Noronha e Nogueira Advogados

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  • Ponto eletrônico biométrico diante da LGPD

    Ponto eletrônico biométrico diante da LGPD

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A lei 13.709/2018, conhecida como LGPD, considera dados sensíveis, dentre outros, os dados biométricos que são aqueles capazes de identificar uma pessoa através da análise de características físicas, por exemplo, face, íris, voz, impressão digital. E por serem sensíveis a lei conferiu a esses dados uma proteção maior, o que demanda maiores cuidados e restrições para a sua utilização.

    Atualmente o ponto eletrônico é muito utilizado para confirmar a identidade de um indivíduo em diversos estabelecimentos como, em instituições financeiras e de ensino, academias, condomínios e outros locais de acesso controlado, bem como, é usado para o controle de jornada de trabalho.

    Com a vigência da LGPD, é fundamental adequar o tratamento de dados biométricos às regras e princípios da lei. Como?

    O primeiro passo é identificar a base legal, ou seja, uma das situações previstas na LGPD que autoriza o uso dos dados pessoais. Por se tratarem de dados sensíveis, possível justificar o tratamento dos dados biométricos em uma das hipóteses legais previstas no art. 11 da LGPD.

    No caso de controle de jornada, por biometria, é possível fundamentar o tratamento no art. 11, II, alínea “a”, da LGPD, ou seja, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, haja vista o que determina o art. 74 da CLT e as Regulamentações do Ministérios do Trabalho (Portarias nºs. 1.510/09 e 373/11).

    Quando a biometria é utilizada para autenticação de identidade, a base legal que parece mais adequada é a prevista na alínea “g”, inciso II do art. 11, da LGPD, ou seja, para prevenir fraude e garantir a segurança do titular.

    Nessa última hipótese o controlador (agente de tratamento de dados) deve, ainda, informar ao titular a finalidade específica do tratamento, a sua forma e duração, se há compartilhamento dos dados, os direitos dos titulares e a responsabilidade dos agentes que realizarão este tratamento. Também deve ser feita uma avaliação entre os efeitos do tratamento e os riscos aos direitos e liberdades dos titulares, haja vista que existem outras técnicas que podem ser utilizadas para tanto.

    Para tratar referidos dados pessoais, além do enquadramento correto na base legal, é imprescindível que não haja desvio de finalidade, ou seja, o dado biométrico coletado para controle ou identificação deve ser utilizado apenas para a finalidade que justificou a sua coleta, não podendo ser utilizado para uso diverso.

    Por exemplo, se o dado biométrico foi coletado para autorizar o ingresso da pessoa em local de acesso restrito, não pode ser usado para a realização de um estudo, pesquisa ou análise ou qualquer outra finalidade diferente, salvo se for possível enquadrar em outra base legal para essa nova finalidade.

    Caso concreto que exemplifica na prática essa irregularidade foi o que ocorreu pela Via Quatro, empresa que tem a concessão da linha 4 amarela do metrô de São Paulo, que fez uso de dados biométricos de forma indevida ao coletar através de câmeras de reconhecimento facial as emoções, a idade e o gênero do passageiro (titular dos dados) quando olhava para os anúncios publicitários instalados em portas interativas do metrô.

    Essa hipótese não se enquadra em nenhuma das bases legais acima mencionadas (cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou prevenção de fraude) para autorizar o tratamento dos dados pessoais sensíveis. Nessa hipótese, seria possível esse tratamento dos dados se o titular tivesse dado seu consentimento, o que não ocorreu e, pior, as pessoas sequer sabiam que estavam tendo seu reconhecimento facial. Por consequência à infração à LGPD, foi imposta multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a empresa.

    Portanto, a empresa que optar por tratar dados biométricos deve primeiro identificar a sua finalidade e respectiva base legal para estar em conformidade com a lei, além de adotar técnicas de seguranças eficazes, como a criptografia e anonimização, tendo em vista o elevado risco que tais tratamentos trazem para o titular.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP de 2019/2021

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP

  • Vantagens de terceirizar os serviços do profissional de DPO

    Vantagens de terceirizar os serviços do profissional de DPO

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Tempos atrás já discorremos sobre esse assunto. Contudo, diante a necessidade atual e importância do tema, escrevemos esse artigo, para sanar eventuais dúvidas de nossos clientes, seguidores, empresas e empregadores.

    Uma das obrigações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conhecido como Data Protection Officer (DPO), para atuar de forma profissional e especializada no que tange à proteção de dados.

    Contudo, para exercer essa função, é fundamental que o profissional seja detentor de conhecimentos sobre os aspectos regulatórios, legais e jurídicos, de segurança da informação e de governança capazes de harmonizar os objetivos do negócio e a proteção aos dados pessoais dos titulares envolvidos.

    A dificuldade em reunir todas essas habilidades em um único profissional, justifica a sua escassez, especialmente no Brasil, que tem como agravante uma legislação recente e, portanto, pouca experiência no tema.

    Diante desse contexto, o modelo “As a Service”, ou como serviço, pode ser uma excelente opção para as empresas.

    Essa modalidade de contratação do Encarregado (DPO) permite à empresa contratante ganhar experiência, acelerando a conformidade à lei ao mesmo tempo em que mitiga os riscos regulatórios e investimentos desnecessários.

    Nessa terceirização, a empresa contratante, além de ter o benefício da orientação técnica atualizada e alinhada às melhores práticas de mercado, não precisa despender de orçamento para montar uma equipe de especialistas e investir em formação e certificações constantes, usufruindo da flexibilidade da modalidade enquanto amadurece a necessidade de institucionalizar e internalizar a função.

    Não bastasse, a contratação do Encarregado no modelo “As a service” financeiramente é muito mais vantajosa para a empresa, haja vista, que não terá que arcar com o salário, geralmente em valor alto, e demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da contratação de um empregado para exercer referida função.

    Outra vantagem é a autonomia para implementar as boas práticas de proteção de dados, aspecto que tem sido considerado em penalidades e multas no contexto do regulamento europeu que inspirou a LGPD.

    Sendo assim, a terceirização minimiza o risco do conflito de interesses, que é comum na nomeação de profissionais internos.

    Mas, para o modelo “As a service” gerar bons resultados, é importante contratar empresas com profissionais capacitados, conhecedores da lei e suficientemente experientes em proteção de dados, privacidade e segurança da informação. 

    Neste cenário, surge a dúvida sobre as empresas de pequeno porte. Neste caso, a nomeação de um DPO é necessária?

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu um regime jurídico diferenciado para agentes de pequeno porte, por meio da Resolução 2/2022, dispondo algumas regras que facilitaram a adequação, dentre elas a dispensa da nomeação de um DPO. 

    Porém, é preciso cuidado, na medida em que citada resolução traz exceções de forma que nem todas as empresas de pequeno porte e startups estão isentas à obrigatoriedade de nomeação do DPO.

    Nesse sentido, é necessária uma avaliação especializada para concluir se a empresa pode se beneficiar das flexibilidades trazidas na resolução 2/2022 da ANPD. 

    Entretanto, ainda que a empresa atenda aos requisitos legais e esteja desobrigada da nomeação de um Encarregado de Dados (DPO), contar com esse profissional é considerado política de boas práticas e governança.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

  • Como superar o que te paralisa na carreira?

    Como superar o que te paralisa na carreira?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    “Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo.”  Henry Ford

    Sábia frase de Henry Ford. Nossos resultados dependem do que pensamos, sentimos e da forma como nos comportamos.

    Muitas vezes nossos comportamentos são direcionados por nossas crenças. Crenças são nossas verdades individuais, é tudo aquilo que acreditamos ser verdade. As crenças podem ser limitantes ou fortalecedoras.

    Quando dominados por nossas crenças limitantes, nosso desenvolvimento pessoal e profissional será prejudicado. Como?

    O autoconhecimento é muito importante para nós entendermos que tudo o que ouvimos, vemos e sentimos causa impacto emocional em nossas vidas, e devemos tomar consciência das emoções que sentimos e que surgem em nosso cérebro.

    Identificar e reconhecer as nossas próprias crenças limitantes são os primeiros passos para reprogramar nosso cérebro e nossas próprias crenças.

    Isso mesmo, a partir do momento que tomamos consciência de nossas crenças limitantes, daquilo que nos paralisa, torna-se possível reprogramá-las em crenças fortalecedoras.

    Contudo, somente conseguimos mudar, aquilo que tomamos consciência e que percebemos que existe. Daí a importância do autoconhecimento.

    Entretanto, é preciso coragem para a gente encarar de frente nossas sombras. Mas, uma vez enfrentadas, o benefício é imensurável, pois é o ponto de partida para nos tornamos pessoas melhores em qualquer área de nossa vida, é o ponta pé inicial para nosso processo de evolução.

    Como uma crença pode nos limitar?

    Nem todos sabem, mas o cérebro não distingue o que é real e o que é imaginário. Dessa maneira, qualquer comando que enviamos, o cérebro entenderá que é real.

    Por exemplo, alguém que cresceu ouvindo que não fazia nada direito, que é burro, que não termina o que começa ou qualquer outro tipo de informação negativa, assimila essas informações, acaba transformando-as em crenças e acreditando que realmente não consegue realizar suas tarefas.

    Ou seja, em decorrência de algumas memórias que se instalam no nosso cérebro, podem se transformar em crenças limitantes, nos sabotando e interferindo negativamente em nossa vida.

    Para reprogramar e superar as crenças limitantes, além de tomar consciência delas, é fundamental ter consistência. Não é possível ter resultados diferentes na vida, se continuarmos fazendo as mesmas coisas, do mesmo jeito. 

    “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes.” – Albert Einstein 

    Nosso cérebro reage de acordo com nosso pensamento e nossos sentimentos.  Acontece que não temos controle sobre nossos sentimentos, mas temos controle sobre o que vem antes, ou seja, nossos pensamentos.

    Assim, quando prestamos atenção ao que estamos sentindo, basta notar os pensamentos que antecederam esses sentimentos ruins e se forçar a pensar diferente, de maneira positiva. Consequentemente, seus sentimentos também mudarão como em um passe de mágica e com isso seu comportamento também muda e os resultados melhoram.

    Parece simples? É mesmo simples, mas como dissemos, é preciso autoconhecimento e consistência.

    Agimos de acordo com o que comunicamos para nosso cérebro. Então se acreditamos, que somos capazes, por exemplo, nosso cérebro entenderá dessa forma.

    Enfim, assuma o comando de sua vida, preste atenção ao que pensa e sente, ressignifique suas crenças limitantes substituindo-as por crenças fortalecedoras, consequentemente seus comportamentos serão diferentes e seus resultados melhores.

    Melissa Noronha Marques de Souza é Coaching e sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados 

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    Membro efetivo da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP de 2019/2021

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB/SP

  • O que nós, titulares de dados, podemos exigir das empresas quando o assunto é a proteção de dados pessoais?

    O que nós, titulares de dados, podemos exigir das empresas quando o assunto é a proteção de dados pessoais?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Com a LGPD em vigor desde 18 de setembro de 2020, o que podemos exigir de toda empresa no que tange à privacidade e proteção de dados?

    A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor há quase dois anos e até hoje a maioria das empresas ainda não começou o processo de adequação.

    Parte dessa demora das empresas se deve ao fato do titular do dado pessoal, eu e você, não exigirmos nossos direitos e sequer saber quais são esses direitos. 

    Por isso, resolvemos escrever esse artigo para esclarecer, ainda que superficialmente, quais direitos a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados deu a nós, titulares de dados.

    De início, importante destacar que dentre tantos, atualmente a proteção de dados pessoais é direito e garantia fundamental prevista na Constituição Federal, no artigo 5°, inciso LXXIX. Sua importância é tamanha, que o direito a proteção de dados equipara-se ao direito de ir e vir, por exemplo, também previsto na Constituição Federal.

    Mas na prática o que podemos exigir das empresas quando o assunto é a proteção de nossos dados pessoais?

    Abaixo seguem 5 perguntas que todos os brasileiros podem fazer às empresas e exigir respostas:

    • Qual a razão ou motivo de a empresa pedir seu CPF: muito comum sermos questionados sobre o número de nosso CPF, por exemplo, no supermercado ou farmácia. Você já se perguntou o que a empresa faz com o seu dado coletado? Qual finalidade e qual a hipótese prevista em lei que autoriza o tratamento desse dado pessoal?

    Desde a entrada em vigor da LGPD, toda empresa deve informar a finalidade, a hipótese de tratamento, se há compartilhamento e quais as medidas de segurança para que esse dado não seja vazado ou tenha acesso de pessoa não autorizada. Sabendo disso, sempre que lhe for solicitada a entrega de um dado pessoal, faça essas perguntas. Se o atendente não souber responder, não entregue seus dados. Eles valem muito mais do que você imagina. Essa exigência é permitida conforme o Art. 6, I – da LGPD, Princípio da Finalidade.

    • Exigir local de fácil acesso e gratuito para exercer os seus direitos: de acordo com os artigos 9° e 18, ambos da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direitos que podem ser exercidos diretamente perante a empresa que trata seus dados, tecnicamente chamada na LGPD de Controlador. O acesso aos seus dados deve ser gratuito e facilitado. E o titular do dado pessoal pode, por exemplo, revogar o consentimento, pedir correção de dados e até mesmo exclusão de seus dados, quando for o caso.
    • Pedir para falar com o DPO/Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: A LGPD trouxe a figura do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou DPO, responsável por responder aos titulares todas as questões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, atender solicitações, reclamações e adotar as providências que forem necessárias. Esse profissional deve ser qualificado e conhecedor da LGPD que é muito complexa; seu nome e contato devem constar, preferencialmente, no site da empresa. Quando a empresa não tiver site, o nome e contato do Encarregado devem estar em local de destaque no estabelecimento físico. Essa exigência é permitida conforme o Art. 41 – da LGPD, toda empresa deverá nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a exceção das microempresas e agentes de pequeno porte (assunto que pode ser esclarecido em outro artigo).
    • Não aceitar pedidos de dados desnecessários: Muitas empresas, que ainda não cumprem a LGPD, pedem dados sem uma finalidade específica e sem necessidade. Portanto, quando for fazer um cadastro qualquer, atente-se para os dados solicitados e se estão pedindo dados demais, que não tem necessidade de ser coletados, desconfie. A coleta excessiva e desnecessária contraria o princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Não entregue dados desnecessários. Essa exigência é permitida conforme o Art. 6º, III – da LGPD, Princípio da Necessidade.
    • Não aceitar pedido de consentimento forçado: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o consentimento deve ser manifestação livre do titular. Será nulo o consentimento dado pelo titular resultante de conteúdo enganoso, abusivo ou no qual não haja total transparência sobre a finalidade e hipóteses do tratamento do dado coletado. Outro aspecto importante é que qualquer consentimento genérico também é considerado nulo. O consentimento deve ser dado para finalidades determinadas. Muito comum atualmente na internet os consentimentos forçados e genéricos. Saiba que eles são nulos! Essa exigência é permitida conforme o Art. 8º – da LGPD, manifestação de vontade do titular.
    • Tendo conhecimento de seus direitos e de como podem ser exercidos, as empresas serão forçadas a se preocupar cada vez mais com a privacidade e proteção de dados pessoais.

    Já existem diversas empresas sendo autuadas por não respeitarem a LGPD.

    Em resumo, a LGPD trouxe esses e diversos outros direitos aos titulares de dados e obrigações para as empresas.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Fique atento para as seguintes situações de desrespeito à LGPD: a empresa que vende os seus dados pessoais, te abordou sem sua autorização ou expôs algum dado pessoal de modo indevido?

    Notando essas irregularidades pode pedir para falar com o Encarregado de Dados da empresa. Essa é a principal dica.

    Em contrapartida, as empresas precisam estar preparadas aos questionamentos dos titulares de dados, passando a entender que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um direito de todos.

  • Má conduta nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

    Má conduta nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Falar mal do chefe ou da empresa que trabalha nas redes sociais pode dar justa causa?

    As redes sociais mudaram nossa maneira de viver. A maioria das pessoas passou a ter o costume de postar uma frase, uma foto e até um vídeo de sua rotina e de sua vida pessoal e profissional. 

    O que muitos não sabem é que é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público, pois pode prejudicar as relações trabalhistas.

    A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.

    Rede Social e o ambiente de trabalho

    A título de exemplo, para demonstrar a gravidade do que se posta nas redes sociais, citamos caso recentemente julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O empregado curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, dando ensejo a demissão por justa causa.

    Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

    De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a alínea “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

    Na sentença proferida, constou que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. A juíza que sentenciou o processo, entendeu que o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.

    Se o empregado se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial buscando a reversão da justa causa.

    Para tanto, o empregado deverá comprovar que sua atitude não interfere na imagem da empresa e do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e não viola a lei.

    Se o empregado tiver provas que não provocou dano e a empresa não conseguir provar a falta grave, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.

    Política interna de conduta

    Recomendável que os empregados não postem nas redes sociais qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa.  Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata. 

    Para evitar problemas, uma ação preventiva, é a empresa criar uma política interna, com manual de boas práticas, orientando os empregados sobre o que pode e o que não pode fazer nas redes sociais.

    As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Há empresas, inclusive, que distribuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

    Dicas sobre o que não se deve fazer

    • Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho, curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais;
    • Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais. Não raras vezes empregados postam fotos durante a jornada de trabalho como se estivessem se divertindo;
    • Não lembrar do bom senso na hora de interagir nas redes sociais;
    • Não usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho;
    • Não fazer comentários maldosos ou críticas nas redes sociais como forma de desabafo contra a empresa;
    • Não curtir comentários ou postagens nas redes sociais contra a empresa, chefe ou superior;
    • Não manifestar alegria ou entusiasmo quando alguém critica a empresa que trabalha, chefe ou superior.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

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  • LGPD: Dicas para que sua empresa não seja multada

    LGPD: Dicas para que sua empresa não seja multada

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Estar em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – pode evitar que a empresa sofra alguma multa ou condenação judicial.

    Empresas que tratam dados pessoais devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Entretanto, difícil imaginar uma só empresa que não trata dados pessoais, nem que seja os dados de seus colaboradores, a empresa trata dados pessoais e, portanto, todas as empresas devem se adequar à LGPD, que por ser lei, é obrigatória e todos devem obedecer.

    Importância de se adequar à LGPD

    Muito importante é o nível de confiabilidade da empresa perante os seus clientes. Confiar os dados a um parceiro que está em compliance com a LGPD, proporciona segurança e privacidade no tratamento desses dados. 

    Além disso, caso uma empresa não esteja totalmente adequada com as regras previstas na lei, pode sofrer sanções administrativas, dentre as quais, multa no valor de até R$ 50 milhões por infração ou até mesmo ser impedida de realizar atividades de tratamento de dados, como por exemplo a base de dados de clientes.

    Benefícios que a LGPD traz para as empresas

    Os principais benefícios são a maturidade em privacidade de dados, uma vez que há uma tendência significativa em cada vez mais os titulares exigirem seus direitos em relação ao tratamento dos seus dados. 

    Com isso, as empresas mais preparadas estarão um passo à frente, garantindo que clientes e parceiros tenham mais confiança, trazendo novos negócios e aumentando seu potencial competitivo no mercado.

    Além disso, as multas e possíveis condenações judiciais, são um ponto bastante crítico, fazendo com que as empresas cada vez mais se preocupem em melhorar seu programa de privacidade e proteção de dados.

    Portanto, estar em conformidade com legislação, é de suma importância para as empresas se manterem ativas no mercado, evitando multas e sanções dos órgãos fiscalizadores.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

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  • Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário

    Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário

    Tempo de leitura: 3 minutos

    É sabido que para o empregado receber integralmente seu salário deve comparecer ao trabalho todos os dias, sendo uma de suas obrigações.

    No entanto, é comum na vida de qualquer pessoa, inclusive do trabalhador, sofrer algum imprevisto que o impeça de comparecer ao trabalho.

    Porém, há empresas que não liberam o empregado para resolver o imprevisto, ainda que seja um bom funcionário e realmente competente no que faz e, consequentemente, no final do mês o trabalhador acaba tendo o dia que faltou descontado do seu salário e ficando no prejuízo.

    Contudo, há situações previstas em lei que é possível para o trabalhador se ausentar no serviço sem sofrer qualquer desconto no seu salário.

    Mas, importante ressaltar que em todo caso é sempre preciso comprovar o motivo da falta.

    Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário

    As situações que autorizam o empregado a se ausentar do trabalho, estão previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata das faltas justificadas, sem qualquer prejuízo ao salário.

    1º motivo: Falecimento de algum parente ou dependente

    O empregado pode se ausentar do trabalho por até 2 dias no caso de falecimento de esposa/marido, pais, filhos, irmãos e pessoas que dele dependam economicamente.

    2º motivo: Casamento

    Por motivo de casamento, o empregado pode se ausentar até 3 dias do trabalho, mas lembre-se, que são dias corridos e não dias úteis.

    3º motivo: Nascimento do Filho

    A mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias. Já o pai também terá a licença paternidade. Contudo o pai possui direito a se ausentar do serviço por 5 dias corridos.

    4º motivo: Doação de sangue

    A CLT permite que o trabalhador falte ao serviço 1 vez por ano para doar sangue. Entretanto, o empregado deverá comprovar que realmente realizou a doação de sangue.

    5º motivo: Tirar o título de eleitor

    Conforme expresso na CLT, o trabalhador que vai se alistar como eleitor poderá se ausentar do trabalho por até 2 dias consecutivos.

    6º motivo: Ser mesário voluntário

    O trabalhador convocado para trabalhar como mesário será compensado com 2 folgas por dia trabalhado, que podem ser utilizadas de acordo com o que foi negociado com a empresa.

    7º motivo: Cumprir exigência do serviço militar

    Como o processo de alistamento é obrigatório para todos os homens no país, o empregado pode se ausentar do trabalho no dia do alistamento, dispensa, ou de qualquer outra convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.

    8º motivo: Realizar prova para ingressar no ensino superior

    A CLT permite que o trabalhador se ausente no trabalho para prestar o vestibular, mediante apresentação de declaração da instituição educacional.

    9º motivo: Comparecimento à Justiça

    Caso o empregado seja intimado pela justiça comparecer em Júri, poderá se ausentar do trabalho no dia da audiência.

    10º motivo: Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico

    O empregado pode se ausentar em até 6 consultas médicas ou exames complementares pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira durante o período da gravidez.

    11º motivo: Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica

    O trabalhador pode se ausentar 1 vez ao ano para acompanhar o filho em uma consulta médica sem sofrer desconto no salário.

    12º motivo: Realização de exame preventivo de câncer

    Nessa situação é permitido que o trabalhador se ausente do trabalho até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer desde que devidamente comprovado.

    Além dessas situações previstas na CLT, é sempre importante consultar se a convenção coletiva de trabalho prevê outros motivos que autorizam a ausência do empregado no serviço sem ser descontado do seu salário.

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

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    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Benefícios da digitalização de documentos para empresas

    Benefícios da digitalização de documentos para empresas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A era digital avança rapidamente. Porém ainda existem muitos processos e funções nas empresas que precisam ser atualizados.

    Muitas são as empresas que ainda trabalham com registros em papel, dificultando o caminho para a transformação digital. A solução para essa superar essa dificuldade é mostrar os benefícios da digitalização de documentos.

    Conheça dez benefícios interessantes da digitalização de documentos e como ela pode agregar valor para a sua empresa:

    Espaço de escritório maximizado

    O espaço físico do escritório destinado ao armazenamento dos documentos e registros pode ser utilizado para uma área mais lucrativa do negócio.

    Não importa se tratam de arquivos fiscais, registros de pacientes ou empregados ou faturas – a digitalização consolida e armazena informações em um banco de dados seguro na nuvem, em vez de arquivados em armários superlotados.

    Conformidade Aprimorada.

    Documentos em papel além de mais difíceis de organizar são mais fáceis de serem extraviados.

    A digitalização de documentos oferece acesso seguro aos seus documentos mais confidenciais, permitindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

    Maior eficiência

    A empresa que conta com um sistema de gerenciamento de documentos em nuvem permite que os funcionários concentrem seu tempo nos negócios em questão, em vez de pesquisas intermináveis ​​de documentos físicos.

    A digitalização ainda permite o compartilhamento de documentos eletrônicos com os membros da equipe em várias localizações geográficas, proporcionando maior agilidade aos processos.

    Segurança aprimorada

    Como dito, os documentos em papel estão mais suscetíveis à perda, deterioração ou danos causados ​​por condições climáticas desfavoráveis​​ ou desastres inesperados. Já a digitalização de documentos oferece opções aprimoradas de recuperação para minimizar o impacto e permite que o negócio volte a funcionar rapidamente.

    Os documentos digitais são copiados com segurança para evitar que as informações sejam perdidas permanentemente ou acessadas por terceiros não autorizados.

    Atendimento ao cliente aprimorado

    Atualmente, todos esperam por respostas rápidas. A digitalização fornece aos colaboradores acesso rápido às informações, permitindo que atendam e respondam às solicitações dos clientes mais rapidamente.

    Como resultado, sua empresa fornecerá níveis de serviço aprimorados, beneficiando-se com o aumento da satisfação do cliente.

    Local de trabalho ecologicamente correto

    A conversão para um local de trabalho digital contribui para um sistema de gestão ambiental. A simples alteração de procedimentos de gerenciamento de documentos contribui para a redução do desmatamento, a poluição e o uso de combustível fóssil.

    A digitalização de documentos reduz a quantidade de papel que circula em todo ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que promove um ambiente mais ecológico.

    Solução econômica

    De início a digitalização de documentos pode ser um investimento inicial caro para a empresa. Contudo, a longo prazo trará mais economia de tempo, dinheiro e de recursos gastos em papel e registros armazenados na organização.

    A empresa pode digitalizar os documentos aos quais precisa de acesso imediato e armazenar o restante em um local de armazenamento de registros externo.

    Benefícios da terceirização da digitalização de documentos

    As empresas precisam ser produtivas para expandir seus negócios. Os serviços de digitalização fornecem especialistas em imagens profissionais, scanners de alta velocidade e software de imagem de última geração para transformar seu papel em formatos digitais pesquisáveis.

    Quando precisar de um arquivo, é possível recuperá-lo de um repositório em nuvem e compartilhá-lo facilmente com a equipe.

    Portanto, terceirizar o projeto de transformação digital para um parceiro de gerenciamento de documentos qualificado além de ajudar a economizar tempo e dinheiro, permitirá que os colaboradores da empresa concentrem seus esforços no negócio em questão.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Principais benefícios do coaching no empreendedorismo

    Principais benefícios do coaching no empreendedorismo

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Tornar-se um empreendedor exige coragem, força e persistência porque o empreendedorismo é uma jornada cheia de desafios e obstáculos.

    Ao decidir abrir e tocar um negócio, o empreendedor estará suscetível às inconstâncias do mercado, à concorrência, processos burocráticos, além de muitos outros desafios a serem enfrentados.

    Para superar esses desafios, o empreendedor além de precisar saber administrar a empresa, ter inteligência emocional, gerir o tempo, precisa desenvolver muitas outras habilidades.

    Daí que entra o Coaching, na medida em que, ajuda o empreendedor a desenvolver suas habilidades e competências necessárias para ter clareza de quais são as metas e objetivos a serem alcançados e como obter os resultados esperados em seu negócio.

    O que é coaching?

    O coaching é uma metodologia através do qual um profissional denominado coach atua como um agente de transformação para o seu cliente, chamado coachee, auxiliando-o a desenvolver suas habilidades e competências e conduzindo-o a alcançar o seu potencial máximo e realizar seus objetivos, proporcionando-lhe uma evolução pessoal e profissional.

    No processo de Coaching são utilizadas ferramentas cientificamente comprovadas que contribuem para o autoconhecimento, definição de metas e objetivos e busca de soluções mais assertivas, dentre as quais, a título de exemplo, podemos citar:

    • Análise de Perfil Comportamental (DISC);
    • Roda da Vida;
    • Meta SMART;
    • Análise SWOT;
    • Matriz de Eisenhower, entre outras.

    De que forma o Coaching pode ajudar no empreendedorismo?

    No empreendedorismo, o coaching pode ser utilizado para o crescimento do negócio como para o desenvolvimento pessoal e profissional do próprio empreendedor.

    Benefícios do coaching para o desenvolvimento de empreendedores

    O coaching pode ajudar empreendedores iniciantes e experientes, independente do ramo de atuação e do tamanho do negócio. Abaixo seguem os principais benefícios:

    Melhor gestão de tempo

    O processo de coaching ajuda o empreendedor a organizar melhor seus horários e tarefas e estabelecer prioridades.

    Desenvolvimento da inteligência emocional

    Ao vivenciar um processo de coaching, o empreendedor aprende a identificar quais são seus pontos fortes e de melhoria e como é possível potencializar os pontos fortes e minimizar os pontos de melhoria, aumenta sua autoestima e desenvolve uma comunicação mais assertiva.

    Quando o empreendedor desenvolve sua inteligência emocional, passa a entender suas emoções e aprende como lidar melhor com elas, pois desenvolve também a capacidade de controlar seus sentimentos e emoções diante de situações difíceis, imprevistos ou mudanças.

    Assertividade

    Através do coaching o empreendedor aprende a definir seus objetivos pessoais e profissionais e criar um plano de ação para atingir cada um deles.

    Desenvolvimento da liderança empreendedora

    O coaching possibilita ao empreendedor desenvolver suas habilidades de liderança, para motivar a equipe, gerenciar projetos, dar e receber feedbacks e potencializar os resultados do negócio através da atuação conjunta com seus colaboradores.

    Enfim, o coaching contribui de maneira valiosa para a evolução pessoal e profissional de um empreendedor, ajudando-o a alcançar seu potencial máximo e superar suas limitações para ter um negócio de alta performance e com excelentes resultados.

    Para finalizar, uma dica, ao decidir vivenciar um processo de coaching, certifique-se de que o coach escolhido para ajudá-lo nessa jornada de empreendedorismo, realmente leva o coaching a sério, se tem credibilidade, quais são as suas certificações e formação e qual a sua experiência nesse mercado encantador que transforma vidas e alavanca empresas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.