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Como ficam os contratos de trabalho após o fim da suspensão ou redução da jornada?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

O prazo para os acordos que autorizavam a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e do salário foi encerrado no dia 25/08.

Com isso, será preciso restabelecer a jornada normal no prazo de 2 dias a contar do encerramento do benefício. Contudo, o empregador deve garantir a estabilidade provisória aos trabalhadores.

Com a perda da vigência da MP, as empresas devem encerrar os acordos de redução da jornada e salário e de suspensão do contrato firmados com seus empregados e não poderão se valer de um novo ajuste nesses termos.

Além disso, com o encerramento do programa de benefício, as empresas voltam a assumir a responsabilidade pelo pagamento integral dos salários devidos a seus empregados.

Com o fim dos acordos, as empresas não poderão simplesmente dispensar seus empregados, caso não queiram ou não tenham condições de restabelecer e assumir o pagamento integral dos salários, haja vista que os empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a redução da jornada e salários deverão retornar ao trabalho com jornada normal com direito à estabilidade provisória.

Caso a empresa não observe o período de estabilidade deverá pagar todos os direitos devidos ao empregado além de indenização em valor a depender do período em que perdurou a suspensão do contrato ou a redução da jornada e do salário.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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