Empregado afastado pode praticar qualquer atividade? Entenda quando a incoerência entre o atestado médico e o comportamento do trabalhador pode justificar justa causa e como a empresa deve agir.
Empregado afastado do trabalho porque está passando mal, mas no dia seguinte acorda melhor e pensa:
“Vou aproveitar esses dias de “folga” para resolver umas coisinhas”, hã hã hã
Foi mais ou menos isso que aconteceu e acabou em justa causa!
Uma auxiliar administrativa, afastada por gastroenterite, aproveitou os 3 dias de afastamento médico para fazer bronzeamento artificial.
Pois bem. A empresa descobriu e decidiu demitir a empregada por justa causa
A empregada entrou com ação trabalhista e o TRT entendeu que:
Se a trabalhadora estava bem o suficiente para se submeter ao bronzeamento artificial, então estava bem o suficiente para trabalhar.
Que houve o rompimento da confiança, elemento essencial na relação de emprego.
A Juíza decidiu:
A licença médica serve para recuperação.
Atividades incompatíveis com o tratamento quebram a boa fé.
Bronzeamento artificial envolve calor e risco de desidratação o oposto do recomendado para quem está sofrendo com gastroenterite.
A dona da clínica de estética afirmou que a empregada:
– disse estar bem
– bem alimentada
– em boas condições físicas
O que reforça a ideia de que a empregada não precisava estar afastada do trabalho.
Foi assim que a Justiça do Trabalho manteve a justa causa, com base em:
– Mau procedimento
– Quebra de fidúcia
– Incompatibilidade entre a doença alegada e a conduta adotada
Com a dispensa por justa causa, a empregada perdeu o direito ao recebimento de:
– aviso prévio
– 13º. Salário proporcional
– férias proporcionais + 1/3
– levantamento do FGTS e multa de 40%
– seguro desemprego
Estar afastado do serviço não significa ficar preso em casa, MAS… O empregado não deve praticar atividades que contrariam o motivo do afastamento médico
O QUE IMPORTA é a coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado. Afastamento médico é assunto sério e envolve boa fé e ética.
Para saber como a empresa deve agir em situações semelhantes, conte com a assessoria jurídica do escritório Noronha e Nogueira Advogados.