Dias atrás um empresário nos questionou: posso influenciar ou até mesmo obrigar um empregado a votar no candidato que indicar?
Estamos em época de eleições, sendo comum dúvidas como esta, principalmente no momento atual, de intensa polarização política e aumento de denúncias que demonstram o poder que os empregadores detêm sobre seus funcionários que necessitam do emprego para garantir sua subsistência e de sua família.
O Código Eleitoral define assédio eleitoral como quando um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para coagir um funcionário a votar ou não em um determinado candidato.
Essa prática chamada de assédio eleitoral pode ser configurada de algumas maneiras, dentre as quais, podemos citar, a título de exemplo:
Os empregadores que cometerem assédio eleitoral estão sujeitos a condenações ao pagamento de indenização caso o empregado que se sentir ofendido promover uma ação trabalhista contra a empresa, bem como, ao pagamento de multas administrativas e até mesmo poder responder por crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.
Há casos em que foram fixadas multas em valor considerável além de existir propostas de Ações Civis Públicas pedindo indenizações, processos criminais e firmados Termos de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.
A fiscalização para evitar condutas de assédio eleitoral pode ser feita pelo Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral, ao considerar que a tentativa de coação de empregados é ‘repugnante’.
A decisão liminar, desta terça-feira (25), é resultado de um pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Além da multa de R$ 10 mil para cada funcionário que sofrer assédio eleitoral, o tribunal estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem emitida pelo juiz, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.
Conclusão
Em resumo, para que tenhamos uma sociedade justa e honesta, antes de exigirmos honestidade e efetividade no trabalho dos políticos, a iniciativa deve partir dos próprios eleitores e cidadãos que devem agir de forma honesta e respeitando os direitos básicos dos indivíduos com quem convive, especialmente dos trabalhadores das empresas.
Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.