-se mais rentável

    De acordo com pesquisa realizada pela mexicana Marisa Elizundia, especialista em RH, em mais de 20 países, os fatores que servem para medir o salário emocional são:

    • Autonomia;
    • Pertencimento;
    • Criatividade;
    • Plano de carreira;
    • Prazer;
    • Dominar sua função;
    • Inspiração;
    • Crescimento pessoal;
    • Crescimento profissional;
    • Ter um propósito.

    Confira abaixo alguns exemplos de salário emocional

    • Comunicação interna eficiente;
    • Meio ambiente de trabalho seguro e saudável;
    • Respeito ao tempo e fatores externos de cada empregado;
    • Reconhecimento e valorização dos funcionários e colaboradores;
    • Treinamentos;
    • Avaliação de desempenho;
    • Feedbacks;
    • Team Building online ou presencial (atividades usadas para melhorar as relações sociais e definir papéis dentro das equipes, inclusive, envolvendo tarefas colaborativas).

    É fato que as empresas que possuem uma imagem de marca forte, atual, empática aos problemas das pessoas e, verdadeira, têm maiores chances de atrair talentos.

    Mas, uma das principais razões pelas quais as empresas estão começando a incluir o salário emocional em suas políticas de retribuição é devido ao aparecimento de Millennials (colaboradores nascidos entre o começo dos anos 80 e meados dos 90) no ambiente de trabalho.

    Este tipo de profissional valoriza outras formas de remuneração além do dinheiro. Sendo assim, mantenha a política de RH sempre atualizada e pens em plano de carreira que incluiu saúde no trabalho, coaching e mentorias.

    Depois de colocar na balança o que foi gasto e a melhora na eficiência e produtividade o resultado será claro.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

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